Ganho de capital - Imposto a ser pago

Bom dia,
Uma ajuda por favor
Digamos que eu tenho 100 ações no Brasil compradas em 2010 pelo valor total de 100 reais (1 real por ação). Nunca movimentei até 15 de janeiro de 2018 quando comprei 5 ações a mais (do mesmo tipo) por 20 reais (4 reais por ação). Em esta data eu tenho 105 ações pelo valor tributário de 120 reais.
Em 20 de janeiro 2018 as ações subiram para 8 reais cada uma e eu vendo 5 delas pelo valor total de 40 reais.
Agora a pergunta: (desconsiderando por simplicidade taxas e corretagem) eu posso pagar o ganho de capital das 5 ações considerando o valor de compra somente das 5 ações compradas em 15 de janeiro ou preciso considerar o valor também das “antigas”. O cálculo seria:
1- 15% x (40 – 20) = 3 reais  considero valor do ganho somente sobre as ações de 15 de janeiro
2- 15% x [40 – (120/105) x 5] = 15% x [ 40 – 5,71] = 5,14 reais  considero valor do ganho sobre o valor tributário de todo o monte de acoes
Obrigado
Marco

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Se vc comprou ambas as ações com o mesmo CPF, tem que considerar o calculo sobre o total comprado mesmo. Se vc tivesse usado corretoras diferentes nas duas compras, porém ainda as duas no seu nome, entra em uma zona cinzenta na receita federal, onde não tem uma indicação específica sobre, embora eu ache que mesmo assim teria de calcular sobre o total.

Mas lembrando que tem isenção de IR de até 20k de volume de vendas de ações no mês.

Uma dica (dentro das regras do jogo) p/ quem está operando com um volume grande de capital, e quer aproveitar o limite de isenção, é abrir uma segunda conta na corretora no nome da esposa ou do filho, e dividir o capital.

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Obrigado Cadu, ficou muito claro :grinning::grinning:.
Mais uma pergunta por favor

Seguindo o exemplo mencionado acima, agora em 25 de janeiro, vendi mais 5 ações, o valor subiu para 10 reais cada uma, total da venda no dia, 50 reais no dia 25 de janeiro

o imposto a ser pago ate o final de fevereiro de 2018 (sempre desconsiderando por simplicidade taxas e corretagem) sera’

15% x [(40+50) – (120/105) x 10] = 15% x [90 – 11,42] = 11,79 Reais

O calculo e’ coreto?

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Marcoriv só paguei imposto uma vez por venda de um ETF que é tributado, lembro que quando pesquisei pelo assunto o cálculo é feito em cima do valor médio das ações (incluindo corretagem).

Então se 100 ações a 1 real e depois 5 ações a 4 reais o total são 105 ações com preço médio de aproximadamente 1,14. Cada ação sua vale 1,14 quando vender por sei lá 8,00 você vai pagar os 15% na diferença dos 8,00 - 1,14 = 6,86. Ai você refaz o cálculo do seu preço médio para caso de uma nova venda e assim por diante.

Me corrijam se estiver errado.

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@marcoriv, me perdi nesta conta rs.
É só pegar o seu PM de compra - PM de venda, e em cima disso calcular o imposto.

@weldson, é isso aí, só uma correção na sua frase: " Ai você refaz o cálculo do seu preço médio para caso de uma nova venda e assim por diante." Acho que ao invés de “venda” vc quis se referir a compra.

O PM só altera quando vc faz uma nova compra (ou mediante uma subscrição, bonificação, ou amortização de capital). Quando vc vende uma parte das ações que tem na carteira, o seu PM de compra não se altera, só o número de ações que diminui.

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Obrigado @cadu pela correção.

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Cadu, Weldson, obrigado ficou tudo claro!

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Boa, Cadu. Essa de abrir outras contas é ótima ideia

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uma dúvida:

Comprei uma ação x em janeiro e vendo hoje 16/2 (aqui houve ganho) em seguida no mesmo dia compra uma ação y, (outro papel) tem imposto de renda a recolher da primeira operação? é considerado day trade?
abraço

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Não é. Só considera day trade se comprar uma ação X e neste mesmo dia vender a mesma ação X.

Se teve lucro na sua primeira operação, que não foi DT, aí depende de dois fatores p/ apurar o IR:

  • volume mensal: se o seu volume total de vendas de ações em fevereiro for inferior a 20k, vc está isento de pagar IR em operações de lucro;

  • prejuízo acumulado: se vc tiver prejuízos acumulados de meses anteriores, pode abater de lucros futuros;

Se não se enquadrar em nenhuma das opções acima, aí vc tem de pagar IR até o fim do mês que vem de 15% sobre o lucro líquido nas operações finalizadas deste mês.

Muito obrigado pelos esclarecimentos!!!
MPLU3 parece boa hoje pra comprar né?

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Está sim, tem um suporte forte na região dos 33,80. Abaixo de 34 gera um ótimo pto p/ compra.

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Cadu bom dia!
Gostaria de saber se quando eu vender uma quantidade de ações (abaixo do limite de 20.000,00 e não sendo day trade) , se tenho que informar/preencher o aplicativo da RECEITA FEDERAL, no mês da venda do papel?
Ou só farei isso no ajuste anual?

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Só na declaração anual. Ali tem de informar, em cada mês, o valor total nas operações realizadas, de DT, FIIs e Ações, separadamente.

Beleza então cara… Agradeço demais você… tudo que estou aprendendo aqui estou repassando aos meus amigos e indicando este excelente Fórum.

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Pessoal, quem pode me esclarecer:

Fiz a venda (com ganho) de um FII em 14/12/17, o DARF é preenchido com data de vencimento 31/01/18.

DÚVIDA: tenho que lançar esse valor do DARF na aba “renda variável: operações fundos invest. imob. - DEZ: imposto pago” ou lanço na declaração de 2019?

Muito obrigado!

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Lança na de dezembro mesmo, que é o mês de referência da apuração do lucro.

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Uma dúvida, paguei mais imposto do que devia. Lancei uma venda que na verdade nao existiu (me equivoquei) e assim paguei imposto do que deveria em FII.
Como posso reaver esse dinheiro sem ter que ir a receita?

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Se você não foi muito que você pagou, sugiro deixar pra lá. Vai ter muito menos dor de cabeça…

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Senão estiver enganado, no programa da receita quando vc adicionar estes dados, ele vai automaticamente detectar este montante pago a mais, e adicionar este valor na restituição.

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