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FATO RELEVANTE
A GRENDENE S.A. (“Companhia”) (GRND3), em atendimento à Instrução CVM nº 358/02, e alterações, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, deliberou submeter à Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, que será convocada para o dia 23 de abril de 2018, proposta de desdobramento da totalidade das 300.720.000 (trezentos milhões, setecentos e vinte mil) ações ordinárias de emissão da Companhia, na proporção de 1 (uma) ação ordinária para 3 (três) ações da mesma espécie, sem modificação do valor do capital social, nos termos do art. 12, da Lei nº 6.404/76, que permanecerá sendo de R$1.231.301.604,46 (um bilhão, duzentos e trinta e um milhões, trezentos e um mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), porém passará a ser dividido em 902.160.000 (novecentos e dois milhões, cento e sessenta mil) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.
Em decorrência do desdobramento das ações da Companhia, caso aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, será alterada a redação dos arts. 5º e 6º, do Estatuto Social da Companhia, para refletir a nova quantidade de ações ordinárias representativas de seu capital social.
A realização da operação de desdobramento das ações ordinárias de emissão da Companhia tem como principais objetivos: (a) aumentar a liquidez das ações; e (b) conferir melhor patamar para a cotação das ações de emissão da Companhia a fim de torná-las mais acessível aos pequenos investidores.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados sobre a proposta de desdobramento de ações, bem como a data na qual as ações passarão a ser negociadas desagrupadas.