Aluguel de Ações

Na bovespa vc tem as informações das taxas em cada ativo: http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/servicos/emprestimo-de-ativos/posicoes-em-aberto.htm

2 curtidas

Valeu CADU!!!

1 curtida

Fiquei com uma dúvida quanto ao aluguel, na minha corretora fala que o custo para aluguel de ações (doador) é de R$10,00 por contrato, esse custo é para cada vez que as minhas ações forem alugadas? O cara vai lá aluga minhas ações por um dia e eu pago R$10,00, é isso? Se for assim só vai me render algum se eu tiver uma grande quantidade de ações, visto que a taxa de aluguel não é lá tão interessante. Ou esse contrato a que se refere é anual? ou sei lá, com alguma outra periodicidade.
Desde já agradeço, é minha primeira participação no forum ativamente, mas estou sempre por aqui observando

2 curtidas

Por contrato. Mas geralmente o aluguel da ação dura um tempo maior, algumas semanas.
Depende tb da ação, empresas de maior risco, ou em forte tendência de queda, tendem a ter uma taxa de aluguel mais elevada, e vice versa. Mas a grosso modo só vale a pena financeiramente se tiver uma quantidade boa de ações, senão o lucro será quase insignificante.

E seja bem vindo! :slight_smile:

1 curtida

cadu, todo mundo sempre me falava isso de somente valer a pena colocar para alugar se tiver uma boa quantidade de ações. Mas pra B&H acho sempre válido, pois eu com apenas 200 ações da EGIE3 ganhei em torno de R$ 60,00 (já descontadas taxas e IR) por um período bem curto de aluguel (menos de 2 meses). Então acho que vale a pena pra ganhar uma graninha sem fazer nada!

4 curtidas

CADU, bom dia,

Até onde eu sei, mesmo as ações estando alugada, a lógica dos dividendos se aplica também na subscrição, ou seja, por ex.: das 200 ações de ABCB4 que a pessoa possui, se 100 estão alugadas e as outras 100 não estão, ainda assim o direito de subscrição seria de 3,78% x 200, correto?
Digo isso, porque na RICO me enviaram um e-mail dizendo que tenho direito a subscrever apenas as ações que não foram alugadas…

muito obrigado!

Nunca tinha ouvido falar de tal coisa. Fui pesquisar sobre o assunto, e realmente a coisa é confusa no que tange subscrição com ações alugadas. Confesso que não consegui entender direito.

Screenshot_20180708-103945_1

Putzzz… nunca mais alugo…
Aí a mensagem…

Olá Investidor,

O Banco ABC Brasil S/A comunicou, através de Aviso aos Acionistas, o aumento do capital social mediante emissão de até 3.885.739 novas ações ordinárias e 3.677.967 novas ações preferenciais.

_É imprescindível a leitura do Aviso aos Acionistas com a íntegra dos procedimentos para subscrição, bem como dos demais documentos relativos ao emissor disponíveis em https://ri.abcbrasil.com.br/pt-br._

Cronograma

Precificação dos direitos: 12/07/2018
Data para o tomador solicitar a devolução dos direitos: 17/07/2018
Data para o doador solicitar a criação do contrato-filhote: 18/07/2018
Data de crédito dos direitos não devolvidos: 19/07/2018
Data de liquidação e criação do contrato-filhote: 02/08/2018

Procedimento para solicitação de Exercício da subscrição

As solicitações de habilitação devem ser enviadas, por e-mail, para [email protected], especificamente nos dias 17 (tomador) e 18 (doador) de julho de 2018, até às 14 horas, contendo as seguintes informações:

I. Código de cliente;
II. Ativo;
III. Quantidade a ser subscrita;
IV. Ação (devolução de direitos ou geração de contrato-filhote).

Qualquer dúvida, estamos à disposição!
Time da Rico

Estou na mesma. Tenho metade das minhas ABCB4 alugadas e só recebi metade dos direitos de subscrição. Enviei um email para o atendimento da MIRAE e estou esperando resposta. Acho que tenho direito de subscrever pelo total, mas não sei o como.

1 curtida

Completando três meses de aluguel da MPLU3!!!

CHAGS,

também estou nessa busca aí, a RICO me passou uma instrução confusa… dia 18/07 até às 14h tenho que enviar um e-mail pra eles solicitando um contrato-filhote… uma coisa meio tosca, mas é o jeito, né.
Pra mim fica assim, se conseguir subscrever tudo, continuo alugando minhas ações, caso contrário espero se encerrar os contratos em vigor e não alugo mais.

1 curtida

Pessoal, segue o procedimento, segundo regulamento da bovespa:

O tratamento de direito de subscrição de ações, no âmbito de aumento de capital de companhia listada e com ações de sua emissão admitidas à negociação na BM&FBOVESPA, ocorre de acordo com os procedimentos indicados abaixo:

image

DA = data de atualização da subscrição de ações, realizada pelo Serviço de Depositária da Câmara, conforme divulgado pela companhia emissora;
DA+X = data de atualização da subscrição de ações, realizada pelo Serviço de Depositária da Câmara, conforme divulgado pela companhia emissora, acrescida de dias úteis;
DE = data de efetivação da subscrição.

(A) Período de solicitação de devolução do direito de subscrição pelo doador
O doador deve manifestar, por meio de seu Agente de Custódia, a intenção de receber o direito de subscrição no prazo de DA+1 a DA+5. Caso o doador não solicite a devolução do direito de subscrição nesse período, não será possível efetuar o tratamento do direito de subscrição por meio do sistema BTC.
(B) Call de fechamento ou modelo matemático
O preço do call de fechamento da sessão de negociação de DA+6 será utilizado para a precificação do direito de subscrição.
Caso não ocorra fechamento de operações envolvendo o direito de subscrição no call de fechamento de DA+6, a BM&FBOVESPA divulgará modelo matemático a ser utilizado para definição do preço do direito de subscrição, que observará as características da subscrição divulgada pela companhia emissora.
(C) Devolução do direito pelo tomador
Em DA+9, ocorre a devolução do direito de subscrição pelo tomador, por meio de seu Agente de Custódia para o doador que a solicitou, conforme item (A) acima.
(D) Não devolução do direito de subscrição pelo tomador
Em DA+10, é permitido ao doador que solicitou a devolução do direito de subscrição e que não recebeu o direito em DA+9 optar, por meio de seu Agente de Custódia, pelo (i) recebimento do valor financeiro referente ao direito de subscrição, apurado na forma do item (B), ou (ii) registro de contrato-filhote tendo por objeto os respectivos recibos de subscrição, na proporção do direito de subscrição ao qual teria direito de acordo com a quantidade de ações doadas em DA.
Caso o doador opte pelo registro do contrato-filhote, este ocorre na data de efetivação da subscrição (DE). Caso opte pelo recebimento do tratamento financeiro referente ao direito de subscrição, este ocorre em DA+11. Na ausência de manifestação, o tratamento-padrão a ser aplicado será o recebimento do valor financeiro referente ao direito de subscrição.
(E) Registro de contrato-filhote e débito/crédito do valor da subscrição
Se o doador optar pelo registro de contrato-filhote, este será efetuado na data de efetivação da subscrição (DE), por meio da realização dos lançamentos financeiros referentes ao valor da subscrição, debitando o doador e creditando o tomador.
O contrato-filhote tem as seguintes características:

  1. código ISIN do recibo de subscrição; e
  2. vencimento em 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data do registro.
    Após a efetivação do aumento de capital pela companhia emissora da ação objeto do contrato, é permitida alteração do código ISIN do contrato-filhote de recibo de subscrição para a respectiva ação.
    (F) Tratamento das sobras de subscrição
    Em caso de sobras de subscrição, o doador deve manifestar seu interesse em participar do procedimento de rateio de sobras, por meio de seu Agente de Custódia, e deve disponibilizar os recursos financeiros para o tomador, observando o procedimento de rateio de sobras definido pela companhia emissora.
    (G) Retratação
    Caso o aumento de capital contemple a possibilidade de retratação, não haverá tratamento correspondente por meio do sistema BTC.
    (H) Procedimentos especiais
    A BM&FBOVESPA pode estabelecer procedimentos especiais para o tratamento, por intermédio do sistema BTC, do direito de subscrição que conferir o recebimento de outros valores mobiliários, ainda não admitidos à negociação na BM&FBOVESPA no momento da subscrição, ou em outras hipóteses em que não for possível o registro de contrato-filhote.
3 curtidas

CAIO,

obrigado pelo tutorial!

1 curtida

Após exatos 3 meses minhas MPLU3 foram devolvidas.
Bacana o valorzinho que bateu na conta!
Agora sigo com EZTC3 e ABCB4 alugadas.

2 curtidas

Minhas MPLU3 ficaram alugadas por volta de 1 mês a uma taxa de 6% a.a.

Agora estão alugadas parte a 12%a.a. e parte a 13%a.a.

2 curtidas

Novamente alugadas as minhas MPLU3 6,0% a.a…

1 curtida

Pegou taxa baixa. Aluguei as minhas por 18% ao ano.
A média está em 16,5% hoje.
http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/servicos/emprestimo-de-ativos/renda-variavel/emprestimos-registrados/renda-variavel-1.htm?data=12/07/2018&f=0

2 curtidas

Pessoal, qual a taxa de aluguel das ações de voces pela corretora?

Pela Easynvest é informado 20%:
“O custo desta operação é de apenas 20% sobre o rendimento do aluguel.”

Na RICO não tem custos, apenas descontam o IR.
Trecho do e-mail enviado pelo meu ‘consultor personalizado’
Lembrando que a operação não trás nenhum risco adicional, não tem custos e o cliente pode pedir as ações de volta quando desejar, o tomador tem até 4 dias para devolver o ativo.

Todos os proventos são pagos normalmente ao proprietário das ações (dividendos, juros sob capital próprio, etc…)
Ao final do contrato, o proprietário recebe as ações de volta a preço de mercado.

1 curtida

Valeu @ancasodi.

So explicando melhor os 20% da easy:
“De 20% sobre a taxa de aluguel. Exemplo: para uma taxa pactuada de 10% a.a. com o tomador, a Easynvest cobraria, 2% a.a. do Doador.”

Bom dia
@ancasodi, é muito burocrático colocar ações para alugar ? Opero pela modal e não encontrei no hb nada sobre o assunto, outra coisa compensa colocar lote pequeno para alugar tipo; 1 lote de mplu,itsa,Wizs. Isso da algum retorno ou é pouco e não compensa?
Obrigado!