Apesar do Pense Rico ser voltado para renda variável acredito que a muitos membros da comunidade deve investir em várias modalidades inclusive renda fixa e podem dar um pequeno auxílio em uma dúvida meio besta minha, mas que não consegui achar até agora nenhum comentário a respeito.
Invisto relativamente a pouco tempo e em 2017 foi a primeira fez que ocorreu um vencimento de um investimento meu em RF, no caso uma LCI, nesse caso em Bens e Direitos devo colocar a situação em 31/12/2017 o valor zero, e só o ano que vem retira-la ou devo retirar essa linha dos bens e direitos nessa declaração.
vc recebeu o informe da Rio Bravo?
O AEFI11 está no item 5 (rend sujeitos à trib exclusiva) e apenas com o rendimento de um mês.
vc tem o e-mail deles pra esse tipo de dúvidas.
rs
Ainda não abri nenhum informe. Isto pq na minha caixa de correios recebo os informes meus, da minha esposa, e da minha mãe. Então já viu , fica parecendo aqueles sorteios de carta que a Xuxa fazia nos seus programas…
Olá a todos!
Tenho JCP creditados e não pagos da ITSA, só queria confirmar com vocês se o jeito que estou declarando está correto, já que a primeira vez que declaro esse tipo de situação e não encontrei uma resposta totalmente satisfatória.
Bom valos lá, na declaração 2017/2018
Declarei normalmente em Tributação Exclusiva/Definitiva (cod 10)
Lancei em Bens e Direitos como a discriminação “JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO CREDITADOS E NÃO PAGOS DA EMPRESA ITAUSA INVESTIMENTOS ITAU SA - CNPJ 00.000.000/0000-00” (cod 99)
Na declaração 2018/2019
Em Bens e Direitos na situação em 31/12/2018 coloco R$ 0,00.
E não declaro nada nos rendimentos sujeito a tributação exclusiva / definitiva.
Valeu pelas respostas @cadu e @celinski mas ainda fiquei com dúvida, o jeito que estou fazendo esse ano está certo, correto? Só que ano que vem eu tenho que lançar esse valor de JCP novamente na aba de tributação exclusiva? e @celinski qual código vc estava falando?
Obrigado @cadu, dúvida sanada, dei uma pesquisada na net e tem muita confusão sobre isso, a receita tinha que tornar as coisas mais fáceis ou ter melhor documentado os procedimentos.
VC havia usado o código 99 (outros) para “créditos a receber”. No próximo ano vc declara os Jcps recebidos normalmente. Tem um código específico para o jcp, não lembro de cabeça, tô no celular.
Boa tarde.
Comecei a investir em renda variável no início do ano de 2019. Como tinha zero experiência. Comecei fazendo daytrade impulsionado pelas dicas desses gurus e em salas das corretoras online.
Ainda bem que comecei perdendo dinheiro, pois percebi, pelo menos para mim que era um jogo/cassino com probabilidade maior de perder, pois até quando ganhava as taxas comiam grande parte do lucro.
Prestes a desistir de investir em renda variável encontrei este site e a renda variável passou a fazer sentindo. Graças as dicas e discussões passei a entender um pouco sobre análise fundamentalista e com o conhecimento que já tinha com análise técnica estou tendo bons resultados.
Finalmente, minha dúvida é se o limite de isenção (R$ 20.000,00) em vendas normais, as operações daytrade feitas também nesse mês devem ser consideradas? Exemplo, vendi R$ 18.000,00 de petr4 (swingtrade) e também vendi R$ 4.000,00 de petr4 (daytrade) no mesmo mês. Nesse caso, tenho que somar as duas vendas e não teria direito a isenção?
E para efeito do limite de isenção em operações normais considera-se a data da operação, enquanto para efeito do calculo do imposto de renda a data da liquidação. É isso mesmo?
Só para esclarecer. Não tenho nada contra quem faz operações de curto prazo/especuladores. É que realmente percebi que não tenho psicológico, nem perícia para esse tipo de operação.
Bom pessoal, parabéns pelo topico, sera ótimo para todos nós que temos pouca experiência.
Eu comecei 08/2019 a fazer investimentos em renda variável e não tenho nenhuma experiência de como declarar de forma correta.
Alguém pode indicar algum site ou link que eu possa aprender como fazer o IR.