Dúvidas Gerais sobre Imposto de Renda

Apesar do Pense Rico ser voltado para renda variável acredito que a muitos membros da comunidade deve investir em várias modalidades inclusive renda fixa e podem dar um pequeno auxílio em uma dúvida meio besta minha, mas que não consegui achar até agora nenhum comentário a respeito.

Invisto relativamente a pouco tempo e em 2017 foi a primeira fez que ocorreu um vencimento de um investimento meu em RF, no caso uma LCI, nesse caso em Bens e Direitos devo colocar a situação em 31/12/2017 o valor zero, e só o ano que vem retira-la ou devo retirar essa linha dos bens e direitos nessa declaração.

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Esqueçam, eu estou ficando louco, eu tenho que colocar senão o saldo de 31/12/2016 vai ficar errado.

Isso mesmo, coloca em 31/12/2017 a posição como zero reais.

Valeu @cadu, desatenção minha, era questão de lógica hahaha.

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Boa noite CADUkipedia,

vc recebeu o informe da Rio Bravo?
O AEFI11 está no item 5 (rend sujeitos à trib exclusiva) e apenas com o rendimento de um mês.
vc tem o e-mail deles pra esse tipo de dúvidas.

obrigado

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rs
Ainda não abri nenhum informe. Isto pq na minha caixa de correios recebo os informes meus, da minha esposa, e da minha mãe. Então já viu , fica parecendo aqueles sorteios de carta que a Xuxa fazia nos seus programas…

Entrei no site da Rio Bravo e eles informam isso:

Capturar

kkkkk. sucesso aí na empreitada, isso que dá ficar incentivando a família a investir.
Valeu pelo e-mail!

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Alguém sabe como consigo o ‘informe de rendimentos’?
O informe de BBSE3 não chegou…

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Vc pode pegar este informe com a sua corretora.

Olá a todos!
Tenho JCP creditados e não pagos da ITSA, só queria confirmar com vocês se o jeito que estou declarando está correto, já que a primeira vez que declaro esse tipo de situação e não encontrei uma resposta totalmente satisfatória.

Bom valos lá, na declaração 2017/2018

  • Declarei normalmente em Tributação Exclusiva/Definitiva (cod 10)
  • Lancei em Bens e Direitos como a discriminação “JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO CREDITADOS E NÃO PAGOS DA EMPRESA ITAUSA INVESTIMENTOS ITAU SA - CNPJ 00.000.000/0000-00” (cod 99)

Na declaração 2018/2019

  • Em Bens e Direitos na situação em 31/12/2018 coloco R$ 0,00.
  • E não declaro nada nos rendimentos sujeito a tributação exclusiva / definitiva.

É isso mesmo?

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Em bens e direitos eu concordo.

Mas na aba rendimentos que vc já declarou anteriormente como “créditos a receber” vc tem que declarar o Jcp normalmente. Vai mudar o código.

IR sempre fico com a pulga atrás da orelha :confused:

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Acho que é isso. Vamos ver se aparece mais alguma opinião.

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Isso, na ficha “Bens e Direitos” – "Outros créditos e poupanças vinculadas”, informa o crédito a receber posteriormente.

No ano seguinte é o que o @celinski informou, declara o jcp recebido normalmente.

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Valeu pelas respostas @cadu e @celinski mas ainda fiquei com dúvida, o jeito que estou fazendo esse ano está certo, correto? Só que ano que vem eu tenho que lançar esse valor de JCP novamente na aba de tributação exclusiva? e @celinski qual código vc estava falando?

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Só precisa corrigir o último item que vc escreveu. Fiz o acerto dele no seu texto.

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Obrigado @cadu, dúvida sanada, dei uma pesquisada na net e tem muita confusão sobre isso, a receita tinha que tornar as coisas mais fáceis ou ter melhor documentado os procedimentos.

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VC havia usado o código 99 (outros) para “créditos a receber”. No próximo ano vc declara os Jcps recebidos normalmente. Tem um código específico para o jcp, não lembro de cabeça, tô no celular.

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Boa tarde.
Comecei a investir em renda variável no início do ano de 2019. Como tinha zero experiência. Comecei fazendo daytrade impulsionado pelas dicas desses gurus e em salas das corretoras online.
Ainda bem que comecei perdendo dinheiro, pois percebi, pelo menos para mim que era um jogo/cassino com probabilidade maior de perder, pois até quando ganhava as taxas comiam grande parte do lucro.
Prestes a desistir de investir em renda variável encontrei este site e a renda variável passou a fazer sentindo. Graças as dicas e discussões passei a entender um pouco sobre análise fundamentalista e com o conhecimento que já tinha com análise técnica estou tendo bons resultados.
Finalmente, minha dúvida é se o limite de isenção (R$ 20.000,00) em vendas normais, as operações daytrade feitas também nesse mês devem ser consideradas? Exemplo, vendi R$ 18.000,00 de petr4 (swingtrade) e também vendi R$ 4.000,00 de petr4 (daytrade) no mesmo mês. Nesse caso, tenho que somar as duas vendas e não teria direito a isenção?

E para efeito do limite de isenção em operações normais considera-se a data da operação, enquanto para efeito do calculo do imposto de renda a data da liquidação. É isso mesmo?

Só para esclarecer. Não tenho nada contra quem faz operações de curto prazo/especuladores. É que realmente percebi que não tenho psicológico, nem perícia para esse tipo de operação.

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Bom pessoal, parabéns pelo topico, sera ótimo para todos nós que temos pouca experiência.
Eu comecei 08/2019 a fazer investimentos em renda variável e não tenho nenhuma experiência de como declarar de forma correta.
Alguém pode indicar algum site ou link que eu possa aprender como fazer o IR.