Imposto de Renda

@vinyoliver, chegou por volta do dia 20 de março no meu endereço antigo (em outra cidade) e peguei com uma amiga. Não sou correntista do Itaú.

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Não precisa ser correntista do Itaú, se não costa nenhuma das opções de e-mail ou telefone para lhe enviarem o token de acesso, você liga na Central de Atendimento aos Acionistas: (11) 3003-9285 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 720 9285 para demais localidades e já te informam o número do token. Espero ter ajudado.

Alguém sabe se existe diferença entre day trade e venda não day trade para ações no exterior? @rogerup

Se é isento dentro dos R$35k no mês?

Olá, parabéns ao @Cadu e todos de forma geral, pelo nível do Forum, estou com uma duvida.
Realizei uma venda de Opçao CMIG4, em dezembro de2019, cuja Liquidação ocorreu em 02/01/20. Como devo declarar?
Se a NF é de 2019 não tenho mais o Papel, mas também o dinheiro não esta na conta
Declaro como lá em Bens e Direitos, como Papel vendido e direito de recebimento? é assim?

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Vc pode escolher entre o regime de caixa ou regime de competência, os dois estão corretos. O principal é escolher um dos dois e se manter nele o ano todo.

Pode ser assim mesmo.

Muito Obrigado Cadu, admiro seu trabalho e espirito solidário, acompanho o forum a mais de ano, gosto muito de sua visão ponderada e equilibrada, esta duvida foi minha primeira postagem, me sinto um pouco chupim, porem não tenho muito a contribuir.

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@cadu e amigos uma dúvida, comprei 1000 opções de bova em 27/02/20, onde comecei a vender 500 opções em 06/03/20 e as demais no decorrer de março, já teria que ter declarado até o fim de março pois comprei em fevereiro, ou declaro agora em abril já que as vendas foram em março?

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Na verdade não precisa declarar as vendas em si, mas sim fazer o cálculo para fins de IR. Ou seja, se vendeu em março, tem de fechar todas as operações feitas no mês, e se teve lucro tem de pagar 15% de IR sobre o lucro, até o final de abril.
Lembrando que Etf e opções não tem o limite de volume de 20k no mês para isenção de IR.

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Nem fundos imobiliários tem isenção…

Aos que ainda não terminaram a declaração de imposto de renda, segue artigo sobre como declarar os lucros no imposto de renda. Declare certinho para não ter eventuais problemas.

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Fala @neilson, tudo bem? Você usa alguma ferramenta para controlar o seu IR? Vejo que você faz muitas operações, como você controla tudo?

Calculadora .
Profit já tem e tem a da sencon. As grátis não aguentam muitas operações diárias. Acho que se tiver umas 5 ou 10 operações no dia já não aceitam .
Achei legal foi o home broker do BB que um amigo postou, já tem a opção de calculadora.
Acho que vai virar uma tendência.

Pessoal, existe algum site que informa o CNPJ da Fonte Pagadora dos FIIs? No momento estou sem acesso ao Informe de Rendimentos de cada fundo.

Não sei, mas se precisar de ajuda coloca os fundos.
Os que eu tiver também posso te passar. Estou com a minha declaração a mão aqui.

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Obrigado. Se puder ajudar, são as Fontes Pagadores dos seguintes FIIs:

HTMX11 -
MXRF11 -
VISC11 -
XPML11 -
KNRI11 -
BCFF11 -
HGLG11 -
ABCP11 -
KNIP11 -
ALZR11 -
VRTA11 -
BCRI11 -
JSRE11 -
GGRC11 -
FOFT11 -
OUJP11 -

cnpj 1 cnpj 2

O FOFT11 usa o mesmo cnpj do HFOF11. A primeira tabela é a fonta pagadora (Rendimentos isentos), a segunda o cnpj do fundo que deve usar em bens e direitos.

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Grato, meu amigo, ajudou bastante. :+1:

Uma dúvida, sobre DARF em vendas de FII.

Eu gerei a minha DARF com atraso, sobre uma venda que fiz ano passado. Paguei agora, com multa.

No IR, devo lançar apenas o valor principal pago ou devo colocar o valor com multa?

Na aba Renda Variável - Operações de FII

vc tem essa planilha em controle pessoal ou acesso essa informaão de algum lugar? estou fazendo o IR e vou precisar desse tipo de info.
Obrigado

eu lançaria(ja lancei) o valor total.