IRBR3 - IRB Brasil resseguros

IRBR está caindo e sendo batida por fatores proprios e alheios (corona, fiscal, instabilidade)…

O valor está abaixo do IPO, pra mim o que pode ser válido na empresa é o market share e mesmo que tenha que ser estruturada ao longo de anos… acredito que possa ser lucrativa…

Mal comparando… pssa 1,64 p/vp irbr - 1,58

Então seria o caso de avaliar o patrimonio e esquecer o lucro… neste caso pssa3 parece mais atrativa… mas não sei até que pnto a dependencia de seguro veicular pode ser um ponto fraco para pssa3…

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Essa dependência é um fator a ser considerado, todavia vale ressaltar que ela vem ganhando share em outros seguimento e diminuindo sua exposiçao ao seguro auto

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Eu acho quase impossível você conseguir recuperar alguma coisa na justiça…

Eu tenho o papel e perdi um bocado, mas bola para frente…

Se o juiz em primeira instancia, der ganho, a Irb deve recorrer, e ir até a ultima instancia…

Pesquisa se alguem no Brasil já conseguir ganhar com outros casos, como o da Petrobras, eu não sei te dizer se conseguiram, mas acho dificil

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Rapaz acho difícil perder, a não ser que tenha sido algo de má fé. Do contrário acho que teremos apenas ajustes no balanço, um novo valuation a partir daí e bola pra frente.

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Estou com uma posição pequena.
To em dúvida se vendo agora sem prejuízo. Tem muita ação com bom preço e com menos riscos.

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Se eu estivesse sem prejuízo eu venderia. Como entrei nos 11,15, estou com -40% agora e era parte relevante da carteira, vou esperar pois acho que a empresa não quebra.

esse vídeo é bombástico!!!

Ação contra a IRB poderá abrir um precedente inédito, ou seja, reverter prejuízo da cotação da empresa em prol do acionista minoritário.

É inédito porque a corrupção e várias cagadas da petrobrás não foram capazes de criar esse precedente.

Outra coisa, a IRB pode ter inflado seus números e ter feito um hedge de bosta (tal como sadia e cia) e ainda sim não ser suficiente para caracterizar fraude.

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Eu não acredito que haja indenização aos minoritários, exceto se a empresa falir.
Agora, não acredito que haja indenização porque o investidor que estava com PM em 35 e vendeu suas ações a 7,00 ou qq outro valor, configurou prejuízo. E aquele que comprou aos mesmos 7,00?

Tem uma ação de arbitragem correndo em São Paulo daqui um ou dois anos verei o resultado dela, como disse, acredito que seja julgada improcedente.

Como exposto no vídeo, os custos serão altos para o pequeno investidor.
Nem imagino quanto seja o custo para ingressar nessa arbitragem.

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Eu lembro bem do caso Sadia, inclusive que a empresa foi adquirida ou fundida pela Perdigão. A empresa tentou responsabilizar o Diretor Financeiro na época, mas o STJ arquivou.
Nesse caso, não lembro agora se houve ingresso de ação contra a empresa pelos minoritários.

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Acredito ser praticamente impossível um precedente para indenizar o especulador que comprou caro e vendeu barato, independentemente do motivo para isso acontecer. Um precedente desses acabaria com o mercado de ações, gerando uma inseguranca enorme para o acionista/investidor de longo prazo.

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Comunicado:

“Prezados,

Como é de conhecimento, o IRB Brasil RE é uma empresa sólida, operando no mercado de Resseguros há mais de 80 anos e cumprindo com todas as suas obrigações, especialmente com seus clientes, órgãos reguladores e todos os demais agentes e parceiros. Nosso índice de Solvência é de 240%*, calculado em metodologia equivalente a Solvency II, e detemos o selo da AM Best (ur), com rating “A” desde 2019. Somos o maior ressegurador do Brasil, com um caixa de fortaleza inquestionável para fazer frente a qualquer situação e, em especial, capaz de honrar todas as obrigações decorrentes de nossas operações de resseguro.

Isto posto, devido à crise da Covid-19 e à consequente desvalorização do real frente ao dólar americano nos últimos dois meses, houve um efeito sutil, somente observável em momentos de stress como o que vivemos, mesmo que os passivos e ativos estejam casados enquanto ao volume, seguindo nossa estratégia de hedge. Dessa forma, a empresa apresenta conjunturalmente um desenquadramento entre ativos garantidores necessários ao cumprimento das regras regulatórias vigentes, vis-à-vis ao montante corrente das provisões.

Tal descasamento é imensamente compensável pelos ativos livres (não vinculados às provisões), exigindo que seja feito um “swap” para a conversão de ativos livres em ativos garantidores. Esse movimento demanda prudência, quer quanto à liquidez dos primeiros, quer quanto ao tempo demandado para executar a conversão de ativos operacionais ou não (imóveis, contas a receber, recursos em controladas, etc), não aceitos pela regulação brasileira para o setor de Seguros, em ativos garantidores.

Dessa forma, para acompanhar todos os movimentos que tais atividades demandam e devido à complexidade do tema, a SUSEP entendeu aconselhável, por questões prudenciais e dever de diligência do regulador, instalar no IRB uma Fiscalização Especial, conforme previsto no Decreto-Lei 73/66.

É importante reforçar que a Fiscalização Especial não impacta os negócios ou implica em qualquer ingerência sobre a atual Administração da Companhia.

O IRB está comprometido com a transparência e, por esta razão, resolveu levar a público, na data de hoje, Fato Relevante (vide anexo), tornando pública a decisão da SUSEP e conforme as melhores práticas de mercado.

Colocamo-nos à sua disposição para quaisquer esclarecimentos necessários,

Antonio Cassio dos Santos, presidente do Conselho de Administração e CEO interino.

Isabel Solano, vice-presidente de Resseguros.”

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Neutro até a metade do ano, p esperar poeira baixar. Até baixar… ninguém vai conseguir realmente saber.

https://twitter.com/leiamoneytimes/status/1262580284777693195?s=19

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Não me lembro de tantas renúncias de conselheiros em tão pouco periodo de tempo em empresas listadas em bolsa.
Isso é um sinal muito ruim.

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Taxa de aluguel 17,52% ao ano!

“ Conselheiros de Seguradoras, assim como de bancos, respondem com próprio patrimônio em caso de liquidação.”

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