Tópico para comentários e opiniões sobre este fundo imobiliário e seus fatos relevantes;
Segmentos:
Shopping Center
Página Oficial:
https://www.riobravo.com.br/fundo/fii-grand-plaza-shopping
Tópico para comentários e opiniões sobre este fundo imobiliário e seus fatos relevantes;
Segmentos:
Shopping Center
Página Oficial:
https://www.riobravo.com.br/fundo/fii-grand-plaza-shopping
vim dar uma pesquisada nesse fii, parece que foi o que menos voltou, mas vou dar uma pesquisada melhor, deve ter algum rolo…
Teve um “BO” há um tempo atrás não teve? Não lembro bem o que exatamente agora (gestora, isenção, …)
Alguém lembra o que foi e que “fim levou o Robin”?
Cvm disse que o fii não se enquadrava na isenção do imposto de renda, pois a construtora do shopping tinha parte do fii e isso desenquadrava ele na isenção (acho que era a cyrela) cvm pediu para refazerem as contas dos últimos 3 anos e pagarem os impostos devidos. A rio bravo recorreu falando que não era dever da cvm cobrar isso (isso é dever da receita) cvm teria que notificar a receita e ela decidir o que fazer. Cvm concordou e informou a receita federal que até hoje não se pronunciou.
Boa…
Então não resolveu tudo ainda.
Que eu saiba a receita não se pronunciou. Como faz quase um ano, acho que não tão levando fé que dará problema. Eu tenho um medo danado de entrar nele.
Eu já tive, mas hoje prefiro os multiativos.
É uma pena, porque é um ativo excelente.
Fico só de olho por enquanto.
Tá aqui os dois fatos
Cvm: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=55611
Resposta da rio bravo :
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=55632
O fato era esse aqui:
o Fundo não estaria enquadrado na tributação aplicável aos fundos de investimento imobiliário, porque haveria indícios de violação da legislação vigente de 1999. Portanto, segundo o último informe anual, a Cyrela Commercial Properties (CCPR3) detém 61,4% das cotas do fundo e, portanto, não se enquadra na isenção fiscal concedida a fundos imobiliários.
De fato, de acordo com o artigo 2º da Lei 9.799 de 1999, se o fundo investir em imóveis cujo incorporador, construtor ou sócio possua participação superior a 25% nas cotas do fundo, ele passa a ser tributado como pessoa jurídica normal (25% de Imposto de Renda e 9% de Contribuição Social).
Se for pagar o atrasado, o fii vai ter sérios problemas
faz sentido essa questão tributária ter sido um dos que “menos voltou” em termos de cotação,
mas lembrando também que ficou 3 meses sem distribuir
Posso está enganado… mas acho que a hedge tá comprando feito louco para fazer alguma cisão no fii e separar em dois, podendo até gerir o outro (se não me engano o hgbs tem 6% do abcp pelo fii e o hfof tbm tem uma posição lá)
Galera, vi esse texto sobre o caso do abcp e achei muito e gostaria de compartilhar com vocês, forte abraço