Não entrei, mercado aquecido demais
Aviso aos acionistas
AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (“Companhia”), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada no dia 29 de abril de 2022, às 11h, dentre outras matérias, foi declarada a distribuição e aprovado o pagamento de dividendo suplementares, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021, no montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), equivalente a R$ 0,45555930592 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria.
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Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 29 de abril de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
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As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos a partir de 02 de maio de 2022, inclusive.
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O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, até o final do exercício social de 2022, conforme parcelas e datas a serem fixadas por deliberação da Diretoria da Companhia e divulgadas oportunamente por meio de novo aviso aos acionistas.
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Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
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Na data do pagamento do dividendo, conforme definido pela Diretoria, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 29 de abril de 2022 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia (“Escriturador”).
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Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pelo Escriturador.
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Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
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O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.
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Relações com Investidores
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Como não encontrei a thread sobre a Azza3 vou publicar aqui:
Talvez esse seja o motivo da queda de hoje depois da recuperação parcial de ontem.