ARZZ3 - Arezzo

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Não entrei, mercado aquecido demais

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Aviso aos acionistas

AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (“Companhia”), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada no dia 29 de abril de 2022, às 11h, dentre outras matérias, foi declarada a distribuição e aprovado o pagamento de dividendo suplementares, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021, no montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), equivalente a R$ 0,45555930592 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria.

  1. Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 29 de abril de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

  2. As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos a partir de 02 de maio de 2022, inclusive.

  3. O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, até o final do exercício social de 2022, conforme parcelas e datas a serem fixadas por deliberação da Diretoria da Companhia e divulgadas oportunamente por meio de novo aviso aos acionistas.

  4. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

  5. Na data do pagamento do dividendo, conforme definido pela Diretoria, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 29 de abril de 2022 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia (“Escriturador”).

  6. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pelo Escriturador.

  7. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

  8. O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

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Relações com Investidores
Tel: (11) 2132-4300
E-mail: [email protected]

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