Avisos de Compra e Venda & Debate Sobre Carteiras

Tem uma operação para anular o IR, se vc tiver algo em carteira no vermelho e que acredita que cairá mais… pode arriscar a estratégia de vender assumir um prejuízo e tentar recomprar mais barata num futuro próximo, ou fazer hedge com opções e assumir um preju e depois exercer a opção no preço.

Tem como enganar o leão.

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Eu usei a primeira estratégia com ugpa. Com isso baixei bem meu pm.

Enganar não seria a palavra certa, pois soa como trapaça, mas sim gerar prejuízo contábil.

Esta questão de vender para recomprar no dia seguinte é um risco, ainda mais com o Ibov em viés de alta. Se pega um Gap de abertura de uns +2% já pode melar todo o objetivo da coisa. Eu pessoalmente não gosto muito de fazer isso. Outra opção é comprar empresas que vão pagar um alto dividendo na data Com, e vender no dia seguinte na data Ex. Isto gera na maior parte das vezes um prejuízo contábil.

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Muito obrigado @cadu pelos esclarecimentos …nem lembrava daytrade :man_facepalming:… nessa parte de IR de ações sou um zero à esquerda. Mas já baixei uns guias aqui sobre isso pra não fazer mais besteira na próxima declaração.

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Não

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Esse dedo duro só diz quanto vc vendeu. A receita deve ter um sistema que a partir de x valor (guardado a 7 segredos, todo mundo cai na malha fina, a questão é quanto é esse X, por mês? 30mil, 50 mil, 100mil, 500 mil, 1 milhão?)

Se não quiser fazer nada errado baixa o programa na receita e paga, a receita pode te chamar até 5 anos.

Se no mês vc tiver vendido menos de 50 mil em ações, a chances da receita te chamar são pequenas

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Na venda de FII, tem esse dedo duro também existe

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Pessoal, bom dia!!! Alguém pode indicar uma boa planilha ou programa para auxiliar nas movimentações das ações e no cálculo do imposto de renda. Obrigado.

A planilha do Douglas Lombello. Joga no google.

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Gera prejuízo contábil pra quem?

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EELsyyTW4AAt40Y
Hoje vem porrada para cima

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Para o investidor na sua contabilidade mensal de resultado, que é o importa para a receita federal.

@cadu @fortaleza continuando a saga “declaração do IR” kkk me surgiu duas dúvidas em relação a DARF, vcs poderiam me ajudar com ela ( na verdade quem souber kkk ) :

1- se eu Vendi acima de 20k em janeiro de 2018 ações com um lucro de 200 reais. Teria que emitir DARF e pagar 30 reais de Imposto. Blz. Mas ai vem o mês de abril e vendi ações no prejuízo de 100 reais. Assim, teria direito de restituir 15 reais, certo ? Basta declarar o prejuizo que o “programinha” do IR reconhece o pagamento a mais dos 15 reiais e restitui ou tenho algo a mais que devo fazer ?

2- e o Iverso. Se vendi com prejuízo em janeiro de 100 reais e em abril vendi com lucro de 200 reais. Devo emitir a DARF no valor de 30 reais em abril ou já posso abater 15 reais e só emitir no valor de 15 reais ? Devo pagar integralmente a DARF de qualquer jeito e deixar para abater na hora de declarar o IR ?

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Errado, não pode abater prejuízo futuro de lucro.

Vc tem que pagar o imposto referente à janeiro, e o prejuízo de fevereiro abate em lucro posterior a fevereiro.

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Do emite 15

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mas neste caso ( o segundo, do prejuizo foi anterior ), então, quando declarar a venda no IR eu devo juntar a DARF ( deve ter a opção de juntar, certo ? ) e fazer referencia ( no mesmo campo ) a ação que vendi no prejuízo e que por conta dela emiti a DARF no valor de 15 reais em vez de emitir no valor de 30 reais, certo ? e essa ação que vendi no prejuízo declaro na parte de operaçoes comuns-renda varial-prejuizos a compensar, seria isso o caminho ??

Meus Deus du ceu como isso é complicado kkkkk

Bom dia amigos! Já venho acompanhando o fórum e achei bem interessante a discussão saúdavel, ajuda mutua e troca de conhecimentos, parabéns a todos pela democracia aqui imposta. Sou iniciante nos investimentos e venho a cada dia garimpando mais conhecimentos na internet.

Dito isto, surgiu uma problemática que acabei de fazer. Já tinha 39 PSSA3 e como estava com um bom lucro e preço valorizado, vi a possibilidade de vender e amanhã comprar mais barato.

Ocorre, que sem querer comprei mais 39 PSSA3, ficando com um total de 78 PSSA3. Dai resolvi vender mesmo assim, fiz 2 vendas de 39 e zerei a posição.

Neste caso, vou pagar imposto de day trade apenas sobre 39 posições ou sobre as 78 posições? Sendo que 39 eu já tinha há mais de 1 mês…

Desculpa a extensão do texto…

Daytrade só do que comprou e vendeu hj, 39

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Vc só emite a Darf no valor de 15 reais.

Quando for fazer a declaração do IR, vc vai colocar que teve o prejuízo, e depois o lucro, o programa vai calcular o imposto, que é para bater com o valor da Darf que vc já pagou.

Na Darf não tem opção para especificar o lucro do mês e o prejuízo anterior. Vc que tem que calcular.

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Exatamente isso.

Paga a Darf sobre R$ 100 do lucro final, dando R$ 15 de imposto a pagar.

A descrição das vendas com lucro ou prejuízo que você fizer em 2019, você fará na declaração de ajuste anual em 2020 - para que a receita entenda que você abateu do lucro numa venda o prejuízo realizado anteriormente. Tem que ficar redondinho com a RFB!!

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