Avisos de Compra e Venda & Debate Sobre Carteiras

Não pode pagar DARF inferior a R$10,00. Joga esse lucro astronômico :rofl: para pagar no acumulado dos próximos meses que efetuar lucro no day- trade. Se não faz day-trade , lucro nesse valor, é melhor nem considerar.

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Não pretendo fazer day trade. Tem certeza? Não é cobrado uma multa ou um juros depois?

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Todo o mês que tiver lucro com vendas acima de 20 mil, tem que pagar darf. A não ser que vc tenha um prejuízo passado para compensar essse lucro.

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comprei há algum tempo enbr3… mas perdi de comprar a 17… as premissas dela mudaram tanto pra melhor?

Nesse valor não dá nem para pagar DARF. É melhor esquecer. A Receia não vai se preocupar com valores assim. :wink:

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Certo, mas fiquei ainda na dúvida do seguindo…mas e no momento de preencher a declaração do IR referente a este ano em que houve a compra e venda acima de 20k com lucro, há algum campo da declaração do IR que eu possa fazer referencia a essa DARF como já paga esse imposto e outra, e se eu declarar no IR e não emitar darf no periodo que eu fiz a venda, como fica ?

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Apenas lembrando que o pagamento tem que ser feito até o dia 30 do mês seguinte ao mês que gerou o lucro.

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Mas levantando as duas hipoteses.

1-Se eu Pagar a DARF como fica na hora de declarar o IR, a receita já reconhece automaticamente o pagamento daquela DARF sem eu fazer referencia a ela ?

2-e se eu não emitir a DARF, mas declarar a compra e venda no IR, como fica ? A receita não iria me cobrar esses 15% no momento da declaração ?

Sim. Tem que emitir

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Isso é o que dá nunca vender ou só vender abaixo dos 20k…agora fiquei com um monte de duvidas kkkk

Se o lucro foi inferior a R$50, o imposto será menos de R$10, vc deve anotar esse lucro, e somar com o proximo até que o imposto seja superior a R$10, ai vc emite a Darf e paga.

Se teu lucro foi R$50 ou mais, ai tem que gerar a Darf e paga até o final do mes subsequente

Sim

Pode da problema.

O certo é usar um prgrama da receita para calcular multa e juros da Darf, fiz isso uma vez, bem alto…

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obrigado pelos esclarecimentos, mas Já abusando kkk… ultima duvida:

…e as açoes que tive prejuízo, como declaro ou como faço o abatimento do prejuízo nessa ação que obtive lucro…já que as açoes que vc teve prejuízo não se emite DARF, então como faço o abatimento, na pratica, com a a ação que tive lucro ?

Não precisa fazer nada.

Quando for fazer a declaração do IR, tem um local para você colocar o prejuizo.

Exemplo

janeiro 19 prejuizo R$500

julho 19 lucro R$400

Agosto 19 lucro R$200

Em agosto vc emite a Darf referente ao lucro de R$100 com vencimento ultimo dia util de setembro

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No caso ai que vc citou, então, se eu esquecer de declarar a ação que tive prejuízo no IR eu me ferro, já que, no caso eu teria que pagar 15% sobre os 600 reais, mas só emiti DARF para 100 reais por conta do prejuízo de 500 reais que só irei declarar na hora de fazer o IR. Eu me ferro pq no caso irá incidir multa sobre o lucro não declarado na DARF, pois não declarei no IR uma venda com prejuízo. seria esse o raciocínio ?

o prejuizo foi em 2018?

Se o prejuizo foi em 2019, não tem problema.

Se tiver sido em 2018, ai vc tem que fazer uma declaração de IR retificadora.

De qualquer forma, vc pode abater o prejuizo anterior

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obrigado pelos esclarecimentos :clap:

Negocio é nunca vender mais que R$ 20.000 no mês para nunca pagar darf

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Venda do resto de GRND3 que detinha e mais uma comprinha a 19,08 de ENBR3

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