Quem pagou 9 reais em Agosto vai ter 86% de yield …
Caindo quase 20% hoje (data ex)
CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (“Companhia”), comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada no dia 22 de abril de 2022, às 11h00, foi, dentre outras matérias, declarada a distribuição e aprovado o pagamento de dividendo mínimo obrigatório pela Companhia, relativo ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021, no montante total de R$ 217.159.668,05 (duzentos e dezessete milhões e cento e cinquenta e nove mil e seiscentos e sessenta e oito reais e cinco centavos), equivalente
a R$ 0,5647788378 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria.
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Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 22 de abril de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
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As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendo a partir de 25 de abril de 2022, inclusive.
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O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, até o final do exercício social de 2022, conforme parcela única e data a ser fixada por deliberação da Diretoria da Companhia e divulgada oportunamente por meio de novo aviso aos acionistas.
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Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
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Na data do pagamento do dividendo, conforme definido pela Diretoria, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número deações ordinárias de sua titularidade na data-base de 22 de abril de 2022 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
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Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número doCPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendossomente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Banco Bradesco S.A.
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Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
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O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.
São Paulo, 22 de abril de 2022.
Miguel Maia Mickelberg
Diretor de Relações com Investidores