Pra imposto daytrade só importa o que fez no dia, não considera o que se fez anteriormente, ou seja, comprou e vendeu, se teve lucro paga. No seu caso, vendeu e comprou com prejuízo, não tem nada a contabilizar. Se fosse o inverso, compra-venda com lucro, iria contabilizar lucro em 50 ações apenas, e se geraria DARF somente se ela desse o valor mínimo de 10 reais.
Aconteceu comigo também, num dia de Circuit Breaker, fiz muita operações e depois acabei fazendo uma inversão de ações de cujo ativo já tinha comprado, ao menos foi um day trade de prejuízo, tal qual o seu.
A minha sugestão é verificar se a operação foi realmente feita, pois as corretoras erram muito e já tive problemas com a CLEAR em relação ao meu saldo. Se eu não estivesse atento, teria perdas, portanto, não custa ficar de olho. Em relação ao imposto vc tem que calcular o lucro, ou o prejú, e pagar o imposto em cima da diferença se o lucro for apurado, acrescido da multa, pois vc deveria ter recolhido em março ( mês subsequente). Se a sua corretora não tiver um serviço que faça o cálculo, consulte o site da receita federal.
Por favor, me ajudem. Dúvida bastante semelhante. Em um dia, comprei 6 ações por 28,71. Me enganei pensando que a compra não havia sido efetivada. Comprei, novamente, 7 unidades por 28,73. Quando percebi o ocorrido, vendi 7 ações por 28,73. Estou em dúvida, pois comprei as ações por preços diferentes. Então não sei se devo considerar o preço médio de compra de 28,72 (e nesse caso, vendi mais caro, gerando lucro) OU se devo considerar que vendi 7 pelo preço que comprei 7 (e nesse caso ficou elas por elas, sem lucro ou prejuízo). Devo emitir darf e pagar IR ou não? Alguém saberia ajudar?