Olá a todos!
Tenho JCP creditados e não pagos da ITSA, só queria confirmar com vocês se o jeito que estou declarando está correto, já que a primeira vez que declaro esse tipo de situação e não encontrei uma resposta totalmente satisfatória.
Bom valos lá, na declaração 2017/2018
- Declarei normalmente em Tributação Exclusiva/Definitiva (cod 10)
- Lancei em Bens e Direitos como a discriminação “JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO CREDITADOS E NÃO PAGOS DA EMPRESA ITAUSA INVESTIMENTOS ITAU SA - CNPJ 00.000.000/0000-00” (cod 99)
Na declaração 2018/2019
- Em Bens e Direitos na situação em 31/12/2018 coloco R$ 0,00.
- E não declaro nada nos rendimentos sujeito a tributação exclusiva / definitiva.
É isso mesmo?