Como é um assunto bem relevante nesse momento, resolvi dar uma analisada no passado, presente e possível futuro.
1. PASSADO
Última lembrança que tenho dessa “ameaça”:
A regra só valeria para fundos novos e a alíquota seria de 17,5%.
(Na minha opinião, uma aberração esse “meio termo”).
Impacto no IFIX no dia (quase -5%):
2. PRESENTE
Impacto no IFIX no dia (pífio):
Projeto de lei em tramitação:
Cria alíquota única para o imposto de renda da pessoa física, de 27,5% sobre rendimentos acima de R$ 4.990,00 mensais. Reduz para 12,5% a alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica e para 7,5% a alíquota adicional. Revoga a isenção sobre os dividendos recebidos de pessoa jurídica, inclusive de microempresas, criando alíquota de 15%. Revoga isenções na tributação do mercado financeiro e de capitais, relativas a vendas de ações, fundos de investimento imobiliário, títulos e letras de crédito. Revoga a dedução no imposto de renda da pessoa jurídica pelos juros pagos a sócio, a título de remuneração do capital próprio.
Texto inicial:
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7936861&ts=1594033627126&disposition=inline
Art. 4º Ficam revogados:
I – o art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995;
II – o art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e
III – o art. 14 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput deste artigo, os aportes em fundos de investimento imobiliário, as vendas de ações realizadas e os títulos e letras de crédito emitidos antes da data de publicação desta Lei continuam regidos pela legislação vigente no momento em que as respectivas operações foram efetuadas.
Vão fatiar “no tempo” a tributação?
O percentual a ser cobrado nos dividendos, creio eu, seria de 20%, pois a lei menciona a remoção da isenção e é quanto pagam os não isentos hoje.
3. FUTURO
Esse mês (08/2020) está previsto que o governo envie a parte da reforma tributária que trata desse assunto.
Tudo indica que vão acabar com a isenção dos tributos nos dividendos dos FIIs, mas não tem como ter certeza de nada. Nem se vai tributar mesmo, nem quanto e mediante que regras.
Mesmo que o governo vá nessa linha, precisa ver se passa no congresso. Contudo, como já há projeto de lei semelhante em tramitação, isso deve convergir.
Vão usar essa tributação para tentar compensar um possível ajuste na tabela de IR. Aí a quantidade de gente beneficiada com essa ação é muito maior que as “prejudicadas” nos FIIs. Então, não há manifestação popular que tenha força pra reverter isso.
Minha visão: deve voltar a tributar os 20% já vigentes para os não isentos.
Minha torcida: que tributem só as ações (desonerando as empresas antes) e não os FIIs.
Bônus: estratégia de curto prazo
Parei de comprar FIIs no final do mês passado e estou com cerca de 50% do total que pretendo ter já alocado. O resto estou guardando pra ver se temos uma definição “dissae”.
Estou pensando em vender alguns FIIs que estão próximo do “zero a zero” um pouco antes de sair a decisão do governo e diminuir um pouco o prejuízo de curto prazo.
- O que acham?
- Qual o plano de vocês?
- Será que vale à pena sair agora, mesmo que parcialmente, sabendo que no passado as quedas nas cotas não foram tão significativas?
Dissertem caros colegas…