Ganho de capital - Imposto a ser pago

Caros colegas,

Sou inciante e já vendi ações anteriormente, porém nas notas de corretagem nunca foi cobrado o tal dedo-duro, de 0.005%. Recentemente fiz uma venda e pela primeira vez apareceu essa cobrança na nota de corretagem.

Não ultrapassei R$20.000 de vendas no mês (vendi menos de 5000), portanto fica a pergunta: devo me preocupar com essa venda com relação a DARF? O que devo fazer? Basta ficar tranquilo e lá na declaração de imposto de renda informar isso no mês correspondente?

Obrigado desde já!

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Não precisa se preocupar, é só fazer a declaração deste montante na declaração anual, em seu respectivo mês.

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Se em um mesmo mês, faço duas operaçoes de venda (uma com lucro e outra com prejuízo), é possível haver compensação ou não? Outra pergunta nesse caso, a operação de venda com prejuízo entra no cálculo dos 20k de isenção?

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O que conta para fins de IR é o seu resultado total no mês. Se fez dez operações com lucro e oito com prejuízo não importa, mas sim o resultado final disso tudo.

Para a isenção de 20k mês, entram todas as vendas feitas neste mês. Se vc realizou 10 vendas, e o volume total delas superou os 20k, então vc perde o limite de isenção. Por consequência, se teve lucro neste resultado final do mês, logo tem de pagar o IR sobre este.

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se eu estive na estrategia de de buy and hold eu pago imposto??

so paga na hora que vende, se vender mais de 20 mil reais no mes

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ou day trade que paga independente de valor

e se eu nunca vender eu não pago??

nao paga

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Olá pessoal, sou iniciante no investimento em FIIs.Durante este ano,realizei cinco vendas de fundos imobiliários com lucro e realizei uma venda de fundo com prejuízo.
Descobri que devo pagar 20% do lucro de cada venda que realizei.Fiz a simulação lá no site Sicalc e, ontem, gerei os boletos de darfs para pagar com atraso.
Minhas dúvidas são o quanto eu posso atrasar(em meses), no máximo,para pagar estas darfs?O prazo máximo para pagar darfs de operações de venda neste ano seria até dia 31/12/2018?
Vi que existe como abater imposto de renda com os prejuízos em operações de fiis.A venda que realizei com prejuízo pode ser utilizada para abater o valor destas darfs?
Agradeço quem puder me ajudar.

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O prejuízo pode ser sim abatido de lucros futuros. Mas se vc teve lucro no mês de março por exemplo, e prejuízo em abril, neste caso não pode abater do lucro passado, somente a partir do mês seguinte.

Sobre o período máximo para pagar o darf com atraso, não sei informar. Mas se no site da receita gerou o Darf com a multa, então está ok.

Sim.gerou sem problemas.Com validade para o dia 28/12/2018 (amanhã).Mas queria descobrir se eu conseguiria postergar para pagar mês que vem.Me pegou de surpresa esta “conta” para pagar ainda mais no final do mês.Estava acostumado com ações e pensei que tivesse a mesma regra de isenção em vendas no limite dos 20.000 no mês.
Eu tenho prejuízos declarados de ações em anos anteriores.É possível usar este prejuízo para diminuir o valor dos darfs?

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FIIs não tem este limite de isenção de ações mesmo.
Pode usar sim prejuízos do ano anterior. O prejuizo mensal acumulado não tem data de vencimento, então se teve prejuízo há 5 anos atras, declarou este na receita, e não teve mais nenhum lucro desde este prejuizo, pode abater do lucro deste ano. Mas lembre-se de não misturar as classes, prejuizos em AÇÕES só podem ser abatidos de lucros com AÇÕES, assim como prejuízos em FIIs só podem ser usados p/ abater de lucros com FIIs.

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Não tem limite para pagar, mas vc paga multa e juros.

Se a receita federal te chamar, ai vc não pode mais pagar, mas isso no caso de vc não ter declarado na declaração do IR.

Então como o teu imposto foi desse ano, até 30 de abril de 2019, vc não corre o risco de não poder pagar mais.

Tenho uma dúvida nessa linha. Vendi um FII em outubro com prejuízo. Agora vendi outro com lucro.
Sei que posso abater, mas minha dúvida é se eu preciso fazer algo ou se fica meio que subentendido.

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Faz na declaração da receita anual, onde vc informa o resultado mensal das operações. Com isso a receita fica sabendo que vc teve prejuízo em outubro, e lucro em dezembro, que foi abatido do prejuízo anterior.

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Pessoal, alguém pode me ajudar?
Fiz operações de swing e daytrade em mais de uma corretora 2017 e 2018, porém, nunca declarei nada… nem prejuízo nem lucro. Quero deixar tudo certo o quanto antes.

Alguém me sugere o que fazer e como fazer?
Agradeço muito!
Abs

Nunca fiz isso, então não sei dizer com exatidão.
Mas vc tem os dados de todas compras e vendas dos anos de 2017 e 18?
E teve grandes lucros em 2017?
Pergunto isso ppis se vc já apresentou a declaração de 17 e não caiu na malha fina, talvez seja melhor deixar quieto. Já a de 2018 sim tem de acertar isso. Pelo site da receita é possível gerar os Darfs a pagar já com a multa do atraso.

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Não tenho os dados… teria que pegar todas as notas de corretagem das duas corretoras que utilizo.
Não cai na malha fina…
Acredito que em 2017 tive pequeno prejuízo no total de todas as operações que fiz, mas em 2018 tive lucro considerável… minha ideia era abater um pouco do do IR de 2017 em 2018… mas talvez seja melhor deixar quieto mesmo o que ocorreu em 2017 né?

Entrei no site da Receita mas não estou achando onde gerar as Darfs, sabe me dizer o link?
Outra coisa, com as notas de corretagem consigo fazer esse cálculo de prejuízo/lucro?

Com as notas consegue sim fazer o cálculo.