Ganho de capital - Imposto a ser pago

Muito obrigado mais uma vez!! Vou tentar aqui.
Estou indicando PenseRico para muito amigos e desejo muito sucesso pra vocês!

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Pessoal, estou com meu 2018 bagunçado por não saber calcular IR e estou aprendendo. Porém, pra organizar o que passou, me indicaram esse serviço: www.sencon.com.br

Alguém já utilizou? Podem me dar opinião?

Utilizei a Sencon e achei bem legal… rápido e fácil de mexer.

Dúvida que fiquei: na hora de declarar, tenho que colocar a compra de cada ação/quantidade em seu respectivo mês?

Eles me entregaram só um relatório de custódia (abaixo), mas não sei se serve virar o ano só dizendo que tenho ações/fundos em custódia…

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Exatamente isso. Informando o ativo, número de ações, e preço médio de compra. Não precisa informar as datas de compra.

Tipo esse relatoriozinho que enviei acima já serve @cadu?

Pra declarar os ativos em carteira, serve sim.

Obrigado mais uma vez!!

Olá pessoal, tenho uma dúvida a respeito de cálculo de preço médio após uma cisão entre empresas, não sei se este é o tópico mais adequado.

Ano passado, mais especificamente no dia 21/12/2018, ocorreu a cisão da Log com a MRV, para cada ação de MRV recebi 0,07215075382 de Log, já o capital de MRV caiu 16,29% e ficou em 83,71%.

Para calcular meu novo preço médio em MRV bastou multiplicar o valor na época por 83,71%. Mas fiquei na dúvida de como fazer o cálculo do preço médio para as ações recebidas de Log, então deixei o preço de emissão inicial da oferta, acredito que foi R$ 28,68. Ainda pensei em pegar o valor que foi “retirado” da MRV e dividir pelo número de ações que “recebi” de Log.

Enfim, após meses sem aportes na empresa, e agora com o Follow-on de ações da Log, resolvi realizar novo aporte e a dúvida do preço médio voltou, como devo realizar esse cálculo? Alguém sabe qual seria a abordagem correta?

Texto retirado do site bugg.com.br
Pessoal,
entrei em contato com o RI tanto da LOG quanto MRV e obtive a seguinte resposta relativa ao custo de aquisição:

Sugerimos que o custo de aquisição seja desdobrado entre MRVE3 e LOGG3 conforme relatório da consultoria financeira APSIS (constante em nosso sítio sob o seguinte endereço: https://ri.logcp.br/ e caminho: Informações Financeiras e Legais –> Documentos Entregues a CVM –> Atas e Assembleias –> Atas de Reunião de Conselho de Administração (RCA) –> RCA – 09/11/2018), usado como referência pela B3 quando da cisão parcial da companhia, com os seguintes valores:

Patrimônio Líquido à Mercado MRV

R$ 6.104.092

100,00%

(-) Redução de Capital em função da cisão(1)

R$ 994.266

16,29%

Patrimônio Líquido à Mercado pós cisão

R$ 5.109.826

83,71%

Redução de capital calculada pelo produto do porcentual da MRV na LOG (46,29%), pelo Patrimônio Líquido da LOG a valor de mercado (2.147.999).
Dessa forma, deve-se multiplicar o custo de aquisição das ações da MRV, pelo fator de 83,71%.

Já para calcular o custo de aquisição das ações da LOG recebidas deve-se fazer o produto do custo de aquisição das ações da MRV pelo fator de 16,29% e dividir o resultado pela relação de troca entre as ações 0,07215075382.

Exemplo: MRVE3 compradas à R$10,00.

Novo custo de aquisição de MRVE3 = R$10,00*83,71% = R$8,37

Custo de aquisição de LOGG3 = R$10,00*16,29%/0,07215075382 = R$22,58

Seria bom direcionar a questão para o tópico de logg3.

Obrigado @jjr025. Eu havia visto essa indicação pesquisando no Google, mas como não foi a única que encontrei então fiquei na dúvida.

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Alguém poderia esclarecer se operações de day trade entram no limite de isenção de IRPF dos R$ 20000,00? Desde já grato

Day trade não tem isenção nenhuma. É imposto direto na veia.

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E se eu operar R$ 5000,00 em day trade e R$ 19000,00 em swing trade, eu continuo isento de IRPF no swing trade? Obrigado. @alexazambuja

Continua isento. Operações day trade não se misturam com as demais.

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