HPDP11 - Hedge Shopping Parque Dom Pedro FII

Site do Fundo: https://www.hedgeinvest.com.br/HPDP/

                            REGULAMENTO

Art. 1º - O HEDGE SHOPPING PARQUE DOM PEDRO FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO, designado neste Regulamento como FUNDO, é constituído sob a forma de
condomínio fechado, regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e
regulamentares que lhe forem aplicáveis, podendo dele participar, na qualidade de cotistas, investidores qualificados, assim definidos na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”) nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539/13”),
e, após registro de prospecto nos termos da regulamentação aplicável, também poderão
investir no FUNDO investidores em geral, incluindo pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de investimento e investidores institucionais, residentes e domiciliados no Brasil ou no exterior.