Galera, boa noite. Sempre acompanho o fórum, mas nunca escrevi antes. Estou com uma dúvida, tentei esclarecer com a Receita, mas eles só dão uma resposta genérica sem relação com a questão.
Ano passado vendi ações acima de 20 mil em abril, com lucro. Calculei os 15% e paguei o IR via Darf, em maio, beleza.
Naquela época eu tinha um bom prejuízo com opções. Meu entendimento era que cada lucro/prejuízo ficava numa “caixinha”. Ações, ações day trade, opções e opções day trade.
Ao fazer a declaração do IR mês passado, não apareceu assim. A Receita distinguiu apenas o que era day trade do que não era. Ou sejam paguei imposto desnecessariamente, já que esse lucro com ações deveria ter sido compensado pelo prejuízo com opções.
Pra piorar, em abril desse ano, minhas opções saíram do prejuízo pro lucro. Recolhi o imposto em maio, novamente e normalmente. Contudo, como na declaração do ano passado a Receita jogou esse lucro com ações na compensação do meu prejuízo com opções, na verdade eu teria tido um lucro maior esse ano (a rigor teria tido lucro com opções, devendo pagar IR, já em março).
Em tese deveria ser um jogo de soma zero. Paguei um imposto de renda ano passado que não deveria ter pago, e deixei de pagar imposto do mesmo valor esse ano.
Mas duvido muito que a Receita vá concordar com isso.
Pode compensar opções com ações compradas a vista:
artigo 64 da IN 1.585:
Art. 64. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de que tratam os arts. 27, 58 e 60 a 62 poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, inclusive nos anos-calendário seguintes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles artigos, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
— Prejuízo de Opções compensa com operações a vista e comuns…
---- Não pode compensar opções com day trade…
É provavel que tenha que ingressar com ação na justiça federal para obter restituição da receita…
Você vai precisar além de comprovar o prejuízo e o lucro a ser compensado as demais operações do ano fiscal e ano posterior se for o caso…
Infelizmente a defesa da Receita costuma alegar só para atrasar o processo que você está pegando duas operações em meio a tantas para resittuição… e igonorando outras possivelmente lucrativas…
É meio trabalhoso, mas monte um histórico das notas de corretagem, calculos e histórico e faça um requerimento de restituição na receita com todos os comprovantes e um relatório explicativo…
Se não der certo já terá tudo pronto para entrar na justiça.
Paguei pouco menos de 400 reais de imposto. Realmente, dependendo da dor de cabeça, talvez não compense.
Questão é que nesse caso não usei esse lucro (2500) pra compensar prejuízos. Minhas operações entraram no lucro sem saber e estou há 3 meses devendo esse imposto. Na verdade eu (achei que) teria fechado março com uns 200 reais de prejuízo, e em abril fiquei no lucro. Ou seja, teria que pagar 15% de 2300 de lucro de março mais 15% de 200 de lucro de abril mais os juros e multa. Seria isso?
É uma despesa não tão alta (mas tb não tão baixa), mas absolutamente desnecessária, mais a aporrinhação de calcular todos esses juros.
Que aporrinhação.
Muito boa a explicação. Eu tive um problema causado por um erro de lançamento, mas que não me beneficiava, ao contrário. Cai na malha e tentei defesa administrativa. Nada. Tive que ingressar na Justiça Federal, porém, você tem que garantir o crédito, ou seja, para discutir a causa, vc tem que depositar o valor discutido. Fiz o depósito e briguei por cerca de 3 anos. Com as despesas de advogados, consegui apenas o que gastei de volta, após um desgaste e gastos com advogados. Não vale a pena se os valores forem pequenos. .Os custos judiciais mais advogado são caros e dificilmente compensará.