Imposto sobre herança ETFs irlandeses

Algumas dúvidas sobre o imposto de herança em ETFs domiciliados na Irlanda.

  1. Entendo que a Irlanda ofereça isenção de imposto sobre herança para investidores estrangeiros. Para obter esse benefício, é preciso investir em ETFs domiciliados na Irlanda por meio de uma corretora Irlandesa ou pode ser uma corretora de outro país (corretora dos EUA, por exemplo)?
  2. Essa isenção do imposto sobre herança Irlandesa automaticamente isentaria o imposto sobre herança brasileiro ou o imposto brasileiro ainda seria devido?
  3. Quais são os procedimentos que os herdeiros deveriam tomar para ter acesso aos fundos quando o investidor falecer? Quanto isso custaria em termos de tempo e dinheiro?

Para a Receita, importa o país onde o ativo está listado. Se comprar um ETF baseado na Irlanda, é Irlanda

Boa tentativa, mas não rs. São leis separadas. O que existe nos EUA é outro imposto sobre herança que incide sobre não-residentes, que você evita não investindo lá. Sendo residente fiscal de um país (Brasil), você provavelmente tem que pagar impostos nele, não importa se seu dinheiro está em outro lugar

ok. Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Você teria alguma ideia em relação à questão 3?

Você tem algum link para a lei ou regulamento norte americano de onde essa interpretação está sendo tirada? Eu vi outras pessoas falarem o mesmo. Mas qual a fonte oficial dessa informação?

Acho que nesse caso basta a lógica. Por que a Receita quer saber o país do meu ativo? Para entender a qual regime tributário eu estou sujeito lá, se há acordo com o Brasil, etc. Você pode comprar o VWRA na Inglaterra, na Itália ou na Alemanha, mas o withholding tax dos EUA na corretora sempre vai ser 15%, que é uma característica da Irlanda, o domicílio do ETF

Se você inventa de colocar Inglaterra, e diz que só foi retido 15%, aí sim você vai criar uma confusão danada

Essa questão de ETF irlandês é uma das coisas mais batidas e exploradas que existe, muita gente faz mesmo no exterior. O tratado EUA-Irlanda é esse, mas não acho que agregue nada ao entendimento

https://api.vanguard.com/rs/gre/gls/1.3.0/documents/31355/dk

Obrigado. Me referia não a um link do tratado com a Irlanda especificamente, mas sim a um link do regulamento governamental americano que suporte o argumento de que a compra de um ETF domiciliado fora dos EUA (independente de país onde esteja domiciliado), quando feita via broker dos EUA, não seria sujeito a taxa americana sobre herança (que pode chegar a 40%). No fim achei. Posto aqui para ajudar quem possa vir a ter essa pergunta no futuro.

https://www.irs.gov/instructions/i706na

Unless a treaty provides otherwise (…), use the following rules to determine whether assets are located in the United States.

Stock. Generally, no matter where stock certificates are physically located, stock of corporations organized in or under U.S. law is property located in the United States, and all other corporate stock is property located outside the United States.

https://www.law.cornell.edu/uscode/text/26/2104

(a) Stock in corporation
For purposes of this subchapter shares of stock owned and held by a nonresident not a citizen of the United States shall be deemed property within the United States only if issued by a domestic corporation.

Mas agradeço muito pelo documento que você enviou. Vai ajudar bastante também.
Grande abraço.

1 curtida

Isso tudo pra concluir que me parece muito mais vantajoso comprar ETFs irlandeses do que os americanos se o objetivo for acumular um bom patrimônio no longo prazo. Pois facilmente chega nesses 40% de imposto de herança. E deixar tudo isso para o governo americano comeria toda a vantagem de investir nos EUA (e mais um tanto).

1 curtida