Bom dia meus amigos!
Eu faço parte de uma empresa que licita. E tem um contrato que foi ganho em 2020, quando a empresa ainda estava enquadrada pelo Simples Nacional. E ao decorrer do aumento do faturamento, ela passou para o Lucro Presumido, onde está hoje. Foi observado que na repactuação de 2021 não foram feitas as devidas alterações e na mesma ocasião apareceu um termo sobre " Limite de reajuste". As minhas dúvidas são as seguintes:
Eu posso, na repactuação contratual, modificar a planilha para o lucro presumido ?
Eu sou obrigado a dar anuência a este limite de reajuste ? Uma vez que não é a empresa que define a % de reajuste e sim a Convenção Coletiva do Trabalho e entrando de acordo terá prejuízos pois o pagamento será integral aos funcionários. E o mesmo assunto, não consta no Edital e nem no contrato.
É esta a minha dúvida, desde já agradeço pela atenção!