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Light pede falência da Supervia, por dívida de R$ 38 milhões

Por Rodrigo Polito | Valor RIO - (atualizada às 16h38) A Light informou que entrou na terça-feira com pedido de falência da concessionária de serviço de trens urbanos da região metropolitana do Rio de Janeiro, a Supervia, por uma dívida de R$ 38 milhões.

CVM barra assessor de Dilma no conselho da Light
O início do fim da politicagem nas estatais?

Geraldo Samor
Numa decisão que contribui para afastar, ainda que a fórceps, a classe política das tetas fartas porém exaustas das empresas públicas, a Comissão de Valores Mobiliários julgou ilegal a indicação de Giles Azevedo, um dos mais próximos assessores da ex-presidente Dilma Rousseff, para o cargo de conselheiro da Light.

A decisão teve como base a nova Lei das Estatais, aprovada em junho deste ano.

A indicação de Giles foi questionada por dois acionistas da Light: a Tempo Capital, do gestor Paulo Bodin, acionista histórico da empresa, e o investidor Victor Adler.

Os investidores invocaram o inciso II do parágrafo segundo da Lei 13.303, que diz ser “vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria, de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.”

Giles participou do comitê de campanha de Dilma em 2014.

O nome do ex-assessor da Presidência foi indicado pela Cemig, que faz parte do bloco de controle da Light.

Além da própria promulgação da Lei das Estatais, a decisão de hoje é mais um pequeno passo para mudar uma prática cristalizada na política brasileira desde tempos imemoriais — uma prática que coloca estatais a serviço dos partidos, que não deveriam ter ingerência alguma sobre nomeações que exigem competência técnica.

Em seu voto, o diretor da CVM Henrique Machado lidou com uma questão importante: como a Cemig não detém a maioria das ações da Light, e sim faz parte de um grupo de controle, a Light não é tecnicamente uma empresa estatal, e, como tal, em tese não se submeteria ao regramento da Lei.

Apesar disto, Machado disse ser necessário conformar o art. 17 da Lei das Estatais “às exigências sociais e aos princípios da justiça e do bem comum, considerando as circunstâncias em que a lei foi editada e os objetivos almejados pelo legislador.” Nesse contexto, para Machado, o dispositivo é aplicável a qualquer indicação feita por estatal, inclusive quando o indicado for ocupar cargo de administrador em empresa privada, com ou sem acordo de acionistas.

o que acham de um position nesta?
visando uma venda da participação da cemig (leia-se “governo de mg”), já que é bem mais facil vender Light e taesa (são ativos da cemig )pq não precisa da aprovação do legislativo de MG.
Supondo uma venda da LIGT3, qual seria um preço “justo”?

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A cemig já tentou vender a participação da Light oitras vezes, mas não teve sucesso. Tudo depende do preço que seria esta venda. Embora eu ache difícil pagarem mais de 20,00 por ação na light, depois vou postar aqui o preço alvo dela para termos uma ideia se está barata e vale a aposta.

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Minha percepção inicial estava certa mesmo, ativo está caro, ou a rentabilidade terá de melhorar muito p/ justificar este patamar atual de preço.

Empresa LIGT3
Cotação atual 19,57
Pelo FCD, utilizando uma taxa de crescimento de 6% ano, p/ os próximos 5 anos, com 9% de taxa de desconto, chego a um valor de 15,82.
Na cotação atual, e considerando uma perpetuidade de 0, o mercado esta precificando pelo FCD um crescimento anual de 19% p/ os próximos 5 anos.

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