Pelo que falou, entendo que você vendeu uma CALL a R$40,00 e se enquadra em SWING TRADE, ou seja, foi exercido na opção em um dia diferente da data da venda da opção.
Neste caso você pagaria imposto de 15% sobre os lucros da operação em opções. Ficaria assim:
Preço de compra ações = 300 x R$ 30,00 = R$9.000,00
Custo e taxas = valor de corretagem e taxas na compra das ações + valor da corretagem e taxas do exercício das opções
Lucro total exercício de opções = (300 x R$40,00) + (300 x R$1,50) - preço de compra das ações - custos e taxas
Imposto devido = 15% x ( R$12.000,00 + R$450,00 - R$9.000 - custos e taxas)
Imposto devido = 15% x R$3.450,00 = R$ 517,50 → sem considerar custos e taxas
Este imposto é ganho sobre venda de opções e não há isenção.
Se você vender outra ação até o limite de R$ 20 mil, ainda tem a isenção, pois são operações distintas (lucro sobre venda de opções e venda de ações até o limite de isenção mensal).