Olá, me chamo Marcelo, sou novo na comunidade e apesar de ter conversado com dois contadores ainda me restam dúvidas.
Vou elucidar meu caso, a minha esposa está trabalhando como afiliada no marketing digital, e nos últimos três meses o negócio engajou e ela recebeu no primeiro mês 25k, no segundo 50k e agora no terceiro 40k. Ela recebe esse dinheiro e passa pra minha conta para guardar.
E agora eu estou pensando em deixar em alguma aplicação financeira, um fundo imobiliário e renda fixa,
e nós não sabemos se isso vai dar problema com a receita, pois eu não vou pagar duas vezes impostos, já que na aplicação eles vão reter na fonte.
eu não sou contador, mas vc precisa ver qual é o vinculo que ela tem com a empresa de marketing, se é pj, ou pessoa fisica, se é contratada clt ou terceirizada, etc.
E pague os impostos em dia, vai te poupar muitos problemas no futuro, pode ter nome negativado e responder judicialmente. além de pagar multas e juros do imposto atrasado. gastos com advogado. e vc entra na malha fina por uns 5 anos pelo menos.
Se pago imposto, é pq teve lucro/ rendimento (pague feliz!).
Se tiver retenção na fonte, tá tudo certo.
Tem investimentos isentos de IR, como lcas e lcis. vendas de açoes até 20 mil por mês tambem é isento. mais um bom motivo para comprar boas açoes, nesse forum tem topicos de muitas delas.
@marcelocm Eu sou aposentado e todo mês o Imposto de Renda é descontado do montante da minha aposentadoria.
Parte do líquido que recebo eu faço aporte na bolsa de valores.
Os JCP que recebo já vem com o IR descontado na fonte.
Nas ações se tenho lucro em venda acima de 20 mil/mês tenho que pagar imposto.
O lucro que tenho em opções eu tenho que no mês seguinte recolher a DARF correspondente a 15% sobre o lucro.
Ou seja, eu (e o resto da galera) paga imposto várias vezes.
Tudo isto para dizer que:
Sua esposa tem que pagar o IR que couber conforme o regime jurídico que ela estiver submetida.
Quando você administra o dinheiro dela e tem lucro, por exemplo, na bolsa de valores você tem que pagar o IR devido, quando for o caso.
Dependendo o regime jurídico do seu casamento essa questão do dinheiro dela vir para sua conta também pode gerar algum problema.
Com montantes no nível que você mencionou, logo a receita vai correr atrás de vocês se não estiverem certinhos. E a mão da receita é bem pesada.
Olá Marcelo, seja bem-vindo à comunidade! É ótimo ver o negócio da sua esposa crescendo. Em relação à sua dúvida, é importante considerar que os rendimentos obtidos com a aplicação financeira e fundos imobiliários são passíveis de tributação, mas você não deverá pagar impostos duas vezes sobre o mesmo valor. Passei por uma situação semelhante enquanto jogava no , pois como a renda de lá não era oficial, eu estava interessado nas autoridades fiscais. A tributação dos rendimentos de aplicações financeiras, como fundos imobiliários e renda fixa, é realizada na fonte, ou seja, o imposto é retido pelo banco ou instituição financeira no momento do pagamento dos rendimentos. No momento da declaração do Imposto de Renda, esses rendimentos devem ser informados para calcular se há imposto adicional a pagar ou se há restituição.