SAPR4 - Sanepar

Bom, ela não distribui muito mesmo, mas pelo Status Invest foi o maior JCP de todos.

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Sim…quase o dobro se for levar em consideração o mesmo período dos anos anteriores…e ainda falta a data com de dezembro pra serem pagos em junho/26. Até fiquei surpreso desse valor… e ainda fica a dúvida se ja tem algo do valor precatório nisso ou ainda irão distribuir o q sobrar da tarifa social…veremos…

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É verdade mesmo. Junta junho e dezembro para dar este valor pago, geralmente, no meio do ano. Show de bola. Ano passado foi em torno de 0,15 centavos.

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Fator SAPR4/SAPR3 em 0,93. Quem deseja migrar para a preferencial pode ser um bom momento.

Edit: hoje estava operando a 0,91x

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o que justificaria a sapr4 ter cotação menor que a sapr3, uma vez que paga mais dividendos?
Não deve ter questões como fechamento de capital no radar…

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O normal mesmo é SAPR3 ter preço maior que SAPR4.
Uma das razões, talvez a principal, é a questão de controle acionário e o impacto que isto tem em quem manda na administração da empresa.
Quando SAPR4 está maior que SAPR3 eu vendo tudo que tenho em SAPR4 e compra SAPR3 porque sei que algum dia no futuro SAPR3 voltará ao normal e ficará com preço maior que SAPR4. Aí vendo SAPR3 e compro SAPR4.
Dá última vez que fiz este processo consegui aumentar a quantidade de ações em uns 16%. 10% na ida e 6% na volta.

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2t25

:eyes:


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Depositaram o precatório. :money_mouth_face:

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ué, não entendi essa.
Achei que já tinha sido depositado no ultimo balanço (tanto que veio um dividendo mais gordo que o habitual).
E outra, já não foi definido que 75% disso vai virar tarifa social?

No ultimo balanço foi apenas contabil agora caiu na conta, somente 25% do valor poderá ser investido ou distribuido, 75% será desconto em conta realmente.
Se alguém souber porque somente 25% da indenização é efetiva gostaria de saber.

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Agepar determinou, me parece.

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Sim, Agepar.
Não sei como funciona a mecânica, mas pensem que esses 75% já estão no caixa, rendendo juros de 15%, por uma gratuidade/abatimento que ainda vai se desenrolar no tempo.

Acho que o rendimento financeiro desse montante entra como resultado.

A companhia vale 10bi, logo os 25% (1bi) agregariam 10% ao patrimônio.

Não tem como ser ruim.

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Não.

Já perto do desfecho desse processo, a Agepar criou uma regulamentação falando que 75% dessa grana seria pra ser usado em modicidade das tarifas. Ocorre que essa regulemantação vai no sentido contrário do que dispõe a regulementação da ANA (Agência Nacional de Águas), que fala em no máximo 15%.

Por conta disso e por não achar razoável os 75%, a Sanepar está tentando discutir com a Agepar o quanto desse valor será usado de fato para modicidade. Isso não está definido em caráter definitivo.

E, enquanto isso, a grana tá em caixa, rendendo.

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COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ
Registro na CVM nº 01862-7 CNPJ nº 76.484.013/0001-45
FATO RELEVANTE
A Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar (“Companhia”), em
cumprimento à Resolução CVM nº 44/2021, informa a seus acionistas, investidores e
ao mercado em geral que a Agepar, em Reunião de seu Conselho Diretor realizada
nesta data, informou sobre solicitação de manifestação feita pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná – TCE-PR à Agência diante de questionamento formulado pela
Associação Paranaense de Defesa dos Direitos do Consumidor – APDC ao TCE-PR, e
ratificou a decisão do Conselheiro-Presidente da Agepar de adoção de medida cautelar
para suspensão dos efeitos da previsão de compartilhamento de ganhos com
recuperação de créditos fiscais, prevista no Manual de Revisão Tarifária dos Serviços
de Saneamento Básico de Água e Esgoto e suas aplicações (Nota Técnica nº 7/2024 –
AGEPAR – DRE/CSB), até manifestação final de mérito por parte do Conselho Diretor
da Agepar.
O Conselho Diretor da Agepar informou, ainda, que o objeto dos autos consiste em tema
extenso e complexo que deve ser submetido à análise das áreas técnicas da Agência e
que não houve tempo hábil para que tal providência fosse levada a efeito previamente
ao decurso de prazo fornecido pelo TCE-PR. Assim, para evitar que fossem adotadas
providências irreversíveis em relação à destinação dos valores abordados, determinou
a adoção de medida cautelar supracitada.
A Companhia informa que envidará todos os esforços para resguardar seus interesses
e manterá o mercado informado sobre o tema.
Curitiba, 21 de outubro de 2025.

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Complemento sobre o mesmo tema:

https://visnoinvest.com.br/news/9959/sanepar-sapr3-sapr4-sapr11-informa-suspensao-cautelar-da-agepar-sobre-compartilhamento-de-ganhos-com-creditos-fiscais

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