Brazil Journal: SLC Agrícola vale 40% mais em ‘nova fase’, diz BofA.
Eita: “…de R$46,00 para R$69,00…”.
Doeu no coração e no bolso, ter reduzido posição uns meses atrás. Beirava 14% da carteira a época hj está em 8%, não pretendo novos aportes.
Parece que o céu é o limite
Acho que o mercado queria o espaço.
Notícias Agrícolas: Colheita de milho da SLC tem rendimento acima do esperado em ano de quebra.
A SLC Agrícola S.A. (B3: SLCE3; ADR’s: SLCJY; BLOOMBERG: SLCE3:BZ; Refinitiv: SLCE3.SA) (“SLC Agrícola”),em consonância com o artigo 157,parágrafo 4ºda Lei 6404,conforme alterada e na Resolução nº 44da Comissão de Valores Mobiliários(“CVM”),informaaseus acionistas e ao mercado em geralqueConselho de Administração da Companhia deliberou, nesta data, submeter à Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a ser convocadapela Companhia, aumento do capital social, novalor total de R$ 500.000.000,00( quinhentos milhões de reais),por meio da incorporação de parte do saldo da conta de Reservas Estatutárias, com bonificação de ações, a razão de 10% (dez por cento),que corresponderá à emissão de 19.311.145novas ações ordinárias, com custo unitário atribuído às ações bonificadas de R$ 25,89(vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Os acionistas receberão a título de bonificação de ações 1 (uma) nova ação ordinária para cada 10 (dez) ações ordinárias de que forem titulares na data base, ou seja, na datade realização da AGE.As ações mantidas em tesourariae osADRs,também serão bonificadas.As ações de emissão da Companhia serão negociadas “ex-direito” àbonificação, a partir do dia seguinte à aprovação.
BONIFICAÇÃO DE AÇÕES
A SLC Agrícola S.A. (B3: SLCE3; ADR’s: SLCJY; Bloomberg: SLCE3:BZ; Refinitiv: SLCE3.SA) (“SLC Agrícola”) no âmbito da combinação de negócios com a Terra Santa Agro S.A. (“Terra Santa”, e, em conjunto SLC “Companhias”), em consonância com o artigo 157, parágrafo 4º da Lei 6404, conforme alterada e na Resolução nº 44 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), informa a seus acionistas e ao mercado em geral que Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da Companhia deliberaram, nesta data, o adiamento da Assembleia Geral Extraordinária originalmente agendada para realizar-se no dia 13/12/2021, às 11h30min, conforme edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul nas edições dos dias 11, 12 e 16 de novembro de 2021, e no “Jornal do Comércio” nas edições dos dias 11, 12 e 16 de novembro de 2021, ficando os senhores acionistas da Companhia convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 30 de dezembro de 2021, às 11h30min., conforme Edital de Convocação que será arquivado na CVM, no dia 26/11/2021.
O Conselho de Administração e o Conselho fiscal, ratificaram nesta data, submeter à Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a ser convocada pela Companhia, aumento do capital social, no valor total de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), por meio da incorporação de parte do saldo da conta de Reservas Estatutárias, com bonificação de ações, a razão de 10% (dez por cento), que corresponderá à emissão de 19.311.145 novas ações ordinárias, com custo unitário atribuído às ações bonificadas de R$ 25,89 (vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Os acionistas receberão a título de bonificação de ações 1 (uma) nova ação ordinária para cada 10 (dez) ações ordinárias de que forem titulares na data base, ou seja, na data de realização da AGE. As ações mantidas em tesouraria e os ADRs, também serão bonificadas. As ações de emissão da Companhia serão negociadas “ex-direito” à bonificação, a partir do próximo dia útil após à aprovação.
A bonificação será efetuada sempre em números inteiros. As sobras decorrentes das frações de ações serão separadas, agrupadas em números inteiros e vendidas em leilão nos termos do § 3º do art. 169 da Lei nº 6.404/76. a ser realizado na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (B3). Posteriormente à venda das ações, os respectivos valores serão disponibilizados aos acionistas que fizerem jus. Detalhes adicionais serão informados aos acionistas, oportunamente.
As informações complementares ao aumento do capital social, requeridas no Anexo 14 do Artigo 14 da Instrução CVM nº 481/09, serão disponibilizadas na data da convocação, assim como a divulgação de todas as informações que serão submetidas à apreciação dos acionistas na Assembleia.
Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail do Departamento de Relações com Investidores – [email protected].
Porto Alegre, 25 de Novembro de 2021
Aviso aos Acionistas
Aprovação de Aumento de Capital com Bonificação de Ações Decorrente de Capitalização do Saldo da Reserva Estatutária
A SLC Agrícola S.A. (B3: SLCE3; ADR’s: SLCJY; Bloomberg: SLCE3:BZ; Refinitiv: SLCE3.SA),(“SLC ou “Companhia”), vem aos seus acionistas e ao mercado em geral, informar que em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada na data de hoje (30/12/2021), dentre outras matérias, foi aprovado:
1. Aumento do Capital Social: A Assembleia Geral de Acionistas da Companhia aprovou o aumento do capital social da Companhia em R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), passando este de R$1.012.521.509,85 (um bilhão, doze milhões, quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e nove reais e oitenta e cinco centavos) para R$1.512.521.509,85 (um bilhão, quinhentos e doze milhões, quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), mediante a capitalização de parte do saldo da conta “Reserva Estatutária”, conforme disposto no artigo 169 da Lei 6.404/76. Desta forma, o capital social da Companhia passa a ser R$1.512.521.509,85 (um bilhão, quinhentos e doze milhões, quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), dividido em 212.422.599 (duzentas e doze milhões, quatrocentas e vinte e duas mil, quinhentas e noventa e nove) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.
2. Bonificação de Ações: Em decorrência do aumento do capital social da Companhia, foram emitidas 19.311.145 (dezenove milhões, trezentos e onze mil e centro e quarenta e cinco) ações ordinárias nominativas, escriturais e sem valor nominal, que serão atribuídas aos detentores de ações, a título de bonificação de ações, na razão de 10% (dez por cento), correspondendo 1 (uma) nova ação para cada 10 (dez) ações ordinárias detidas na data-base. As ações mantidas em tesouraria e em ADRs também serão bonificadas.
3. Data-Base da Bonificação, Data “Ex-Bonificação” e Data de Crédito:
Data-Base: A bonificação de ações, será de direito dos acionistas da Companhia que já detinham ações em 30/12/2021.
Data “Ex-Bonificação”: As ações de emissão da Companhia serão negociadas “ex-direito” à bonificação, a partir do dia 03/01/2022.
Data de Crédito das ações: Serão creditadas nas posições dos acionistas em 05/01/2022.
A bonificação será efetuada em números inteiros e os acionistas que desejarem transferir frações de ações oriundas da bonificação, em conformidade com o Artigo 169, parágrafo 3º, da Lei 6404/76, terão o prazo de 05/01/2022 a 05/02/2022 para efetuarem as transferências. Após esse período, eventuais sobras decorrentes das frações de ações serão separadas, agrupadas em números inteiros e vendidas na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão e o valor líquido apurado será disponibilizado aos acionistas titulares dessas frações. A Companhia informará oportunamente a data do referido leilão
4. Custo das Ações Bonificadas: De acordo com o disposto no artigo 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme alterada, e no §1º do artigo 47 da Instrução Normativa RFB nº 2.585, de 31 de agosto de 2015, conforme alterada, o valor unitário atribuído às ações bonificadas será de R$25,89178425.
Dúvida:
Contabilmente, devo lançar essa bonificação no exercício de 2021? Ou vale a data do crédito efetivo, que é 05/01/2022, levando esse lançamento para o exercício de 2022?
Já tive leilão de sobras de bonificação que só entrou no ano seguinte, só lancei quando caiu na conta mesmo. Mas era um valor bem baixo, qualquer coisa que eu fizesse não daria problema
Eu me guiaria pela quantidade de ações que vier no seu informe, se não tiver as bonificadas em 31/12 fica complicado lançar na marra
Na data do crédito. A quantidade de ações não é uma informação obrigatória do informe de rendimentos. Algumas corretoras até liberam um relatório com essa informação, mas é por mera liberalidade.
Alguma fonte de que a instrução é essa? Se você dissesse que dividendo é declarado assim, também pareceria correto, mas na prática a norma segue outra coisa (declara o rendimento mesmo sem ter recebido dentro do ano). Só dá para saber por causa dos relatórios dos escrituradores
Se bonificação não fosse isenta, eu declararia igual ao JSCP a receber com certeza, e não por regime de caixa. Mas como é isento, para mim cai em um limbo
O JCP não recebido é lançado como crédito a receber porque existe o aproveitamento dele como dedução no próprio imposto de renda corporativo da empresa no exercício em que ele é declarado, afetando o lucro líquido que pode vir a ser distribuído como dividendos, que já não funcionam dessa forma.
Sim, mas a questão é, JSCP é lançado por competência, dividendo é lançado por competência. Existe algum motivo para acreditar que bonificação é lançado por regime de caixa, fora a conveniência do investidor na hora de preencher a declaração?