Empresa: TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário (TRXF11)
Cotação atual: R$ 101,59, Dividendos por cota distribuído de R$ 12,85
Pelo Modelo Gordon, utilizando uma taxa de crescimento dos dividendos de 0%, com 10% de taxa de desconto, chego a um preço alvo de R$ 128,50, com potencial de valorização de 26,4%.
Indicadores - Últimos 12 meses
FFO/Cota: R$ 10,78
P/VP: 1,00
DY: 12,57%
FFO: R$ 216.025.989,97
Rendimento distribuído: R$ 12,85
Resumo das últimas notícias
O TRXF11 anunciou a manutenção do valor de R$ 0,93 por cota em dividendos para junho de 2025, com pagamento previsto para 13/06/2025.
Perspectivas e riscos
O fundo possui um portfólio diversificado de imóveis comerciais, com foco em varejo, e vem investindo em outros setores, como a construção de uma nova unidade para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo.
A gestão ativa e a diversificação dos inquilinos são pontos positivos.
No entanto, a redução da alavancagem pode impactar negativamente o FFO mensal do fundo, já que as dívidas haviam sido tomadas num momento em que a Selic estava muito baixa.
Expansão e Fortalecimento do Portfólio
- Captação de recursos: A 11ª emissão de cotas visa captar até R$ 1,25 bilhão, com objetivo de ampliar o patrimônio líquido para mais de R$ 3 bilhões.
- Investimentos em imóveis: O valor investido em imóveis pode alcançar R$ 4,5 bilhões, representando um aumento de 28,53% em relação ao atual.
- Redução da alavancagem: A alavancagem do fundo deve cair de 35,30% para 24,65%, fortalecendo sua estrutura financeira.
Estratégias de Gestão e Diversificação
- Contratos de locação: O fundo possui 93,67% de contratos atípicos com prazo médio de 15,26 anos, garantindo estabilidade na geração de receita.
- Diversificação de inquilinos: A gestão busca reduzir a concentração de receita em grandes locatários, promovendo maior equilíbrio no portfólio.
- Desenvolvimento de ativos: Investimentos em novos empreendimentos, como a construção de uma unidade do Hospital Albert Einstein, visam agregar valor ao portfólio.
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, e TRX GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.179, 7º andar, conjunto 72, Jardim Paulistano, inscrita no CNPJ sob o nº 13.362.610/0001-87, devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de gestão de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.864, de 04 de agosto de 2011, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) e instituição gestora (“Gestora”), respectivamente, do TRX HEDGE FUND FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 43.985.938/0001-10 (“Fundo”), servem-se do presente para comunicar aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral, nos termos do artigo 64 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), que:
O Fundo firmou, nesta data, o contrato de formador de mercado com a XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com escritório na cidade e estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 29º e 30º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 02.332.886/0011-78 (“Contrato” e “Formador de Mercado”, respectivamente), com o objetivo de fomentar a liquidez de suas cotas, nos termos da termos da Resolução CVM 175, do “Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros”, da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, na forma da Resolução CVM nº 133, de 10 de junho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 133”), do Capítulo II, Seção V do “Regulamento de Negociação” da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), do Capítulo II, Seção 2 do “Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3” e dos demais regulamentos, manuais e ofícios divulgados pela B3 que disciplinem a atividade de formador de mercado (“Normativos Aplicáveis à Atuação de Formador de Mercado”).
O Contrato formalizado entre o Fundo e O Formador de Mercado tem como objetivo fomentar a liquidez das cotas do Fundo na B3 e vigorará por prazo indeterminado, a contar de sua celebração. O referido Contrato poderá ainda ser rescindido, a qualquer tempo e sem qualquer ônus por qualquer das partes, mediante comunicação escrita enviada à outra parte com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
A prestação dos serviços pelo Formador de Mercado está prevista para iniciar em 03 de outubro de 2025. A remuneração, que é fixa e mensal, representa R$ 0,000626 por cota ao mês e será arcada pelo Fundo, nos termos da regulamentação vigente.
A Administradora e a Gestora permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários.

