ALLD3 - Allied Tecnologia

:rofl: :rofl: :rofl: :rofl:

Ainda tô aprendendo… E realmente você só tá em empresa boa!!

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Mais um lotezinho a 15,29.

Se voltar aos patamres de 14,30 vou ter que começar a vender as coisas de dentro de casa.

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Soltamos ontem:

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A única crítica que eu faço ao artigo é que não houve nenhum comentário a respeito da pendência judicial da Operação Descarte. Eu acho esse um ponto relevante, embora tenha quem discorde (incluindo a própria empresa).

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Boa! Se puder, coloca esse comentário ao final da matéria que tentaremos endereçar para empresa. Valeu!

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Feito!

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Alguem que opera pelo Banco Inter esta conseguindo comprar?
Mesmo assinando o termo de qualificado, nao estou conseguindo. O Inter me envia aquelas resposta padrao da norma que restringe a compra para qualificados, e nao resolve meu problema

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Não opero pelo Inter, mas na Clear você só consegue comprar via mesa, mesmo sendo IQ.

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CM Capital consigo comprar sem declarar IQ

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Parabéns! Ficou excelente!

Vai virar minha maior posição junto com LOGG3 e LVTC3; após a venda da FHER3 (que era minha maior posição).

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Ainda não vendi nada em casa, mas comprei outro lote. Quase 1 real a menos.

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FATO RELEVANTE

A ALLIED TECNOLOGIA S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, de 23 de agosto de 2021, vem, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que espera reconhecer os seguintes efeitos contábeis não recorrentes nos seus resultados do 4º trimestre de 2021.

  1. Ganho contábil não recorrente associado ao julgamento da exclusão do ICMS na base do PIS/Cofins.

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (“STF”), de maio de 2021, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS registrados entre março de 2012 e fevereiro de 2017, a Companhia apurou e registrou créditos tributários até o 3º trimestre de 2021, no valor total de R$ 119,0 milhões (“Apuração Companhia”).

Após contratar empresa especializada para revisar os cálculos da Apuração Companhia, a Companhia concluiu que os valores dos créditos são maiores do que havia registrado até então.

Portanto, a Companhia espera um efeito contábil não recorrente positivo nos seus resultados do 4º trimestre de 2021, em relação aos valores levantados na Apuração Companhia e que haviam sido reconhecidos nos resultados divulgados do 3º trimestre de 2021, estimado: (i) entre R$ 8,9 milhões e R$ 9,8 milhões no lucro líquido; e (ii) entre R$ 14,7 milhões e R$ 16,2 milhões no EBITDA (“Efeito Créditos Tributários Trimestral”).

A Companhia espera que o impacto positivo dos créditos tributários apurados em decorrência da referida decisão do STF no ano de 2021 seja estimado: (i) entre R$ 92,9 milhões e R$ 93,8 milhões no lucro líquido e (ii) entre R$ 116,1 milhões e R$ 117,6 milhões no EBITDA (“Efeito Créditos Tributários Anual”).

  1. Perda contábil não recorrente associada à modulação do julgamento do ICMS-DIFAL.

Em 24 de fevereiro de 2021, o STF decidiu pelo reconhecimento da não obrigatoriedade de recolhimento de determinados valores a título do diferencial de alíquotas do ICMS entre Estados (“ICMS-DIFAL”), tendo a ata de julgamento sido publicada em 2 de março de 2021.

Em decorrência de tal decisão, a Companhia ingressou com mandados de segurança em 26 de fevereiro de 2021 e, considerando o prognóstico, à época, de perda possível, começou a depositar judicialmente os valores do ICMS-DIFAL e conseguiu, nos principais Estados em que suas atividades estão concentradas, liminares para deixar de fazer tais depósitos.

Considerando (i) o julgamento do STF reconhecendo a não obrigatoriedade do recolhimento do ICMS-DIFAL, e (ii) as liminares obtidas pela Companhia nos principais Estados em que suas atividades estão concentradas, a Companhia decidiu não reconhecer os custos tributários referentes ao ICMS-DIFAL em suas demonstrações financeiras a partir de fevereiro de 2021.

No entanto, no dia 18 de dezembro de 2021, o STF decidiu que apenas seriam beneficiadas pela não obrigatoriedade de pagamento do ICMS-DIFAL as companhias que tivessem ajuizado ações até 24 de fevereiro de 2021, data de julgamento do caso, o que afetou negativamente a Companhia.

Considerando tal nova decisão do STF e o andamento dos procedimentos de auditoria referentes ao 4º trimestre de 2021, a Companhia espera ter um efeito contábil não recorrente negativo nos seus resultados do 4º trimestre de 2021 estimado: (1) entre R$ 57,5 milhões e R$ 63,5 milhões no lucro líquido; e (2) entre R$ 87,1 milhões e R$ 96,3 milhões no EBITDA (“Efeito ICMS-DIFAL”).

  1. Estimativa do lucro líquido do exercício de 2021 e do 4º trimestre de 2021 .

A Companhia apresenta, abaixo, a estimativa do lucro líquido para o exercício de 2021, considerando um cenário com o Efeito Créditos Tributários Anual e o Efeito ICMS-DIFAL (em conjunto, o “Efeito Não Recorrente Anual”) e outro cenário em que tal efeito não fosse reconhecido em seu lucro líquido:

Impacto no exercício de 2021

R$ milhões Exercício de 2020 Exercício de 2021

não auditado

(sem Efeito Não Recorrente Anual) (1 ) Exercício de 2021

não auditado

(com Efeito Não Recorrente Anual) (2 ) Variação
Lucro líquido 168 255 a 266 284 a 302 29 a 36

(1) Desconsidera (i) o Efeito Créditos Tributários Anual da ordem de R$ 92,9 milhões a R$ 93,8 milhões, ou seja, os efeitos apurados até o 3º trimestre de 2021 da ordem de R$ 84 milhões somado ao Efeito Créditos Tributários Trimestral apurado no 4º trimestre de 2021 da ordem de R$ 8,9 milhões a R$ 9,8 milhões; e (ii) o Efeito ICMS-DIFAL.

(2) Considera (i) os Efeito Créditos Tributários Anual da ordem de R$ 92,9 milhões a R$ 93,8 milhões, ou seja, os efeitos apurados até o 3º trimestre de 2021 da ordem de R$ 84 milhões somado ao Efeito Créditos Tributários Trimestral apurado no 4º trimestre de 2021 da ordem de R$ 8,9 milhões a R$ 9,8 milhões; e (ii) o Efeito ICMS-DIFAL.

A Companhia apresenta, abaixo, a estimativa do lucro líquido para o 4º trimestre de 2021, considerando um cenário com o Efeito Créditos Tributários Trimestral e o Efeito ICMS-DIFAL (em conjunto, o “Efeito Não Recorrente Trimestral”) e outro cenário em que tal efeito não fosse reconhecido em seu lucro líquido:

Impacto no 4º trimestre de 2021

R$ milhões 4T2020 4T2021

não auditado

(sem Efeito Não Recorr ente Trimestral) 4T2021

não auditado

(com Efeito Não Recorrente Trimestral) Variação
Lucro líquido 73 72 a 83 17 a 35 -48 a -55

As informações divulgadas neste Fato Relevante são preliminares, não foram auditadas e permanecem sujeitas a revisão e alterações.

A Companhia esclarece, ainda, que a presente antecipação da divulgação de efeitos que espera reconhecer em seus resultados tem o objetivo de manter seus acionistas e o mercado em geral atualizados sobre as informações mais recentes de que dispõe sobre tais efeitos e que suas demonstrações financeiras do 4º trimestre de 2021 estão passando por procedimentos de auditoria para serem divulgadas na data prevista em seu Calendário Anual de Eventos Corporativos. Assim, tais números poderão apresentar variações em relação aos indicados acima.

A Companhia reconhece seu compromisso com a transparência perante seus acionistas, investidores e o mercado em geral e os manterá oportuna e adequadamente informados sobre qualquer fato posterior que resulte em alteração significativa do conteúdo deste Fato Relevante.

São Paulo/SP, 11 de fevereiro de 2022.

Luís Gustavo Ferraz Antunes

Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Atendimento RI
Email: [email protected]
ri.alliedbrasil.com.br

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Uma :poop: isto…

Eu sempre desconsidero estes não recorrentes nos meus cálculos, mas é sempre melhor ter não recorrente positivo, como era antes… A pedrada vai vir no 4T21, mas no anual o lucro não recorrente ainda será maior que o lucro que eu uso.

FATO RELEVANTE

A ALLIED TECNOLOGIA S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, de 23 de agosto de 2021, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que divulgou, nesta data, o aviso ao mercado e o prospecto preliminar da oferta pública de distribuição secundária de suas ações ordinárias (“Ações”) e de titularidade exclusiva do Brasil Investimentos 2015 I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“FIP I”) e do Brasil Investimentos 2015 II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“FIP II” e, em conjunto com o FIP I, “Acionistas Vendedores”), a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”) e demais disposições legais aplicáveis, sem esforços de colocação das ações no exterior (“Oferta”).

A Oferta consistirá na distribuição pública secundária de, inicialmente, 381.679 ações, no Brasil, em mercado de balcão não organizado, em conformidade com a Instrução CVM 400, com o Ofício-Circular n.º1/2021-CVM/SRE, de 1º de março de 2021, com o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários atualmente em vigor, expedido pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, bem como com esforços de dispersão acionária nos termos do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e demais normativos aplicáveis, sob a coordenação do Banco BTG Pactual S.A., na qualidade de coordenador Líder (“Coordenador Líder”) e do Banco Itaú BBA S.A. ( Itaú BBA”, e, em conjunto com o Coordenador Líder, “Coordenadores da Oferta”), com a participação de determinadas instituições consorciadas autorizadas a operar no segmento especial de negociação de valores mobiliários no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 e convidadas a participar da Oferta para efetuar, exclusivamente, esforços de colocação das Ações junto a Investidores Não Institucionais no âmbito da Oferta Não Institucional (conforme definidos no prospecto preliminar da Oferta). Até a data da divulgação do anúncio de início da Oferta, a quantidade de ações inicialmente ofertada poderá, a critério dos Acionistas Vendedores, em comum acordo com a Companhia e os Coordenadores da Oferta, ser acrescida em até 20% do total de ações inicialmente ofertadas, ou seja, em até 76.335 ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores, nas mesmas condições e pelo mesmo preço das ações inicialmente ofertadas.

O preço por ação da Oferta será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a Investidores Institucionais, a ser realizado no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Distribuição (conforme definido no prospecto preliminar da Oferta), em consonância com o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”). A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 em 3 de março de 2022 foi de R$13,10. O preço por ação da Oferta poderá variar para mais ou para menos conforme conclusão do Procedimento de Bookbuilding. Dessa forma, o montante total da Oferta, com base neste preço por ação indicativo, seria de R$4.999.994,90.

A Oferta será realizada com o objetivo de liberar a ampla negociação das ações ordinárias de emissão da Companhia em circulação na B3, inclusive, por investidores de varejo e, dessa forma, a Companhia espera aumentar a liquidez e o volume de negociação das ações em bolsa, buscando capturar mais valor aos seus acionistas e ao mercado em geral.

A Companhia, os Acionistas Vendedores e o Coordenador Líder protocolizaram confidencialmente perante a CVM o pedido de registro da Oferta em 28 de janeiro de 2022, tendo a participação dos Acionistas Vendedores e os termos e condições da Oferta sido aprovados em Reuniões de Comitê de Investimento dos Acionistas Vendedores, realizadas em 28 de janeiro de 2022. O pedido de registro da Oferta encontra-se sob a análise da CVM e a efetiva realização da Oferta está sujeita ao seu deferimento pela respectiva autarquia. Além do registro da Oferta no Brasil, não será realizado nenhum registro da Oferta em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país.

Para mais informações sobre a Oferta, acessar o aviso ao mercado e o prospecto preliminar, que podem ser obtidos em https://ri.alliedbrasil.com.br/ (neste site clicar em “Informações Financeiras e Operacionais”, depois em “Documentos entregues à CVM”, clicar no link específico que deseja consultar). O aviso ao mercado, o prospecto preliminar e quaisquer outros comunicados relacionados à Oferta foram e serão divulgados por meio dos websites da Companhia (https://ri.alliedbrasil.com.br/), dos Coordenadores da Oferta (BTG Pactual e Ofertas Públicas | Itaú BBA), da CVM (Página Inicial — Comissão de Valores Mobiliários) e da B3 (www.b3.com.br), estando as instruções para acesso a tais documentos detalhadas no prospecto preliminar da Oferta.

Este Fato Relevante possui caráter meramente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve, em qualquer circunstância, ser interpretado como, nem constituir, recomendação de investimento, tampouco anúncio de oferta pública de quaisquer valores mobiliários de emissão da Companhia, no Brasil, nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição.

São Paulo, 04 de março de 2022.

Luís Gustavo Ferraz Antunes

Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Atendimento RI
Email: [email protected]
ri.alliedbrasil.com.br

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FATO RELEVANTE

A ALLIED TECNOLOGIA S.A. (“Companhia”), (B3: ALLD3), em cumprimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em continuidade ao Fato Relevante divulgado pela Companhia em 04 de março de 2022, que no contexto da oferta pública de distribuição secundária de 93.220.582 ações ordinárias, sem valor nominal, de emissão da Companhia e de titularidade exclusiva do Brasil Investimentos 2015 I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“FIP I”) e do Brasil Investimentos 2015 II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“FIP II” e, em conjunto com o FIP I, “Acionistas Vendedores” e “Ações”, respectivamente) sem esforços de colocação das Ações no exterior (“Oferta”), foi aprovado, em 24 de março de 2022, o preço de R$14,00 por ação, em reunião dos respectivos comitês de investimentos dos Acionistas Vendedores, realizadas nesta data (“Preço por Ação”). O Preço por Ação foi fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a Investidores Institucionais (conforme definido no prospecto definitivo da Oferta), realizado no Brasil, pelas instituições intermediárias da Oferta no Brasil, em consonância com o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM nº 400. Com base no Preço por Ação, o montante total da Oferta (considerando a colocação das Ações Adicionais) é de R$6.412.196,00.

Não será realizado nenhum registro da Oferta ou das Ações em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país, exceto no Brasil, junto à CVM. As Ações passarão a ser negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão em 28 de março de 2022, sendo que a liquidação física e financeira da Oferta ocorrerá no dia 29 de março de 2022.

A Oferta está sendo realizada com o objetivo de liberar a ampla negociação das ações ordinárias de emissão da Companhia em circulação na B3, inclusive, por investidores de varejo e, dessa forma, a Companhia espera aumentar a liquidez e o volume de negociação das ações em bolsa, buscando capturar mais valor aos seus acionistas e ao mercado em geral.

Informações adicionais sobre a Oferta poderão ser obtidas no Anúncio de Início e no Prospecto Definitivo da Oferta, que foram divulgados nesta data e que estão disponíveis na página na Internet da Companhia (https://ri.alliedbrasil.com.br/), do BTG Pactual, na qualidade de coordenador líder da Oferta (www.btgpactual.com/home), da CVM (www.gov.br/cvm/ptbr) e da B3 (www.b3.com.br).

Este Fato Relevante possui caráter meramente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve, em qualquer circunstância, ser interpretado como, nem constituir, recomendação de investimento, tampouco anúncio de oferta pública de quaisquer valores mobiliários de emissão da Companhia, no Brasil, nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição.

São Paulo, 25 de março de 2022.

Luís Gustavo Ferraz Antunes

Diretor Financeiro e de Relações com Investidores

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Alguém testou pra ver se tá liberado comprar e vender ALLD3?

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Hoje deu pra comprar pela Clear

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@ricardotgo, eu consigo comprar pelo BB, mas já sou investidor qualificado porque a CVM mudou o entendimento e já considera CPA 20 suficiente pra isto!

Atualizando após o resultado do 4T21:

OBS: usei o lucro líquido ajustado, retirando cerca de 78 milhões do lucro líquido do 2T21, cerca de 6 milhões do 3T21 e colocando cerca de 51 milhões no 4T21.

Empresa ALLD3
Cotação atual R$ 16,19

P/L P/VP ROE Margem Líquida PSR
5,91 1,00 16,89% 4,45% 0,26

Segue resultado do 4T21: (OBS: na verdade o ajustado está na direita e não onde foi dito que está ajustado)

2021 completo: (OBS: na verdade o ajustado está na direita e não onde foi dito que está ajustado)

Destaques:

  • Parceria para distribuição do PlayStation (já é 80% do XBox);
  • Lojas oficiais inauguradas da Xiaomi nos marketplaces de Via, Magalu, Americanas e CompraCerta.

Empresa está caixa líquido em mais de 300 milhões, o que é importante neste cenário de juros se elevando.

Resultado em linha com o 4T20, que foi muito forte. EBITDA ajustado atual de 444 milhões, com EV/EBITDA atual de 2,63.

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Eu achei surpreendente. Esperava uma queda significativa comparando com o 4T20, em razão dos efeitos de auxílio emergencial, aumento da necessidade de celulares e computadores etc.

Pelo que eu vi, tá aberto para o varejo de modo geral, Fábio.

E no call de hoje eles indicaram o que a gente já sabia: a tendência é que as margens de distribuição caiam para números mais normais. Eles falaram que as margens ficaram muito altas nos últimos tempos em razão de problemas de logística no mundo todo, mas que agora a tendência é voltar ao que era em 2019, pré-pandemia. Eu já esperava por isso. Por mais que a empresa seja mega eficiente, não existe mágica em distribuição.

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AVISO AOS ACIONISTAS

ALLIED TECNOLOGIA S.A. (“Allied” ou “Companhia”) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia (“Assembleia”) realizada no dia 29 de abril de 2022, às 14h30, dentre outras matérias, foi declarada a distribuição e aprovado o pagamento de dividendo adicional pela Companhia, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021, no montante total de R$ 53.227.389,11 (cinquenta e três milhões, duzentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e onze centavos) equivalente a R$ 0,570983231 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria.

    1. Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 29 de abril de 2022, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
    1. As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos a partir de 02 de maio de 2022, inclusive.
    1. O pagamento dos dividendos será realizado até o final do exercício social de 2022, em data a ser oportunamente definida pela Companhia, e será feito pela itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia (“Escriturador”).
    1. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
  • 5.Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 29 de abril de 2022 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Escriturador.
    1. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pelo Escriturador.
    1. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
    1. O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.
    1. Informações adicionais poderão ser obtidas através da central de atendimento do Itaú pelos telefones (11) 3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 720 9285 (demais localidades) ou pelo e-mail [email protected].

A Ata da Assembleia da Companhia realizada nesta data foi arquivada na sede da Companhia e disponibilizada nos sites da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br), bem como no site da Companhia (ri.alliedbrasil.com.br).

Jundiaí/SP, 29 de abril de 2022
Luis Gustavo Ferraz Antunes
Diretor de Relações com Investidores
Atendimento RI
Email: [email protected]
ri.alliedbrasil.com.br

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