Risco Brasil que eu quis dizer, é que o dinheiro fica no Brasil, se por qualquer motivo a justiça brasileira ordenar, as suas cotas podem ser executadas.
No passado, a poupança já foi confiscada…
Risco Brasil que eu quis dizer, é que o dinheiro fica no Brasil, se por qualquer motivo a justiça brasileira ordenar, as suas cotas podem ser executadas.
No passado, a poupança já foi confiscada…
Verdade, uma possibilidade é fazer conta conjunta
Mas são coisas completamente distintas, o governo Collor confiscou a poupança, e não ativos como ações.
Poupança é um valor entregue para o governo que o remunera para isso. No caso de um grave problema fiscal no país, tipo uma Argentina, a poupança e o tesouro direito podem ficar na berlinda.
Se vc partir do principio que o governo poderá confiscar qualquer ativo que queira, então a única proteção seria o aeroporto, pois senão poderia confiscar sua casa, conta bancária, carro, previdência,…
Nem na Venezuela confiscaram ações de pessoas físicas, pelo contrário, continuou sendo uma das poucas formas de proteção lá: O inesperado renascimento da Bolsa de Caracas e como ele reflete a abertura da economia venezuelana - Época Negócios | Mercado
Tb acho muito improvável confiscarem por decisão do governo.
Mas vc nunca sabe o dia de amanhã, se alguém ganha na justiça um indenização absurda de vc, por qualquer que seja o motivo (tratamento que não deu certo, batida em uma Ferrari, processo trabalhista), esse dinheiro está à disposição da justiça brasileira.
O até está fora do Brasil, não pode ser bloqueado e sacado de sua conta.
Não sou advogado, mas creio que pode ser sim.
Ia comentar isso, existe sim esse procedimento de homologar sentenças no exterior e em países com acordos bilaterais não é tão incomum. Talvez sediar o dinheiro em algum paraíso fiscal seja uma opção, mas tem que pesquisar se há acordo bilateral no país específico.
Pura curiosidade, existe algum paraíso fiscal que não tenha acordo bilateral com o Brasil?
Só consegui achar isso:
O anonimato bancário permitido pelos paraísos fiscais, contudo, está chegando ao fim. Mais de 100 países já assinaram a Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária – texto da OCDE, atualizado em 2010 a pedido do G-20. A Convenção tem a finalidade de fortalecer a cooperação e o combate à evasão tributária, à ocultação de ativos e à lavagem de dinheiro.
Em 2016, o governo ratificou o texto do acordo e promulgou o Decreto 8.842/2016, que autorizou formalmente o Brasil a participar do novo padrão para o intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários (AEOI, na sigla em inglês). Assim, a Secretaria da Receita Federal passou a poder requerer informações sobre empresas e cidadãos brasileiros que mantêm atividades em quaisquer países signatários da Convenção.
Mas é algo muito mais complexo.
Qualquer processo na justiça automáticamente já bloqueia tudo no Brasil.
No exterior, na prática, deve ser a grande minoria dos casos.
Por exemplo, um cara bateu no meu carro, e deu perda total, o cara nunca me pagou, à justiça ordenou o bloqueio, mas não tinha nada quando foi feito o bloqueio.
Eu e nem meu advogado não temos ideia se o cara tem alguma coisa no exterior, e mesmo que se tivesse, um processo desse, o juiz não iria pedia para vê se tem, nem iria ordenar o bloqueio.
Eu não sei se ações bloqueiam assim tão fácil. Acho que na justiça inicialmente bloqueiam o saldo na sua conta, e investimentos em títulos públicos.
Se tiver algum advogado aqui no fórum que entenda um pouco mais disso, por favor esclareça melhor como isso funciona.
Tinha visto que recentemente (2019 ou 2020) tinha tido uma expansão do sistema para incluir tudo, inclusive ações e FII.
Tem uma ordem, inicialmente é saldo em conta, etc, mas se não tiver, poderia incluir ações também.
Mas se tiver algum advogado que trabalhe nessa área, seria interessante a confirmação.
Mas só ressaltando que aí vc está dizendo algo totalmente diferente da conversa inicial, que era sobre confisco de bens por parte do governo.
Agora está se referindo a confisco de bens por parte da justiça, por perda de alguma ação por exemplo.
E neste caso pra não pagar vc estaria falando de algo como pilantragem. Ou seja, vc tem dinheiro mas está escondido pra não ser penhorado. Aí entraria em coisas ilegais como contas em nome de terceiros e por aí vai.
Qualquer empresário está correndo risco…
Eu te garanto que o teu consultório pode levar várias multas, mesmo vc não sendo pilantra…
Sim, mas existe a justiça pra vc recorrer.
Se o meu consultório receber milhões em multas, de nada adianta ter todo meu patrimônio e capital fora do país. Caso perca as ações na justiça, só vou ter duas opções. Ou vou viver como um fora da lei, ou vou ter de arcar estas multas.
Só para pontuar, é possível bloqueio de qualquer ativo financeiro no brasil, e muitos juízes não só ordenam o bloqueio como o leilão , mas o comum mesmo é bloqueio de contas bancárias. Também é possível bloqueio de valores no exterior porém é muito mais custoso, trabalhoso…
Investir lá fora seria importante no caso de argentinização ou venezuelização, já que ordens gerais de um governo para repatriar recursos a força por mera vontade quase sempre são rejeitadas pelos governos que estão recebendo investimentos.
Eu comecei este ano investir lá fora através da passfolio, e tb pretendo investir aqui através do IVVB e outros etfs que não distribuem dividendos e dolarizam o patrimônio… o objetivo seria servir de caixa… já que na amaioria das vezes grandes quedas do IBOV são acompanhadas de alta no dólar.
Então vejo investir lá fora como um seguro de argentinização ou venezuelização e investir dolarizado aqui dentro como um seguro para um cenário interno conturbado mas reversível.
Mas aí seria mais por conta de um risco de deterioração da economia interna, do que confisco de bens por parte do governo.
Isto, mas a medida que o governo vai se deteriorando ele vai buscar desesperadamente medidas insanas. Mas mesmo deteriorando muito… Acho bem remota o governo confiscar ativos financeiros nacionais numa especie de plano collor 2 …
O mais provável é inflação, tributação em ativos e outras coisas… antes de confiscarem de maneira generalizada o mercado teria uma queda tão forte que poderia ser pior que o próprio confisco.
Vira um caos mesmo. Criança pequena é complicada ficar trancada em apto por semanas.
Adolescente é mais fácil, vc entrega internet pra eles que ficam por horas ali rs.
Minha carteira atual está assim:
10% GOLD11
10% IVVB11
10% LOGG3
10% TRXF11
10% ENBR3
8% HGRU11
7% ITSA4
7% TRIS3
6% BBAS3
6% PARD3
6% IRDM11
5% TGAR11
5% DOHL4
Eu olharia um pouco a história da Argentina e da Venezuela para me orientar. Em nenhum dos dois casos houve uma ruptura repentina mas sim um naufrágio lento. A Argentina acredito que aprovou o imposto sobre fortunas agora, a alíquota para bens no exterior é superior a de bens no país. Será que algum país irá romper a diplomacia com a Argentina neste ponto? Acredito que não. Até chegar ao ponto onde o país e sua justiça perdem credibilidade na comunidade internacional é um processo que pode demorar. Se meu objetivo fosse exclusivamente esse, optaria ou pela saída definitiva ou abriria uma offshore mesmo, se possível com ações ao portador. Se for só o dinheiro da fuga para virar fora da lei: metais, pedras preciosas. Do meu ponto de vista, a única, mas grande vantagem de abrir uma conta em corretora internacional é o acesso ilimitado a praticamente todos os ativos que existem.
Fim do ano passado o volume negociado em CEDEAR na Argentina foi maior que ações internas.
Outro ponto que favorece investir dinheiro novo via CEDEAR é pq a Argentina tem uma peculiaridade do câmbio, lá existem algumas taxas
Isso se não estiver no seu IR. O juiz pode pedir cópia do seu IR, só não sei em que situações eles fazem isso.