Avisos de Compra e Venda & Debate sobre Carteiras - 2ª parte

A curva sempre vai diminuir durante a quarentena! Isso é totalmente lógico. Tem menos gente circulando na rua,o vírus não tem como espalhar muito.

Mas e depois que soltar todo mundo? Essa é a questão que NINGUÉM, repito NINGUÉM está mencionando na mídia.

Os especialistas mais sérios ja disseram que vai de 6 a 18 meses abrindo quarentena depois voltando, com muito teste o tempo todo.

Será que isso vai rolar?

1 curtida

Não sei se está desatualizado já, mas essa é a parte que chama de The Dance no artigo abaixo…

A idéia é abrir aos poucos e ir monitorando a contaminação do vírus. Mas parece mais tentativa e erro, sem receita de bolo pronta.

@cadu Bom dia Cadu e colegas do fórum,

Li um poste no Instagram que me deixou curioso, da possibilidade do governo ( confiscar ), se é que seria a palavra justa, o dinheiro dos investidores na crise financeira que esta por vir, acha mirabolante demais a possibilidade, visto que parece ser uma crise jamais vivida globalmente?

1 curtida

Momentos de oportunismo pelos nossos queridos representantes que almejam aumentar ainda mais seus poderes, há ideia de aumento de tributação, de empréstimo compulsório, de proibir despejos, tabelamento e abatimento de preços.

Não tenho dúvida que o Brasil vai se argentinizar, resta saber se vai venezuelizar.

3 curtidas

infelizmente, parece que o Estado está aproveitando pra exceder todos os limites… quanto ao confisco, na era Collor teve da poupança, mas acho que nunca houve algo em relação ao dinheiro dos investidores.

Eu uso a Avenue… Simplificou bastante no IR na hora de declarar, porque já fazem um relatório com as informações que precisamos…

O legal é que o mercado lá e bem desenvolvido, tem ETF de tudo, até alguns que não sei como montaram, como o BRZU (3x a variação do IBOV em dólar).

Lembrando que lá fora os ETFs pagam dividendos, e ao contrário do Brasil tem isenção na venda até 35K.

3 curtidas

A CF não veda?
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

2 curtidas

Acho difícil por exemplo tirarem as ações das pessoas, não vejo como fariam… Mais fácil acabarem com a isenção de vendas de 20 mil e taxar os dividendos, mas acho que isso deve vir cedo ou tarde.

O Tesouro Direto teria a possibilidade de um calote, ou moratória… mas aí todo resto já foi pro buraco.

2 curtidas

Compra cogn3 4,70

3 curtidas

Dificilmente o Presidente e o Guedes iriam permitir algo assim, pra não dizer impossível.
Logico que algum deputado do partido do PT ou sua linha auxiliar deve propor alguma aberração neste sentido, como já ventilaram confiscar dinheiro de empresas, mas são coisas que hoje nem levam mais a sério.

4 curtidas

Por outro lado os dividendos para IE são taxados em 15%, e não é possível acumular prejuízo para abater de IR em lucros futuros acima da isenção.

1 curtida

EUcQ1w1XsAAqkQ7

10 curtidas

A informação que eu tinha seria que ETF no exterior não entrar no limite de 35k de isenção.

Tem certeza que é isento?

2 curtidas

Eu não quis levantar esta polêmica, mas eu tb tenho dúvidas qto a isso, se a isenção só vale p/ ações no exterior, ou se tb se aplica a Reits e Etfs.

Aqui tem o download do documento com este questionamento: SC Cosit nº 264/2019

Clique no link SC Cosit nº 264-2019.pdf

É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação realizada em bolsa de valores no exterior de ETFs (Exchange Traded Funds) e REITs (Real Estate Investment Trust) cujo valor total das alienações, no mês em que as operações se realizarem, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

O limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) deve ser considerado em relação à soma dos valores de alienação dos ETFs e dos REITs, realizadas no exterior no mês.

4 curtidas

Li a norma toda e é isso mesmo, isento no limite de 35k mês nas vendas.

2 curtidas

Esse dispositivo como qualquer outro da CF pode ser relativizado e o Estado não precisa confiscar, basta pegar emprestado e calotear que juridicamente é diferente de confiscar mas dá quase na mesma na prática.

1 curtida

compra de COGN3 a R$4,55, que paulada hoje

1 curtida

Comprei mais um pouco a 4,50

1 curtida

Melhor artigo que li até agora.

Obrigado por compartilhar!

Resumo do artigo:

Só existe 1 jeito de lidar com o Coronavirus - lockdown com força por algumas semanas (mas de verdade), e depois MUITO teste, MUITO monitoramento, contact tracing, social distancing, higiene.

PS: durante o lockdown forte, investimento pesado em hospitais, leitos, kit de teste, equipamento de proteção, equipamento hospitalar, treinamento de staff para hospitais, pesquisa de tratamento, etc.

Lockdown sem esse investimento = não adianta nada.
Encerrar lockdown sem as medidas de teste e monitoramento = não adianta nada.

2 curtidas