Li um poste no Instagram que me deixou curioso, da possibilidade do governo ( confiscar ), se é que seria a palavra justa, o dinheiro dos investidores na crise financeira que esta por vir, acha mirabolante demais a possibilidade, visto que parece ser uma crise jamais vivida globalmente?
Momentos de oportunismo pelos nossos queridos representantes que almejam aumentar ainda mais seus poderes, há ideia de aumento de tributação, de empréstimo compulsório, de proibir despejos, tabelamento e abatimento de preços.
Não tenho dúvida que o Brasil vai se argentinizar, resta saber se vai venezuelizar.
infelizmente, parece que o Estado está aproveitando pra exceder todos os limites… quanto ao confisco, na era Collor teve da poupança, mas acho que nunca houve algo em relação ao dinheiro dos investidores.
A CF não veda?
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
Acho difícil por exemplo tirarem as ações das pessoas, não vejo como fariam… Mais fácil acabarem com a isenção de vendas de 20 mil e taxar os dividendos, mas acho que isso deve vir cedo ou tarde.
O Tesouro Direto teria a possibilidade de um calote, ou moratória… mas aí todo resto já foi pro buraco.
Dificilmente o Presidente e o Guedes iriam permitir algo assim, pra não dizer impossível.
Logico que algum deputado do partido do PT ou sua linha auxiliar deve propor alguma aberração neste sentido, como já ventilaram confiscar dinheiro de empresas, mas são coisas que hoje nem levam mais a sério.
É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação realizada em bolsa de valores no exterior de ETFs (Exchange Traded Funds) e REITs (Real Estate Investment Trust) cujo valor total das alienações, no mês em que as operações se realizarem, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
O limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) deve ser considerado em relação à soma dos valores de alienação dos ETFs e dos REITs, realizadas no exterior no mês.
Esse dispositivo como qualquer outro da CF pode ser relativizado e o Estado não precisa confiscar, basta pegar emprestado e calotear que juridicamente é diferente de confiscar mas dá quase na mesma na prática.
Só existe 1 jeito de lidar com o Coronavirus - lockdown com força por algumas semanas (mas de verdade), e depois MUITO teste, MUITO monitoramento, contact tracing, social distancing, higiene.
PS: durante o lockdown forte, investimento pesado em hospitais, leitos, kit de teste, equipamento de proteção, equipamento hospitalar, treinamento de staff para hospitais, pesquisa de tratamento, etc.
Lockdown sem esse investimento = não adianta nada.
Encerrar lockdown sem as medidas de teste e monitoramento = não adianta nada.