@baroncio e @paulo_jr
Não sou especialista mas lendo o que ocorreu com vocês, de terem vendido e a ação continuar a subir, me vem duas coisas na cabeça.
Por isso sempre acho melhor estar comprado, não gosto muito de ficar especulando. Se era só especulação, esquece e pronto, embolsou aquele lucro.
Um vídeo que vi que dizia que geralmente as pessoas se limitam nos ganhos, vendem rápido demais, mas nas perdas o tombo sempre acaba sendo bem maior. Porque quando cai fica aquele pensamento, ah vai subir e vou recuperar, e assim vai segurando ou tentando baixar PM, mas quando sobe a ansiedade de vender sempre vem rápido, mesmo que o papel tenha potencial para continuar subindo ainda mais.
Estou tentando organizar minha bagunça usando uma planilha. Uma dúvida básica, sobre PM. Quando tenho uma nota de corretagem, para calcular o PM certo, divido todos os custos pelas ações compradas certo?
Por exemplo, tenho uma nota com compra de PETR4, ITSA4
Pego as despesas (corretagem, imposto …) e divido entre as ações que comprei para fazer o PM. Correto?
Fala, Cadu… Acho que uma ideia legal para você e para o Penserico seria fazer um vídeo mensal sobre a carteira CAFI. Seria uma ótima vitrine para a CAFI e seria uma sequência natural do trabalho que já é feito no fórum.
Você poderia compilar as informações do fórum CAFI, informar o número de votos, falar do rendimento da CAFI comparada com os benchmarks e passar uma breve análise dos fundamentos dos ativos vencedores do mês.
Se julgar interessante, ainda poderia incrementar com perpectivas para o mês seguinte para o ibov/cafi e agregar dados de análise gráfica para pontos de entrada/venda, com suportes e resistências, dos ativos vencedores do mês.
Em busca das melhores condições para você investir, a taxa de corretagem para operações realizadas nos canais digitais agora é de R$4,90 + 0,02% sobre o valor movimentado na operação.
Art. 56. §4º. No caso de realização de mais de uma operação no mesmo dia, para efeitos de apuração do ganho líquido de que trata o §3º, os custos e despesas totais incorridos poderão ser rateados entre as operações executadas, proporcionalmente ao valor financeiro de cada operação.