BOBR4 - Bombril

Acabou de sair o comunicado. As debêntures serão realmente convertidas em ações. Agora resta apensa aguardar a formalização de quantas novas ações serão emitidas.

BOMBRIL S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ nº 50.564.053/0001-03
NIRE 35.300.099.711
FATO RELEVANTE
A BOMBRIL S.A. (“Companhia”), em cumprimento do art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e nos termos
da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que os titulares de
debêntures emitidas nos termos do Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão Privada de
Debêntures Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, da Bombril S.A.
(“Debêntures” e “Escritura de Emissão”), cuja emissão foi divulgada ao mercado em 18 de junho de 2014
por meio de aviso aos acionistas, reunidos em assembleia geral de debenturistas realizada nesta data
(“AGD”), aprovaram a conversão da integralidade das Debêntures em ações da Companhia, observados
todos os termos e condições da Escritura de Emissão (“Conversão”).
Em razão da deliberação tomada na AGD, os Debenturistas autorizaram o seu representante e a
Companhia a praticarem todos os atos e celebrar todos os documentos necessários para implementar a
Conversão, incluindo, mas não se limitando a, calcular o número de ações a serem atribuídas a cada
Debenturista, em atenção às disposições da Escritura de Emissão e da Lei nº 6.404/76, e conferir as
respectivas ações aos Debenturistas, em até 60 (sessenta) dias a contar da presente data.
A ata da AGD que aprovou a conversão das Debêntures referida acima se encontra disponível para
consulta nos websites da Companhia e da CVM, nos termos da regulamentação aplicável.
A Companhia informa que manterá seus acionistas e o mercado informados a respeito de eventuais novos
fatos relevantes envolvendo os assuntos tratados neste documento.
São Bernardo do Campo, 17 de julho de 2019.

Olha a zica… Se já estava ruim, imagina agora!

A BOMBRIL S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 30, inciso XXXII, e Anexo 30-XXXII, da Instrução
CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em reunião realizada
nesta data de 05 de setembro de 2019, o seu Conselho de Administração aprovou o aumento do capital social da Companhia
no valor de R$ 87.884.056,75 (oitenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, cinquenta e seis reais e setenta e
cinco centavos), mediante a emissão de 214.351.358 (duzentas e catorze milhões, trezentas e cinquenta e uma mil,
trezentas e cinquenta e oito) novas ações, escriturais e sem valor nominal, sendo 122.178.367 (cento e vinte e duas
milhões, cento e setenta e oito mil, trezentas e sessenta e sete) ações ordinárias e 92.172.991 (noventa e duas milhões,
cento e setenta e duas mil, novecentas e noventa e uma) ações preferenciais, em razão da conversão da totalidade das
debêntures emitidas no âmbito do Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão Privada de Debêntures
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, da Bombril S.A

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Empresa quando emite debêntures conversíveis em ações já pode ficar com o pé atrás, pois já é um indicativo de que a empresa esta com problemas de caixa (devido a emissão de debêntures) e que não tem a mínima noção da geração de caixa do seu próprio negócio. Lá na frente ela não irá conseguir pagar o empréstimo e consequentemente converterá em ações (diluindo o capital). Certas coisas em bolsa de valores são previsíveis.

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