Live com o Henrique Bredda sobre a COGN3.
Li “reação da Conga” kkk
Saiu alguma coisa relativa à COGN3 hoje? Deu um repique lá pro fim do dia de respeito até.
Live dos dirigentes, não sei do que tratemaram!
Valeu. Achei muito estranho - no começo com leve subida, depois subiu 12%. Impressionante.
Acho que foi no canal da Infomoney…
Uma perguntinha bem básica, o que significa para o acionista da COGN3 o IPO da Vasta, seria igual a um follow-on ou seja um pouco de diluição?
Ia ser estilo o da XP foi pro Itaú. A empresa trocou parte de uma participação dela por dinheiro… teoricamente se o preço for num valor justo não teria problemas para o acionista…
Imagino que quem queira comprar tem que entrar no ipo mesmo…
Sabe se vai ser só na bolsa NY ou aqui tb?
Mas a distribuição do lucro é menor já que tem mais gente participando, não que a cong seja uma grande pagadora de dividendos, mas em teoria seria isso?
Eu não tenho interesse em participar lá fora até por isso queria saber como funciona.
@tomo pelo que vi vai ser lá nos EUA, estava para sair mas acredito que eles devem adiar até essa confusão toda acabar.
Os dividendos da Vasta serão pagos lá fora então?
Para o minoritário aqui é uma boa?
obrigado pela resposta
Os da vasta sim… Mas é a mesma coisa quando uma empresa abre capital… Teoricamente o dinheiro que entra na oferta é usado para aumentar o tamanho do bolo que vai ser dividido. Assim mesmo que a cogna fique com um % menor, se os lucros crescerem o suficiente é bom para o acionista
Uma coisa que vi interessante na CONGA é que a BLACKROCK detem uma participação na empresa.
Que palhaçada, diz que o consumidor não tem culpa e a empresa tem? hahaa
Não é assim que funciona. Existe um contrato firmado que deve ser cumprido. Sinceramente não sei como o jurídico funciona quando a causa é fortuita, porque situações como essa dificilmente são previstas em contrato.
Não é palhaçada meu caro. Tais decisões estão em consonância ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, legislações federais.
A parte hipossuficiente na relação tem direito a revisão contratual diante da Teoria da Imprevisão.
Nessas situações o pacta sunt servanda (acordos devem ser mantidos) é relativizado, não tem caráter absoluto, conforme o forista em epígrafe falou.
Caso deseje saber corretamente sobre o assunto, pode ler os artigos 478 a 480 do Código Civil.
Valeu pelas explicações
Renegociação tudo bem, não é isso que estou pontuando. A questão é que a empresa quer funcionar e cumprir o contrato, mas ela não pode poque o Estado não deixa, logo ela que deve ser 100% penalizada?