COGN3 - Cogna Educação (Ex KROT3 - Kroton)

Live com o Henrique Bredda sobre a COGN3.

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Li “reação da Conga” kkk

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Saiu alguma coisa relativa à COGN3 hoje? Deu um repique lá pro fim do dia de respeito até.

Live dos dirigentes, não sei do que tratemaram!

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Valeu. Achei muito estranho - no começo com leve subida, depois subiu 12%. Impressionante.

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Acho que foi no canal da Infomoney…

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Uma perguntinha bem básica, o que significa para o acionista da COGN3 o IPO da Vasta, seria igual a um follow-on ou seja um pouco de diluição?

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Ia ser estilo o da XP foi pro Itaú. A empresa trocou parte de uma participação dela por dinheiro… teoricamente se o preço for num valor justo não teria problemas para o acionista…

Imagino que quem queira comprar tem que entrar no ipo mesmo…

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Sabe se vai ser só na bolsa NY ou aqui tb?

Mas a distribuição do lucro é menor já que tem mais gente participando, não que a cong seja uma grande pagadora de dividendos, mas em teoria seria isso?

Eu não tenho interesse em participar lá fora até por isso queria saber como funciona.

@tomo pelo que vi vai ser lá nos EUA, estava para sair mas acredito que eles devem adiar até essa confusão toda acabar.

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Os dividendos da Vasta serão pagos lá fora então?
Para o minoritário aqui é uma boa?
obrigado pela resposta

Os da vasta sim… Mas é a mesma coisa quando uma empresa abre capital… Teoricamente o dinheiro que entra na oferta é usado para aumentar o tamanho do bolo que vai ser dividido. Assim mesmo que a cogna fique com um % menor, se os lucros crescerem o suficiente é bom para o acionista

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Uma coisa que vi interessante na CONGA é que a BLACKROCK detem uma participação na empresa.

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https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/procon-mg-orienta-como-ficam-os-contratos-escolares-durante-a-pandemia.htm

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Que palhaçada, diz que o consumidor não tem culpa e a empresa tem? hahaa

Não é assim que funciona. Existe um contrato firmado que deve ser cumprido. Sinceramente não sei como o jurídico funciona quando a causa é fortuita, porque situações como essa dificilmente são previstas em contrato.

Não é palhaçada meu caro. Tais decisões estão em consonância ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, legislações federais.

A parte hipossuficiente na relação tem direito a revisão contratual diante da Teoria da Imprevisão.

Nessas situações o pacta sunt servanda (acordos devem ser mantidos) é relativizado, não tem caráter absoluto, conforme o forista em epígrafe falou.

Caso deseje saber corretamente sobre o assunto, pode ler os artigos 478 a 480 do Código Civil.

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Valeu pelas explicações

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Renegociação tudo bem, não é isso que estou pontuando. A questão é que a empresa quer funcionar e cumprir o contrato, mas ela não pode poque o Estado não deixa, logo ela que deve ser 100% penalizada?