AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da ENGIE Brasil Energia S.A., em reunião realizada em 31 de outubro de 2018, usando a competência que lhe confere o inciso XV do art. 19 do Estatuto Social da Companhia, aprovou:
- Crédito de juros sobre o capital próprio: referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.249/95 e da Deliberação CVM nº 683/2012, nos seguintes valores e condições:
1.a) Valor:
O valor bruto dos juros sobre o capital próprio será de R$ 397.000.000,00 (trezentos e noventa e sete milhões de Reais), correspondentes a R$ 0,6082033686 por ação.
1.b) Data do crédito:
1.c) Negociação das Ações:
As ações da Companhia serão negociadas ex-juros sobre o capital próprio a partir de 4 de janeiro de 2019.
1.d) Imposto de renda retido na fonte:
Os valores dos juros sobre capital próprio estarão sujeitos ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos. Em relação aos acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%, a que se refere o art. 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a alíquota do imposto de renda na fonte será de 25%.
1.e) Comprovação de imunidade ou isenção:
Os acionistas imunes ou isentos de imposto de renda deverão, nos termos da legislação fiscal em vigor, apresentar prova de imunidade ou isenção até 24 de janeiro de 2019, na sede da Companhia, na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 5064 – Agronômica, Florianópolis – SC, CEP 88025-255, A/C do Departamento de Governança Tributária – GTR.
1.f) Imputação dos juros aos dividendos:
Os juros sobre o capital próprio, líquidos do imposto de renda na fonte, serão imputados aos dividendos obrigatórios do exercício de 2018, nos termos do § 7º do artigo 9º da Lei nº. 9.249/95 e da Deliberação CVM nº 683/2012.
1.g) Pagamentos dos juros sobre o capital próprio
Os juros sobre o capital próprio serão pagos posteriormente, conforme definido pela Diretoria Executiva, e comunicado por meio de Aviso aos Acionistas, com base nos dados cadastrais existentes no Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. em 3 de janeiro de 2019.
- Crédito de dividendos intermediários: com base nas Reservas de Lucros, conforme art. 204 da Lei nº 6.404/76, nos seguintes valores e condições:
2.a) Valor:
O valor dos dividendos intermediários será de R$ 652.742.192,00 (seiscentos e cinquenta e dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil, cento e noventa e dois Reais), correspondentes a R$ 1,0000000000 por ação.
2.b) Negociação das Ações:
As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos intermediários a partir de 13 de novembro de 2018.
2.c) Pagamento dos dividendos intermediários
Os dividendos intermediários serão pagos posteriormente, conforme definido pela Diretoria Executiva, e comunicado por meio de Aviso aos Acionistas, com base nos dados cadastrais existentes no Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. em 12 de novembro de 2018.