ENBR3 - EDP Energias do Brasil

Não. Se o cancelamento do registro não for aprovado, ela só migra para o segmento comum de listagem, em que o minoritário perde algumas proteções.

"Em tal hipótese, a Companhia permaneceria registrada
perante a CVM como sociedade por ações de capital aberto, com suas ações sendo
negociadas na B3, mas a partir do primeiro dia útil após o Leilão, as ações deixarão de ser
negociadas no Novo Mercado e serão negociadas no segmento básico, sendo que a
Companhia deixará, portanto, de estar obrigada a observar determinadas regras específicas
de governança corporativa exigidas pelo Regulamento do Novo Mercado, com exceção do
disposto nos artigos 82 e 83 do Regulamento do Novo Mercado. "

As ações só deixam de ser negociadas via B3 se for aprovado o cancelamento de registro. Nesse cenário, das duas uma: ou você continua acionista de uma companhia fechada ou a companhia te força o resgate, em ambas, fora do ambiente B3.

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Entendi, muito obrigado. Você já fez esse procedimento de solicitar ao escriturador a venda das ações após o leilão da OPA? Está me batendo um sentimento de pagar pra ver e não aceitar a OPA, não me importaria dela sair do novo mercado, desde que ela permanecesse listada.

Se alguém souber como vai funcionar esse processo na Clear, peço a gentileza de informar aqui…

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Nunca fiz, mas no caso da Getnet, publicaram um aviso com as instruções:

https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/81074538-6fd3-488c-9e24-100b87e7094c/d325d8eb-a239-2d86-99c9-d99dd942307c?origin=1

Em resumo, baixar as ações para o ambiente escritural e solicitar a venda por e-mail. Obviamente, para dar trabalho ao acionista minoritário, pediram reconhecimento de firma e de autenticidade na documentação.

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Mas se todas empresas que derem certo resolverem fazer OPA não vai valer a pena investir e correr risco, pois quando algo da certo e promete gerar lucros futuros os minoritários são expulsos do negócio…

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Entendi, acho que confundi mesmo, resgatando o tópico foi uma ordem no Credit Suisse disso que me lembrava.

Seria uma boa ter mais essa alternativa em vez de ficar enviando e-mail pra corretora, ou os perrengues que os foristas descreveram acima em OPAs passadas.

Uma dúvida, os acionistas que não participarem da assemblei e considerado voto contra ou a favor da OPA?

Ué, se é tão boa a empresa não adere à OPA, simples assim. Continua sócio. Buy And Hold de verdade.

Se participar da OPA e suas ações forem vendidas automaticamente, não tem a isenção de venda dos 20k, certo? É obrigatório pagar os 15% de lucro sobre o rendimento, né?

Eu imaginava que teria isenção até 20k… se tiver mais, Vale a pena ir vendendo abaixo de 20k até a data da opa

Não tem assembleia. A oferta é feita por um terceiro e cada acionista decide individualmente se concorda com ela ou não, aderindo ou não.

A única oferta que acontecerá é caso restem menos de 5% de ações em circulação depois da OPA, para decidir sobre o resgate compulsório dessas ações.

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Mais eu li em algum lugar que a OPA só acontece se 2/3 do FREE FLOAT aceitar a OPA.

Estou confundindo alguma coisa???

Dei uma lida hj pra entender melhor como será a OPA:

  • Quem aceitar vender ao preço original da OPA, pode entrar em contato com a corretora manifestando interesse.
  • Caso vc queira vender, mas só aceite um valor superior (por exemplo, 27,00), vc pode informar a corretora que não aceita a oferta, mas que aceita participar do leilão ao preço de 27,00 por exemplo
  • Caso não queira vender, é só não se manifestar
  • Caso os acionistas que aceitaram o preço da oferta ou o fechamento do capital tenham mais de 2/3 das ações em circulação (os que se abstiveram, os controladores e a tesouraria são desconsiderados nesse cálculo), a OPA é bem sucedida. Se você optou por não vender as ações, se tornará sócio de uma empresa fechada (sem ações negociadas na bolsa) ou poderá vendê-las pelo preço do OPA.
  • Caso as ações que sobraram no mercado sejam correspondentes a menos de 5% das emitidas pela companhia, ela pode decidir resgatar essas ações, pagando o preço do OPA por elas.
  • Caso não se atinja o quórum para o fechamento de capital, a EDP Portugal desistirá da OPA para mudança de Registro, mas prosseguirá com a OPA para a Saída do Novo Mercado, com a consequente migração para o segmento básico de listagem de ações da B3.
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Eu acreditava que essa isenção seria válida. No regulamento do IR, de certa forma , ele generaliza as vendas de ações. Alguém que já participou de um OPA , poderia elucidar essa questão para nós?

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Queria que tivesse um “termômetro” pra saber da adesão da galera a OPA. Eu não estou querendo aderir , torcendo pra fracassar.

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Caso venda suas ações na Opa, é considerada para fins de imposto como sendo uma venda normal.

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Eu não vou aderir.
Mas talvez participe do leilão com um preço maior, algo em torno de 30.

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Também não vou aderir.

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Não entendi essa parte. Mesmo após confirmado o sucesso da OPA, ainda vai ter um dia de venda das acoes na B3 e vc fica torcendo para o preço chegar aos 30 reais? Seria isso? E quem compraria sua ação? Qualquer um ou obrigatoriamente a propria empresa, para ter a totalidade das ações?
Nunca participei de algo parecido e estou com muitas dúvidas.
Na minha corretora fui orientado a vender parte agora , ate 20 mil , e parte mes que vem antes do ultimo dia.
Obrigado pelos esclarecimentos

Não é torcida. Se o OPA não tiver a adesão necessária para ser realizada no preço ofertado, mas tendo adesão necessária a um preço mais elevado, a controladora pode oferecer um preço superior para fechamento de capital (como já aconteceu outras vezes).

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