FiAgros

Já que agora os fi estão em começando aparecer, vídeo muito bom pra quem quer conhecer a diferença entre os FIIs e fi agros.

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https://www.bancointer.com.br/pra-voce/investimentos/ofertas-publicas/fiagro-terra-mater-santa-fe-1a-emissao-farm11

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vendo os resultados de AGRO3 e SLCE3, imagino que os FiAgros vão repetir o problema de FIIs, que é só conseguir fazer emissão quando o ativo alvo está caro.

Não ter distribuição obrigatória do lucro-caixa é um grande avanço em relação aos FIIs, mas sinto que não serão tão populares quanto

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Fui bater o olho no estudo de viabilidade.
Precisa de um giro louco na venda de terras para que a coisa valha a pena.
As receitas de arrendamento são, em média, apenas 4% a 5%.
Não sei até que ponto isso se sustenta.
Ainda estou internalizando a diferença entre FIAgro e FII (RZTR, por exemplo).
Rendimento é isento, venda de cota tem 20% de imposto no ganho de capital.

Então, que arrendamento é pouco eu já sabia, um amigo meu que tem agricultores na família tinha me falado.

Só que eu já ouvi do gestor do rztr11 que a terra costuma ter valorização acima do IPCA, porque conforme a população aumenta a demanda por comida cresce.

Agora, se tudo isso não é migué pra vender terra cara no auge do ciclo, não faço ideia. Meu plano atual é acompanhar e ver o que vai surgir. No momento tô até mais interessado nos de CRA.

Tem que colocar na conta o aumento de produtividade tb

Então, também tinha entendido que o fundo não precisaria distribuir 95% do lucro caixa, mas no prospecto do FARM11 diz que a legislação obriga.

Fiquei na dúvida se aproveitaram um prospecto de fii e esqueceram de atualizar, ou se tem essa obrigação, ou mesmo se esse terra santa no fim das contas é um fii disfarçado de Fiagro.

Edit: Achei a resposta nos fatores de risco. Como não tem regulamentação completa e específica sobre os Fi Agros, decidiram aplicar o que tem de FIIs nesse caso. Mas deixam claro que pode alterar no futuro.

Li agora a lei mesmo, e de fato parece bem claro que é obrigatória sim

Aplicam-se aos Fiagro o disposto … no inciso XI do caput do art. 10 …

Olhando a lei dos FIIs:

XI - critérios relativos à distribuição de rendimentos e ganhos de capital. (Incluído pela Lei nº 9.779, de 19.1.1999)

Parágrafo único. O fundo deverá distribuir a seus quotistas, no mínimo, noventa e cinco por cento dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.

Agora estou na dúvida se vi isso em alguma live, porque se foi, ou mudaram, ou eu estou entendo errado a lei, ou entendi errado a live

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14130.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8668.htm

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Acho que a Live que eu postei no início do tópico que falava que eles não tinham essa obrigação.

Esse inciso XI do caput do art. 10 fala que o fundo tem que conter em regulamento “critérios relativos à distribuição de rendimentos e ganhos de capital.” Como ele lista todos os incisos desse artigo 10, pelo que eu entendi talvez fique de fora o parágrafo único, que é o que trata da distribuição de 95%. Os outros artigos aplicáveis ele cita só o número do artigo.

Imagino que parte dos FI agros vão de qualquer forma distribuir os 95% porque querendo ou não, fazendo sentido ou não, os cotistas vão comparar o yield com os fundos imobiliários.

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Realmente, eles estão estimando valorização da terra anual entre 10 a 20%, ou seja, bem acima da inflação. To procurando referências pra ver se isso é factível.

Pra mim, parece bem otimista o estudo de viabilidade

Exato. Não duvido que seja possível haver valorização e eventos pontuais de ganho de capital, mas daí a fazer isso com volume e de forma perene já começa a parecer Ilha da Fantasia.
Como eu gosto do segmento, tendo a ser mais tolerante com certas variáveis, mas esse volume de giro ainda não me convenceu.

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IPO RZAG11 - até 29/9
Foco em CRAs.

rzag estimativa

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Quais são as garantias de um CRA? As safras seguintes? Os equipamentos? A própria terra?

Imagino que esse GCRA terá um perfil muito similar ao GCRI. Comprei recentemente as primeiras cotas do fii, gostei do case apresentado pela gestora.

Lembro de ter já visto CRA com alienação fiduciária da terra, penhora da produção e sem garantias.

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Mais um. Agora abriu a porteira.

IPO - XPCA11
Até 18/10/2021
R$ 10/cota, mínimo 1.000 cotas (ou 10K BRL)
Prospecto



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Mais um IPO.

VALORA CRA (VGIA11)
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=220767&cvm=true