Fundos Imobiliários

#Resumão de Fundos - Setembro/21

  • Mais um mês de surra nos FIIs.
  • A CPI quer muito achar um boi de piranha, e vai fazer “de um tudo” para moer a Prevent Senior, quer se apurem culpas ou não. Tensão no PVBI.
  • Não vou mexer na carteira, mas, se fosse, colocaria BTRA no balaio. Agro é pop.
  • Falando nisso, estou muito de olho em FIAgros e FI-Infra, só de butuca, tipo o Mel Gibson.

Panetone

Gracinhas à parte, seguem dados:

Retorno total (rendimento + cotas) foi de -1,11% em setembro. Para outubro permanecem os mesmos pesos e ativos.

mês atual

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se tivessem que escolher uma opção, qual escolheriam
100% kisu11 ou 50% IFID11/50% IFIE11

Na verdade a Prevent Senior é que tava fazendo de tudo para moer uns idosos, pelo jeito. Porque era rentável. Enfim, infelizmente faz parte do “jogo”. Seria tipo culpar a lava-jato por ter prejudicado empresas corruptas.

No mais, sigo firme nos FII. Não é hora de vender. A “hora” era dezembro de 2019, quando todo mundo estava querendo entrar. É aguardar o próximo ciclo de recuperação/alta.

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Receita finalmente se pronunciou sobre o imposto a pagar em alienação de direitos de preferência,

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES. ALIENAÇÃO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO E DE AÇÕES. INCIDÊNCIA.
As operações de alienação de direitos de preferência de cotas de fundos de investimento imobiliário e de ações, realizadas no ambiente de bolsa de valores, não estão abrangidas pelas isenções previstas no art. 22 da Lei nº 9.250, de 1995, e no art. 3º da Lei nº 11.033, de 2004, sujeitando-se à tributação à alíquota de 15% sobre o ganho líquido em renda variável, apurado de acordo com o arts. 56 a 59 da IN RFB nº 1.585, de 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.668, de 1993, art. 18, incisos I e II; Lei nº 11.033, de 2004, art. 2°, inciso II e art. 3º , inciso I; Lei nº 9.250, de 1995, art. 22, caput; IN SRF nº 84, de 2001, art. 1º , inciso I: IN RFB nº 1.585, de 2015, arts. 56 a 59.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=120739

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Legal… 15%.
Eu sempre pagava os 20% padrão do ganho de capital em FIIs.

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O que seria “alienação” neste caso? Seria não exercer os direitos de subscrição?

venda dos direitos

Para reflexão:

O valor vendido R$38.400,00 / m². Expectativa de um aluguel a R$240,00 / m².

HGPO11 negociado a R$ 224: Valor de mercado R$392.684.768,00; sendo R$21.600.000,00 caixa líquido, então o VM das propriedades está a R$371.084.768,00.

A ABL do fundo é de 12.613 m², logo está sendo negociado a R$29.420,82 / m².

Tentei fazer as mesmas contas para o PVBI11 também, mas a contabilidade é mais complexa lá, tem dívida, imóvel em construção com RMG então ficou um bocado mais difícil, mas sairia ainda mais barato.

Não sei como é o edifício da matéria, tampouco conheço pessoalmente os edifícios dos portfólios destes fundos, mas imagino que sejam de perfil muito parecido e as diferenças de preço são superiores a 20%. Acho difícil que essas movimentações nesse volume desse mercado estejam fora de preço, então pode ter um bom upside por aí.

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Alienar = vender

Eu fiz isto em março de 2020 e depois recuperei o prejuízo gerado nos fiis, mas nao cortei os FIIs como classe de investimento. Talvez estejamos concordando por palavras diferentes.

Alguma notícia para a forte alta de HGBS11 hoje?

Eu nunca sei essas coisas. Só estou feliz por estar alocado nele. O motivo deve ser já ter apanhado demais o ano todo (brincadeira rs).

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Boa tarde Pessoal! Vocês conhecem algum site que consigo comparar a rentabilidade dos FII’s com IPCA +6, CDI+4… ? Um “comparador de investimento”, costumo usar esse: Simulador de Investimentos | XP Investimentos – Simulador de Investimentos.

Vlw!!!

Gratuito só conheço esse mesmo.

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VTRA11 convocou uma assembléia para solicitar outra emissão.

Demorou um ano para alocar tudo, e ainda aplicou parte do caixa em FIIs… quando finalmente tem rendimento bom, vão lá fazem essa convocação.

Eu era um entusiasta dos FIIs, mas vejo muita gestora se preocupando mais em seus interesses a do cotista.

Eu não sou apenas contra a essa emissão, como penso em sair do fundo.

Fiz o mesmo com os da XP.

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Ainda acredito na possibilidade de não aprovarem, se não penso em sair também

Mas estou pensando em vender tudo e comprar IFID11, que dá um resultado mediano mas pelo menos o cotista não se estressa com gestão

Essa questão de aplicar parte do caixa em renda fixa ao meu ver mudou um pouco, uma coisa era aplicar com selic baixíssima, selic agora eh outra, rendimento é maior que antes, esse é um ponto a ser considerado.

Então, não seria melhor eu aplicar direto na RF? Cobrar taxa de ADM ou rendimentos em cima da RF, e estando exposto à RV não parece ser mt lógico…

Não estou defendendo as gestoras, só explicando que isso não é tão ruim quanto antes, quanto a velocidade da gestão em aplicar a grana ai depende apenas dela, apesar disso gosto do fundo (vrta).

O mercado tá com sede de RF. Os fiis de papel conseguem aumentar sua receita e aumentar a rentabilidade da carteira comprando titulos mais baratos (taxas maiores). É natural que façam muitas captações.