Não só concordo como acho que esse limite de 35k deveria ser aplicado aos FIIs ao que analisei por cima. Me corrijam se estou escrevendo besteira, mas parece que a cobrança de de IR em FIIs é definida por ato normativo de RF sem amparo legal. Tipo a isenção de imposto de importação em mercadorias até 100 dólares quando o destinatário é pessoa física. A RF na mão grande baixou para 50 dólares por ato normativo, legislando e restringindo direito previsto em lei formal. Essa eu já ganhei na justiça, com coisa julgada e uniformização de jurisprudência do TRF4.