Não entendi muito bem. Vc comprou uma ação e vendeu um FIi no mesmo dia. Ok.
Mas o seu preço médio é o preço que cada ordem foi efetuada.
Ações e FIIs não se misturam p/ fins de IR. As ações tem um IR de 15% (não vale p/ day trade), e os FIIs de 20%. Ambos tem de ser computados de forma distinta.
Acho que a dúvida é como distribuir as taxas entre as ações que ele comprou.
Tem umas regrinhas nas taxas da B3, mas em geral é só distribuir de acordo com o percentual financeiro das operações.
O ISS é referente a corretagem e cobrado em cima desta.
É exatamente o que o @sr_fouquet descreveu… consegui fazer com as taxas depois do site do bovespa obrigado!! (alias se alguém precisar uma planilha para ajudar nas contas eu acabei fazendo rs)… é que normalmente eu fazia por dia cada papel (não tinha este problema)…
Obrigado!! com essas taxas e uns sites acabei conseguindo fazer!!
Não só concordo como acho que esse limite de 35k deveria ser aplicado aos FIIs ao que analisei por cima. Me corrijam se estou escrevendo besteira, mas parece que a cobrança de de IR em FIIs é definida por ato normativo de RF sem amparo legal. Tipo a isenção de imposto de importação em mercadorias até 100 dólares quando o destinatário é pessoa física. A RF na mão grande baixou para 50 dólares por ato normativo, legislando e restringindo direito previsto em lei formal. Essa eu já ganhei na justiça, com coisa julgada e uniformização de jurisprudência do TRF4.
Você testou fazer isso? Vender Fii a menos de 35k e não pagar imposto? Alguém aqui já fez isso?
Não é questão de testar. Você pode vender os fundos a vontade. Paga a DARF no mês seguinte se quiser, correndo o risco de cair na malha fina, lembrando que tem o imposto
“dedo-duro”. Ou ir pagando enquanto entra na Justiça pedindo isenção e cobrando os valores já pagos no período de até cinco anos.
Alguém usa essa estratégia de vender até 20k e recomprar no mesmo valor pra elevar o pm?
Não assisti o vídeo, mas respondendo a pergunta, não costumo fazer isso como padrão não. Um problema ao efetuar este tipo de operação, é que vc não pode recomprar no mesmo dia, pois configuraria day trade, e vc perderia a isenção. Então teria de recomprar no pregão seguinte. O risco de fazer isso em um mercado com viés de alta é vc pegar um gap de alta e recomprar pagando bem mais caro. Por outro lado, pode dar sorte e se tiver queda no pregão seguinte recomprar mais barato.
Ainda não tenho 20k em uma mesma ação (vamos ver se até o final do ano aloco 40% da carteira em renda variável para chegar lá - hoje esta na faixa dos 25%), mas acredito essa estratégia ser bastante útil em REBALANCEAMENTO de carteira. Vender para recomprar no dia seguinte como já falado tem muitos riscos que, no longo prazo, podem superar os benefícios. Agora vendo o caso da carteira Primo Rico, venderia 20k de BIDI e compraria outro ativo que não teve evolução de preço como os outros.
Fala pessoal, sou iniciante em aplicações de renda variável e venho aprendendo muito com o fórum. To com uma dúvida pra fazer a DARF de FII, tive lucro em um fundo que vendi em agosto e tive mais um pequeno lucro de outro FII que vendi em setembro. Ao preencher a DARF é solicitado o período de apuração, vi em alguns vídeos no YouTube que esse período é o que foi obtido o lucro. Então não posso fazer apenas um DARF pra declarar esses lucros de setembro e agosto?
1 darf para o somatório total do lucro no mês.
Se foram 2 meses separados, são 2 Darfs.
Vendu 20 julho, tem até o último dia útil do mês seguinte (agosto) para pagar.
Muito obrigado!
Resumindo,
para operação não day trade, com ações, tem de pagar IR se os 3 requisitos abaixo forem preenchidos:
- volume de vendas total no mês acima de 20k
- resultado final das operações no mês com lucro
- ausência de prejuízo acumulado, ou prejuízo acumulado nos meses anteriores inferior ao valor do lucro no mês
Se preencher os 3 requisitos, tem de pagar 15% de IR sobre o lucro até o final do mês seguinte , emitindo um DARF com código 6015 (se o valor a pagar de IR for inferior a 10,00, o valor a pagar no IR acumula para pagar somente quando o somatório superar este).
…e eu acabo de notar que fiz um DAY TRADE em 06/2018 acima de 20k, obtive lucro e não declarei no IR deste ano, muito menos paguei a DARF…PQP:sob: …estranhamente eu não cai na malha fina.
…e agora, alguém sabe dizer o caminho pra eu corrigir isso ? Tem como corrigir a declaração deste ano e emitir uma DARF ou agora só na declaração do ano que vem ?
A diferença é que p/ DT vc não tem o limite de isenção de 20k no volume de vendas. No DT, teve lucro no mês tem de pagar IR (a não ser que tenha prejuízo acumulado, tb de DT, p/ abater). Além disso p/ DT o valor é de 20% sobre o lucro de IR.
Na teoria, vc teria de retificar sua declaração de IR, emitir o DARF com juros e multa, e pagar o imposto.
Na prática, como não caiu na malha fina, eu deixaria quieto.
entendi…mas será que o dedo-duro não pegaria inconsistência na declaração do ano que vem ? ai teria que retificar a deste ano.
…pior que nem lembrava dessa compra e venda. Lembrei agora em essa discussão aqui. Ai peguei a nota de corretagem e vi que tive um lucro de R$ 1.954,00 …Pelo que entendi eu deveria ter declarado e pago 390 reais. Como não paguei, vi que a multa por atraso é de 0,33/dia e tem limite de 20%. Então, se eu for declarar isso agora subiria para 468, É isso mesmo ? retificando, seria 500 reais por conta do IPCA se eu deixar para pagar na declaração do IR do ano que vem. caso venha tal cobrança.
Será que existe alguma probabilidade de mesmo eu sem ter declarado, a RF tenha feita a cobrança na minha declaração este ano e eu não percebi ( abatido de parte do dinheiro que eu tinha direito de restituir ) ? alguem sabe dizer se isso é possivel. Pergunto isso, pois esse ano minha restituição cai muito em relação ao ano passado e nada mudou da do ano passado para a deste ano.
Se fosse pra pegar teriam pego na que declarou neste ano, referente a 2018. O dedo duro aponta que vc fez um DT, mas a receita não sabe se teve lucro ou prejuízo na operação. Provavelmente como foi somente um trade, e vc não declarou, ou presumiram que foi prejuízo (que por sinal mesmo assim deveria ser declarado) ou que o valor seria muito baixo e ignoraram.
Acho que seria isso mesmo. A receita Federal no bagunçado site deles tem uma parte que o programa calcula automaticamente isso.
Quando fazem isso eles avisam, enviando uma carta comunicando tal fato.
Olá amigos bom dia!
Supondo uma pessoa que ganhe uns 1.500 reais e seja isenta de declarar imposto de renda.
Se comprar ações vai ter que declarar ações na declaração de imposto de renda anual no ano que vem correto?
varias pessoas já me confirmaram isso.
O informe de rendimento anual que a empresa me fornece mostrando o total de ganho no ano todo com meu salário, devo inserir no IRPF2020 é na opção Rendimento Tributáveis recebidos de PJ pelo Titular? ou não devo inserir este informe e cadastrar apenas as informações sobre as ações?
Obrigado!