A declaração de IR de vocês é muito complicada, estou lendo alguns artigos na internet…parece algo impossível a declaração de IR se tratando de ações e Fiis, é muita complicação e burocracia.
Complicada não diria, é sim trabalhosa demais, e como tudo no Brasil a solução para resolver qualquer problema sempre é criar mais burocracia.
Resumindo,
para operação não day trade, com ações, tem de pagar IR se os 3 requisitos abaixo forem preenchidos:
volume de vendas total no mês acima de 20k
resultado final das operações no mês com lucro
ausência de prejuízo acumulado, ou prejuízo acumulado nos meses anteriores inferior ao valor do lucro no mês
Se preencher os 3 requisitos, tem de pagar 15% de IR sobre o lucro até o final do mês seguinte , emitindo um DARF com código 6015 (se o valor a pagar de IR for inferior a 10,00, o valor a pagar no IR acumula para pagar somente quando o somatório superar este).
@cadu , estou tão perdido com essa declaração que nem dúvidas estou conseguindo ter…acho que foi mais um desabafo mesmo, vou continuar quebrando a cabeça aqui para ver se aprendo!
De qualquer forma muito obrigado pela disposição!!
Abraço,
@giovani_pi Posta o que vc precisa declarar, que a gente tenta te ajudar. Com relação a ação, vc comprou ação em 2017 e manteve até 2018? Fez algum trade entre dias diferentes? E day trades? Recebeu dividendo ou JSCP? Vai falando aí que a gente ajuda. Não precisa postar os valores, óbvio. A gente ajuda com exemplos.
@paulinho , os fiis e ações foram comprados em Janeiro, creio que não precise declarar este ano correto? Já recebi alguns rendimentos e proventos dos fiis…mas como disse tudo neste ano.
Fiquei meio perdido nos fiis pois não recebi os informes de rendimento, será que no próximo ano eles farão o envio?
Como vocês gerenciam as informações para as próximas declarações, sinto que estou me desorganizando aos poucos…quando deveria ser o contrário.
Vocês possuem algum programa ou planilha que auxilie na compilação destes dados ao longo das compras e vendas do ano , bem como proventos e dividendos?
Cara, eu tenho uma planilha pra cada investimento meu. Nela, eu anoto tudo que interessa. O preço médio das ações, o valor das vendas, dos dividendos, quando foi cada dividendo etc. Te sugiro não pegar planilha de ninguém pra tentar manter uma sua. Acho melhor vc mesmo criar a sua, porque aí vc vai saber exatamente a intenção por trás de cada item, etc.
Na declaração de 2017 eu coloquei as perdas que tive em 2016 para abater no futuro. Minha duvida é se agora na declaração de 2018 devo declarar novamente as perdas de 2016 ou somente informar as novas perdas de 2017.
Resumindo
2017 -> Perdas de 2016.
2018 -> Perdas de 2017 e 2016
Chegando essa época dos ano, vou me adiantar e ressucitar este tópico
@cadu se entendi o seu comentário vc quis dizer que não se pode carregar as perdas de anos anteriores? Mas de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1585 no artº 64, não existe essa possibilidade?
Mas meu verdadeiro motivo de ter ressucitado este tópico é uma dúvida besta que tenho. Tive prejuízo em um mês por causa da gracinha que a MPLU3 fez, vendi pra não ficar com o dinheiro empacado, mas tive lucros em outros meses tudo abaixo de R$ 20.000,00 de vendas. Sendo assim vocês declaram esse tipo de prejuízo, para compensar mas pra frente, mesmo a movimentação sendo abaixo de R$ 20.000,00?
Prejuizo não vence, e pode ser acumulado para os próximos vencimentos. No post anterior me referia a não precisar declarar os prejuízos de 2016 também, somente o acumulado no último ano (no caso 2017).
Sobre a sua dúvida, se eu estou com prejuízo acumulado, e no mês seguinte faço vendas com lucro, mas dentro do limite de isenção de imposto (20k volume mês), eu não abato este lucro isento de IR do prejuízo acumulado.
Entendi, é que estava pensando, se eu que não opero mais de 20k ao mês e pelo jeito vou demorar antes de chegar a isso, ir declarando apenas as perdas a compensar que ocorrem de vez em quando, ao longo de alguns anos vc pode acumular bastante coisa, já que o lucro fica isento.