Imposto de Renda

Pessoal, bom dia!

A declaração de IR de vocês é muito complicada, estou lendo alguns artigos na internet…parece algo impossível a declaração de IR se tratando de ações e Fiis, é muita complicação e burocracia.

Alguém pode me dar alguma dica ou é isso mesmo?

Abraço a todos!

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Complicada não diria, é sim trabalhosa demais, e como tudo no Brasil a solução para resolver qualquer problema sempre é criar mais burocracia.

Resumindo,
para operação não day trade, com ações, tem de pagar IR se os 3 requisitos abaixo forem preenchidos:

  • volume de vendas total no mês acima de 20k
  • resultado final das operações no mês com lucro
  • ausência de prejuízo acumulado, ou prejuízo acumulado nos meses anteriores inferior ao valor do lucro no mês

Se preencher os 3 requisitos, tem de pagar 15% de IR sobre o lucro até o final do mês seguinte , emitindo um DARF com código 6015 (se o valor a pagar de IR for inferior a 10,00, o valor a pagar no IR acumula para pagar somente quando o somatório superar este).

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@cadu , estou tão perdido com essa declaração que nem dúvidas estou conseguindo ter…acho que foi mais um desabafo mesmo, vou continuar quebrando a cabeça aqui para ver se aprendo!

De qualquer forma muito obrigado pela disposição!!
Abraço,

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@giovani_pi dá uma olhada nesse link: Guia do Imposto de Renda 2023 para INVESTIDORES lá você vai encontrar as formas para declarar seus investimentos, pra mim é o melhor site sobre o assunto.

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@giovani_pi Posta o que vc precisa declarar, que a gente tenta te ajudar. Com relação a ação, vc comprou ação em 2017 e manteve até 2018? Fez algum trade entre dias diferentes? E day trades? Recebeu dividendo ou JSCP? Vai falando aí que a gente ajuda. Não precisa postar os valores, óbvio. A gente ajuda com exemplos.

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Muito obrigado a todos!

@paulinho , os fiis e ações foram comprados em Janeiro, creio que não precise declarar este ano correto? Já recebi alguns rendimentos e proventos dos fiis…mas como disse tudo neste ano.

Fiquei meio perdido nos fiis pois não recebi os informes de rendimento, será que no próximo ano eles farão o envio?

Day trade não pratico.

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Como vocês gerenciam as informações para as próximas declarações, sinto que estou me desorganizando aos poucos…quando deveria ser o contrário.

Vocês possuem algum programa ou planilha que auxilie na compilação destes dados ao longo das compras e vendas do ano , bem como proventos e dividendos?

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É isso mesmo. Compras em janeiro/18, declaração só em 2019.

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Cara, eu tenho uma planilha pra cada investimento meu. Nela, eu anoto tudo que interessa. O preço médio das ações, o valor das vendas, dos dividendos, quando foi cada dividendo etc. Te sugiro não pegar planilha de ninguém pra tentar manter uma sua. Acho melhor vc mesmo criar a sua, porque aí vc vai saber exatamente a intenção por trás de cada item, etc.

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Muito obrigado meu amigo!!! Vou começar a elaborar isso hoje!!! Abraço,

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Pessoal, vejam se conseguem me ajudar.

Na declaração de 2017 eu coloquei as perdas que tive em 2016 para abater no futuro. Minha duvida é se agora na declaração de 2018 devo declarar novamente as perdas de 2016 ou somente informar as novas perdas de 2017.

Resumindo
2017 -> Perdas de 2016.
2018 -> Perdas de 2017 e 2016

Desde já agradeço.

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Somente o prejuízo acumulado no final de 2017.

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Chegando essa época dos ano, vou me adiantar e ressucitar este tópico :sweat_smile:

@cadu se entendi o seu comentário vc quis dizer que não se pode carregar as perdas de anos anteriores? Mas de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1585 no artº 64, não existe essa possibilidade?

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=67494&visao=anotado

Mas meu verdadeiro motivo de ter ressucitado este tópico é uma dúvida besta que tenho. Tive prejuízo em um mês por causa da gracinha que a MPLU3 fez, vendi pra não ficar com o dinheiro empacado, mas tive lucros em outros meses tudo abaixo de R$ 20.000,00 de vendas. Sendo assim vocês declaram esse tipo de prejuízo, para compensar mas pra frente, mesmo a movimentação sendo abaixo de R$ 20.000,00?

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Prejuizo não vence, e pode ser acumulado para os próximos vencimentos. No post anterior me referia a não precisar declarar os prejuízos de 2016 também, somente o acumulado no último ano (no caso 2017).

Sobre a sua dúvida, se eu estou com prejuízo acumulado, e no mês seguinte faço vendas com lucro, mas dentro do limite de isenção de imposto (20k volume mês), eu não abato este lucro isento de IR do prejuízo acumulado.

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Entendi, é que estava pensando, se eu que não opero mais de 20k ao mês e pelo jeito vou demorar antes de chegar a isso, ir declarando apenas as perdas a compensar que ocorrem de vez em quando, ao longo de alguns anos vc pode acumular bastante coisa, já que o lucro fica isento.

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Acho q estou com dúvida ainda, vamos pegar quatro meses, com três operações todas abaixo de 20k dentro do mês.

Fev: +100 -50 +100 = lucro insento de 200 e nao faz nada com os -50
Mar: -150 -50 +100 = declaro prejuízo de -100
Abr: +50 +50 +50 = declaro lucro insento de 150
Mai: +100 -150 -25 = declaro prejuízo de -75

No final, lucro insento de 350 (200+150) e prejuízo de -175 (100+75 declarado cada um em seu respectivo mês dentro da declaração anual).

É nessa linha? São umas dúvidas simples mas que é bom ter certeza pra não fazer caca na declaração e ter dor de cabeça depois.

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Exatamente. É assim que faço.

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Valeu @cadu, e parabéns pela presteza de sempre estar ajudando os noobs.

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@cadu, todo mês é necessário ajustar o IR?

Pensei que a declaração era feita toda de uma vez no final do exercício

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Se for em relação ao que postei, menos de 20k de venda, declarando os prejuizos e lucro isento, vc só vai efetivamente declarar na declaração anual.

Mas dentro desta declaração Anual vc tem que colocar os prejuízos apurando mensalmente. Já o lucro insento vai tudo em um campo só.

Já fora da faixa de insenção de 20k, vc tem que apurar e recolher no mês seguinte, e depois informar na declaração anual o imposto pago.

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