Resumindo,
para operação não day trade, com ações, tem de pagar IR se os 3 requisitos abaixo forem preenchidos:
- volume de vendas total no mês acima de 20k
- resultado final das operações no mês com lucro
- ausência de prejuízo acumulado, ou prejuízo acumulado nos meses anteriores inferior ao valor do lucro no mês
Se preencher os 3 requisitos, tem de pagar 15% de IR sobre o lucro até o final do mês seguinte , emitindo um DARF com código 6015 (se o valor a pagar de IR for inferior a 10,00, o valor a pagar no IR acumula para pagar somente quando o somatório superar este).