Imposto de Renda

Muito obrigado

Boa noite, pessoal. Fiz a proeza de comprar em vez da venda de um ativo. Após a “caca”, fiz a venda dobrada do mesmo ativo, com preço um pouco abaixo da compra. Como meu PM era baixo, deverei gerar uma DARF deste day-trade, correto?

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Pelo que entendi, parece que vc teve prejuízo na operação DT, vendendo a um preço inferior ao da compra, logo não pagaria IR, pelo contrário, acumula o prejuízo para compensar em algum lucro de DT no futuro.

Interessante, @cadu. Meu erro foi o seguinte: possuía 148 ações. Primeiro, vendi 100 ações e, posteriormente, iria vender as 48 ações, no mesmo dia. Porém, em vez da venda, comprei 48 ações. Aí vendi 96 para sair integralmente do ativo.
A primeira venda tive lucro. Na segunda venda, de 96 ativos, o valor foi menor que a compra dos 48. Nos meus cálculos, o meu PM, mesmo aumentando após a compra indevida, apresentou lucro. Por isso a dúvida do Day-trade com lucro em relação ao meu PM.
Agora fica a dúvida: só ficou caracterizada como day-trade a operação dos 48 ativos de compra/venda?

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Sim, só seria considerado DT os 48 ativos.
Eu faria a conta levando em consideração o preço de compra e venda das operações que vc fez no mesmo dia para o cálculo do DT. Logo como teve prejuízo, não precisa pagar IR, mas tem de informar este prejuízo na declaração da receita anual.

O casamento das operações no DT é sempre feito na ordem das primeiras compras com as primeiras vendas, ou vice-versa (primeiras vendas com as primeiras compras). Tanto faz a ordem que comprou ou vendeu as ações no dia (ou se comprou picado). É SEMPRE as primeiras compras com as primeiras vendas.

Nesse caso, você fez um day-trade na venda dos primeiros 48 ativos (dentro da venda dos 100), com a recompra dos 48 ativos.

Se o preço da compra desses primeiros 48 foi abaixo da venda dos 48, teve lucro, do contrário prejuízo.

O lucro ou prejuízo do day-trade já sai na nota de corretagem, então se preferir é só pegar direto ali. Se você fizer o cálculo lembre-se de descontar as taxas, emolumentos e corretagens; o valor que vem apresentado na nota já é descontado certinho.

O seu swing-trade foi de 148 ativos (com preço médio de venda entre os 52 ativos da primeira venda + 96 ativos da segunda venda). Se a venda total no mês foi abaixo de 20k pode esquecer essa parte do swing-trade.

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Não sabia, mas tb não faço DT…

Então se eu compro 100 itsa4 por 13,50, depois compro mais 100 itsa4 por 13,00, e depois vendo 100 itsa4 por 13,50 eu não tenho lucro e não preciso pagar IR, correto?

Pensei que fosse pela média, compra em 13,25, venda em 13,50, lucro de 25…

Isso, não paga nada. E para ser 100% preciso, nesse caso, ainda carrega um pequeno prejuízo que foi o gasto com taxas, emolumentos e corretagens.

"Subseção VII Das Operações de Day-Trade

§ 3º Na apuração do resultado da operação de day-trade serão considerados, pela ordem, o 1º (primeiro) negócio de compra com o 1º (primeiro) de venda ou o 1º (primeiro) negócio de venda com o 1º (primeiro) de compra, sucessivamente."

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Legal, não sabia, aprendi hoje obrigado.

Só não sei se vou usar algum dia, já que tem anos que não faço day trade… Só se errar que nem o colega errou…

Mais um DETALHE importante. Algumas corretoras como o Banco Inter (acho que a Socopa também), apresentam o valor correto no campo do Day-Trade. PORÉM, as ordens de compra e venda aparecem na nota por ordem de valor crescente e não pela ordem-cronológica dentro do dia.

Para quem usa calculadoras de IR, onde se importa direto a nota de corretagem, gera diferença no lucro/prejuízo real (que é o que aparece na nota e que foi calculado baseado na ordem cronológica correta das compras e vendas).

Como as corretoras não corrigem isso, mesmo com as reclamações. O único jeito é antes de importar a nota, editar na mão e colocar as ordens de compra/venda na ordem correta em que elas foram feitas.

Obrigado pela ajuda, pessoal! Conferi na nota de corretagem e foi apontado o prejuízo.

Anote esse prejuízo para o futuro. Vai que um dia erre novamente com lucro.

Boa tarde amigos.
Me esqueci de gerar a DARF referente ao mes de Outubro/2019 que deveria ser feita e paga ate o final do mes de Novembro. Como proceder agora? O valor seria R$283,85.

Paga logo, 0,33% de multa ao dia e juros de 1%.

Oi boa tarde

No Swing Trade, se comprar 1.000 reais de ações de MGLU3 e daqui a dois meses vender tudo com lucro de 100 reais, onde esse 100 reais de lucro deve entrar na declaraçao de imposto de renda?

Calcule a multa no SicalcWeb.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/SicalcWeb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1

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Alguém aí pode esclarecer como ficam as compras realizadas na próxima segunda, dia 23, será que liquida até dia 30 ? já que a B3 fica suspensas a partir das 18h do dia 23/12/2019 até o dia 26/12 e 18h do dia 30/12/2019 até o dia 02/01/2019.

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To com a mesma duvida, alguem da uma luz

Pessoal, alguém que esta na faixa de isenção do imposto de renda, que nunca precisou fazer a declaração anual, caso passe investir em um Fundo de Investimento em ações precisará fazer a declaração?

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Pessoal, to com uma duvida.

Em setembro vendi 23 mil em ações, vou ter que pagar imposto nesse mês.

Porém tive prejuízo em janeiro coma venda de ações (abaixo de 20 mil) e lucro nos outros meses vendendo abaixo de 20 mil.

Posso descontar o prejuízo de janeiro desse imposto de setembro ?