Imposto de Renda

Obrigado meu caro, ajudou muito!

Obrigada.

@cadu o valor do imposto que vc paga de FII e de ações, em um mês que tem que pagar dos 2, vc gera só 1 DARF com o valor total?

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Só 1 com o valor total.
Na declaração anual que vc coloca os dois valores separados.

Faz sentido essa interpretação.

Lucro em ETF (Ivvb11) não pode descontar prejuízo nem em ações, nem em FII, pode?

ETF pode compensar com ações.

FII só pode compensar com FII.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Subseção VI Da Compensação de Perdas

Art. 64. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de que tratam os arts. 27, 58 e 60 a 62 poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, inclusive nos anos-calendário seguintes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles artigos, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.

Parágrafo único. As perdas a que se refere este artigo não poderão ser compensadas com ganhos em operações day-trade de que trata o art. 65.

Art. 27 - Fundos de Índice de Ações (ETF)

Art. 58 - Dos Mercados à Vista

Art. 60 - Dos Mercados de Opções

Art. 62 - Dos Mercados a Termo

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Muito obrigado

Boa noite, pessoal. Fiz a proeza de comprar em vez da venda de um ativo. Após a “caca”, fiz a venda dobrada do mesmo ativo, com preço um pouco abaixo da compra. Como meu PM era baixo, deverei gerar uma DARF deste day-trade, correto?

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Pelo que entendi, parece que vc teve prejuízo na operação DT, vendendo a um preço inferior ao da compra, logo não pagaria IR, pelo contrário, acumula o prejuízo para compensar em algum lucro de DT no futuro.

Interessante, @cadu. Meu erro foi o seguinte: possuía 148 ações. Primeiro, vendi 100 ações e, posteriormente, iria vender as 48 ações, no mesmo dia. Porém, em vez da venda, comprei 48 ações. Aí vendi 96 para sair integralmente do ativo.
A primeira venda tive lucro. Na segunda venda, de 96 ativos, o valor foi menor que a compra dos 48. Nos meus cálculos, o meu PM, mesmo aumentando após a compra indevida, apresentou lucro. Por isso a dúvida do Day-trade com lucro em relação ao meu PM.
Agora fica a dúvida: só ficou caracterizada como day-trade a operação dos 48 ativos de compra/venda?

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Sim, só seria considerado DT os 48 ativos.
Eu faria a conta levando em consideração o preço de compra e venda das operações que vc fez no mesmo dia para o cálculo do DT. Logo como teve prejuízo, não precisa pagar IR, mas tem de informar este prejuízo na declaração da receita anual.

O casamento das operações no DT é sempre feito na ordem das primeiras compras com as primeiras vendas, ou vice-versa (primeiras vendas com as primeiras compras). Tanto faz a ordem que comprou ou vendeu as ações no dia (ou se comprou picado). É SEMPRE as primeiras compras com as primeiras vendas.

Nesse caso, você fez um day-trade na venda dos primeiros 48 ativos (dentro da venda dos 100), com a recompra dos 48 ativos.

Se o preço da compra desses primeiros 48 foi abaixo da venda dos 48, teve lucro, do contrário prejuízo.

O lucro ou prejuízo do day-trade já sai na nota de corretagem, então se preferir é só pegar direto ali. Se você fizer o cálculo lembre-se de descontar as taxas, emolumentos e corretagens; o valor que vem apresentado na nota já é descontado certinho.

O seu swing-trade foi de 148 ativos (com preço médio de venda entre os 52 ativos da primeira venda + 96 ativos da segunda venda). Se a venda total no mês foi abaixo de 20k pode esquecer essa parte do swing-trade.

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Não sabia, mas tb não faço DT…

Então se eu compro 100 itsa4 por 13,50, depois compro mais 100 itsa4 por 13,00, e depois vendo 100 itsa4 por 13,50 eu não tenho lucro e não preciso pagar IR, correto?

Pensei que fosse pela média, compra em 13,25, venda em 13,50, lucro de 25…

Isso, não paga nada. E para ser 100% preciso, nesse caso, ainda carrega um pequeno prejuízo que foi o gasto com taxas, emolumentos e corretagens.

"Subseção VII Das Operações de Day-Trade

§ 3º Na apuração do resultado da operação de day-trade serão considerados, pela ordem, o 1º (primeiro) negócio de compra com o 1º (primeiro) de venda ou o 1º (primeiro) negócio de venda com o 1º (primeiro) de compra, sucessivamente."

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Legal, não sabia, aprendi hoje obrigado.

Só não sei se vou usar algum dia, já que tem anos que não faço day trade… Só se errar que nem o colega errou…

Mais um DETALHE importante. Algumas corretoras como o Banco Inter (acho que a Socopa também), apresentam o valor correto no campo do Day-Trade. PORÉM, as ordens de compra e venda aparecem na nota por ordem de valor crescente e não pela ordem-cronológica dentro do dia.

Para quem usa calculadoras de IR, onde se importa direto a nota de corretagem, gera diferença no lucro/prejuízo real (que é o que aparece na nota e que foi calculado baseado na ordem cronológica correta das compras e vendas).

Como as corretoras não corrigem isso, mesmo com as reclamações. O único jeito é antes de importar a nota, editar na mão e colocar as ordens de compra/venda na ordem correta em que elas foram feitas.

Obrigado pela ajuda, pessoal! Conferi na nota de corretagem e foi apontado o prejuízo.

Anote esse prejuízo para o futuro. Vai que um dia erre novamente com lucro.