Imposto de Renda

Boa tarde amigos.
Me esqueci de gerar a DARF referente ao mes de Outubro/2019 que deveria ser feita e paga ate o final do mes de Novembro. Como proceder agora? O valor seria R$283,85.

Paga logo, 0,33% de multa ao dia e juros de 1%.

Oi boa tarde

No Swing Trade, se comprar 1.000 reais de ações de MGLU3 e daqui a dois meses vender tudo com lucro de 100 reais, onde esse 100 reais de lucro deve entrar na declaraçao de imposto de renda?

Calcule a multa no SicalcWeb.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/SicalcWeb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1

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Alguém aí pode esclarecer como ficam as compras realizadas na próxima segunda, dia 23, será que liquida até dia 30 ? já que a B3 fica suspensas a partir das 18h do dia 23/12/2019 até o dia 26/12 e 18h do dia 30/12/2019 até o dia 02/01/2019.

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To com a mesma duvida, alguem da uma luz

Pessoal, alguém que esta na faixa de isenção do imposto de renda, que nunca precisou fazer a declaração anual, caso passe investir em um Fundo de Investimento em ações precisará fazer a declaração?

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Pessoal, to com uma duvida.

Em setembro vendi 23 mil em ações, vou ter que pagar imposto nesse mês.

Porém tive prejuízo em janeiro coma venda de ações (abaixo de 20 mil) e lucro nos outros meses vendendo abaixo de 20 mil.

Posso descontar o prejuízo de janeiro desse imposto de setembro ?

Ixeee não sabia disso!!!
@cadu como você faz?
Alguém pode nos ajudar?
Obrigado

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Sim ( prejuízo com operações comuns com lucros de operações comuns)
Não misturar com as operações de day trade

Vc pode escolher ou um ou outro, ou o regime de caixa ou o de competência. Os dois são válidos. O principal é escolher um deles e se manter nele até o final do ano.

Eu prefiro declarar logo na data que compro.

Legal Cadu valeu mesmo ( ia dá um trabalho doido) Feliz ano novo

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Pessoal, tenho uma dúvida. Se no mesmo mês vendi 18k em ações (swing trade) e nesse mesmo mês vendi em ações 10k (day trade).
Continuo com a isenção de 20k para operações swing trade? Ou tenho que somar todas as vendas , seja swing trade ou day trade, no mês e nesse caso não teria direito a isenção de 20k?

Isenção somente para swing trade. Day trade comprou por 0,99 vendeu por 1,00 vai pagar imposto :face_with_symbols_over_mouth:

Perfeito. Mas minha dúvida é se para o limite de isenção em operações normais (swing trade) as vendas em day trade, no mês, devem ser consideradas.
No exemplo que mostrei anteriormente, sei que sobre o valor de 10k (day trade) vou pagar imposto, mas a minha dúvida é se para os 18k (swing trade) também terei que pagar o imposto, já que a soma de vendas no mês: 18k (swing trade) + 10k (day trade) = 28k, portanto, teria que recolher imposto de renda.

Na Internet encontrei que todas as operações de vendas em ações devem ser consideradas, não importa se day trade ou swing trade para o limite de isenção (20k) em operações swing trade. Outros sites sobre imposto afirmam que as vendas em operações day trade não devem ser consideradas para o limite de isenção de 20k em swing trade no mês.
Queria confirmar qual o correto?

Art. 59. São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:

I - com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000, 00 (vinte mil reais);

A norma só fala em “total das alienações”. Dessa forma, entendo que para o limite de isenção mensal 20k, devem ser somadas as vendas em day trade e swing trade para efeito de isenção do swing trade. É isso ou estou interpretando errado?

@vpm ,

Se continuar lendo, logo abaixo tem:

§ 2º O disposto no inciso I do caput não se aplica:
I - às operações de day-trade ;

Pra mim está claro que os 20k são somente para as vendas swing-trade, tanto é assim, que os 0,005% de dedo-duro do swing-trade só devem ser cobrados quando passarem de R$ 1,00 (equivalente a 20k de vendas no swing-trade). O dedo-duro do day-trade é separado.

Se você olhar na sua corretora, não devem ter te cobrado o dedo-duro do swing-trade. Somente o do day-trade.

Mas como já foi conversado aqui, em outra polêmica desses 20k, estar correto com o regulamento, não exclui a possibilidade de ser chamado e se encontrar com um auditor que entenda o regulamento errado e te multe. (Já ouvi falar que houve problema exatamente com isso).

A maioria das calculadoras que já vi, adotam 20k somente para o swing-trade (não soma vendas do day-trade). Porém uma planilha que já vi, deixava selecionável para colocar tudo que quisesse (até vendas de FII) , caso você não quisesse correr o risco de pegar um auditor sem o conhecimento correto.

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@rogerup,
Entendi. Tinha lido esse §2 e entendido que nas operações day trade não se aplica a isenção de 20k, mas as vendas de day trade deveriam ser consideradas para efeito de isenção em operações normais.
Na verdade a norma não é muito clara e fica essa dupla interpretação.

Como só fiz 3 meses de day trade e não pretendo fazer mais. Acho que vou somar as vendas de operações normais e day trade nesse período para evitar cair na malha fina.

Obrigado pelas informações.

Galera troquei de planilha e descobri que não lançava o valor da corretagem (R$7) nas compras e vendas, será que se eu lançar no próximo IR2020 dá B.O? :man_facepalming:

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Respondendo a mim mesmo:

“hungares seu burro você só pagou imposto a mais o governo agradece, agora já era, corrige isso aí, kkkkkkk”

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