@giovani_pi vendeu FII com lucro, tem que calcular e pagar a DARF até o final do mes seguinte.
Vendeu mais de 20k em ações em um mes, teve lucro, tem que pagar DARF até o final do mes seguinte.
O imposto de renda vc só faz 1 mes por ano, até dia 30 de abril, nele vc vai colocar todos os lucros e prejuizos que teve em cada mes, e lancar o que vc pagou.
Da um exemplo, supondo que comprei Ivvb11 1 cota a R$80, 1 cota a R$100, 2 cota a R$120 e 1 cota a R$130 = total 5 cotas a R$550, Pm R$110, ai vendi uma cota a R$105, tive um prejuizo de R$5, se daqui 6 meses eu vender outra cota a R$ 115, posso utilizar esse prejuizo para não pagar imposto igual ações e FII?
Duvida.
Invisto em ações e FIIs desde dezembro de 2017. Lendo hoje sobre imposto de renda, o texto dizia que tenho que declarar qualquer ganho de capital. É isso mesmo?
Minhas receitas (salário), somados aos meus rendimentos não-tributáveis (dividendos, jcp, rendimentos dos FIIs, que já são retidos da fonte), ficam abaixo do limite do imposto de renda.
Ainda sim eu deveria ter declarado? Mesmo estando isento da tributação?
Na declaração tem um demonstrativo de renda variável. Você lança quanto teve de lucro ou prejuízo, mês a mês. Se a ALIENAÇÃO (e não o lucro) for inferior a 20 mil reais, você não precisa lançar o lucro obtido. Salvo engano, a legislação é omissa quanto a ALIENAÇÃO abaixo de 20 mil reais no mês com prejuízo. Eu sempre lanço se houver prejuízo e só lanço o lucro se a alienação do mês for acima de 20 mil.
Estou falando de operações à vista, sem ser day-trade nem com fundos imobiliários.
Só o ato de você comprar uma ação já te obriga a fazer a declaração independente de qualquer outra coisa, existe as situações onde o seu lucro é insento, mas comprou ação tem q informar na declaração anual.
No caso de lucro nas operações abaixo de 20k mensais acredito que tem que ir em algum lugar de rendimentos insentos e não tributáveis. Todo dinheiro que você ganha tem que ser informado em algum lugar pq senão como vai justificar o aumento de patrimônio.
@leinad, renda fixa não, CDB, LCI, Tesouro direto, Poupança etc. se ficou abaixo da faixa de insenção dai não precisava fazer a declararação. Esses são mais simples com IR insento ou já é retido na fonte.
Agora fez operação em bolsa tem q declarar.
Agora no caso se vc tivesse tido um rendimento de 50k na poupança, acima da faixa de insenção, dai eu não tenho certeza de como ficaria.
Pelo que estou lendo, quase qualquer ganho de dinheiro que uma pessoa tem faz com que ela tenha de declarar imposto de renda. Imagino as milhões de pessoas que não fazem ideia disso, como ficam?
Pra variar, o governo parasita não corrigiu o piso pra declaração novamente. A defasagem já está em mais de 80%. Assim cada vez mais pessoas são obrigadas a declarar e/ou pagar IR.
Se continuar assim, daqui alguns anos quem ganha salário mínimo vai ter que declarar.
Pois é, complicado isso, lembro que no primeiro ano que começei fui descobri no meio do caminho sorte que não tinha passado um ano ainda. A insenção na venda de até 20k mensais está estagnada também.
Sim, a partir do momento que por algum motivo você tem a obrigação de fazer a declaração tudo que vc tem e que recebeu tem que entrar em algum lugar.
Acho que entendi errado a pergunta dele, o que quis dizer ao @leinad é que se vc tiver apenas renda fixa e ficou abaixo da faixa de isenção você não seria obrigado a a fazer a declaração, isso que quis dizer.
Ele tinha falado que só começou a investir na bolsa em 2017, mas em 2015 e 2016 ele tinha apenas renda fixa, estando dentro da faixa de isenção em 2015 e 2016 ele não precisaria fazer a declaração, já em 2017 por ele ter operado na bolsa ele teria que fazer e ai sim informar tmb os investimentos e rendimentos da renda fixa e da variavel.
Se ouver venda de acoes com lucro mesmo que abaixo de 20K que são isentas , vc tem de declarar como ganho de capital isento, não lembro exatamente o codigo disso, pq não estou no pc que faco minha declaração, mas todo lucro/prejuizo que tiver seja ele dentro da faixa isenta ou não , tem de ser declarado, e o que comprou e não vendeu como bens e direitos. dividendos em renda isenta e jcp em rendimentos tributaveis na fonte