Imposto de Renda

Para quem precisar de informações básicas para declaração do IR para investimentos em ações:

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Muito obrigado pela ajuda.

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Pessoal, no ano passado tive uma venda de FII com lucro em que a DARF deu menos de 10,00 (o valor certo seria 7,40).
Mesmo que não dá pra gerar/pagar DARF de menos de 10,00, uma amiga contadora me recomendou gerar uma DARF de 10,00 mesmo e pagar esse valor “só pra não ficar em aberto”.
Agora na declaração do IR, no campo “imposto pago”, eu declaro os 10,00 que paguei ou os 7,40 que que seria o valor correto?
Valeu!

Pessoal, este será meu primeiro ano declarando ações e FIIs. Quem faz a declaração é um contador, mas tenho tantas dúvida sobre quais informações e documentos preciso enviar para ele. Alguém pode me ajudar?

  1. Fiz várias operações durante o ano, muitas delas pequenas, mas não tenho tudo registrado numa planilha. Neste caso, qual seria a melhor forma de calcular o preço médio de compra dos meus ativos?

  2. Tive ativos que vendi com prejuízo, mas que me renderam juros/dividendos. Preciso passar isso para o meu contador?

  3. O informe de rendimentos e proventos que a Clear e o BTG fornecem é suficiente para fornecer ao contador?

  4. No caso dos FIIs, recebi um informe separado para cada um dos ativos, preciso passar isso ao contador ou isso já está incluso no informe de rendimentos da corretora?

Não fiz day trade, nem vendi mais que 20k, caso isso seja relevante.

Coloca os 10 reais. Não precisava ter pago, mas tudo bem, são só R$ 2,60 a mais.

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Você vai ter que passar todos os informes e cada informe que chegar em sua residência.

Vai ter que passar o total gasto com cada ativo, essa informação só você pode calcular e passar. Para isso pegue todas as notas de corretagem e vá somando todos os gastos com cada ativo.

Só para você ter noção de parte do trabalho que ela irá fazer:

Obrigado, weldson!

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@cadu, JCP em transito declarados em bens e direitos no exercício 18 e recebidos no exercício 19 devem se declarados no exercício 19? Ou por terem sido declarados em em bens e direitos no exercício 18 não precisam serem declarados novamente como recebidos em 2019?

desde já muito muito obrigado!!! forte abraço

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Teoricamente, tem de declarar em 2018 como valores a receber, ou algo do tipo, e em 2019 declara como o provento recebido.
Na prática, eu só declaro os proventos recebidos no ano.

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Obrigado mestre! Seria praticamente pelo seu “regime de caixa”

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Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho .

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Recomento seguir a orientação do informe, declarar o que está para o ano e colocar em bens e direitos o que tem a receber.

Publiquei mais um artigo sobre imposto de renda, dessa vez falando da declaração das bonificações, aluguel de ações e JSCP em trânsito. Casos mais específicos.

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Vc receberam por correspondencia todos os informes de rendimento? Ainda não recebi de diversos papeis como TIET, TAEE, ITAUSA e outros…

@cadu sabe me dizer se as empresas tem obrigação de realizar o envio?

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Elas são obrigadas a enviar ou disponibilizar o informe. Ou seja, se ela não enviar pelo correio, deve disponibilizar por meio eletrônico este.

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Tenho esses ativos. Recebi o informe pelos correios enviado pelo Itaú.

@andreselva faz tempo que vc recebeu? Já recebi de outros ativos faz um tempinho mas do Itau não chegou nada… Sera que não enviaram por eu ser correntista (abri conta lá há alguns meses)? Já tentei consultar pelo site mas estou com problema no Internet Banking.

Se vc é correntista não deve receber mesmo, tem no site deles. Só entrar na sua conta e fazer download assim como todos os seus informes do banco para o IR.

Se não conseguir tenta entrar por aqui que seria para quem não é correntista, mas meu informe do HGBS só apareceu por aqui.
Itaú - Correspondências Digitais 10

Da BTG vc consegue aqui BTG Pactual – Portal do Investidor