Imposto de Renda

Sempre bom relembrar

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1 - Até 20.000 em vendas é isento de pagar imposto, dessa forma não precisa gerar darf para pagamento.

2 - no seu exemplo não pagaria imposto, porque o valor da vendas foi abaixo de 20.000. Imaginando que tivesse vendido acima de 20.000, nesse caso pagará 15% sobre o lucro. Para fazer o calculo é necessário fazer o preço médio das compras, lembrando de somar os custos (emolumentos, taxa de liquidação, corretagem, etc) nas operações dos ativos (necessário ver notas de corretagem).
Nas vendas o preço médio do ativo não se altera, apenas diminui o “estoque” do ativo, mas é necessário na venda do ativo diminuir os custos (emolumentos, taxa de liquidação, corretagem, etc) ver a nota de corretagem.
Assim o lucro será valor de venda (subtraído os custos, como explicado) menos a quantidade ações vendidas multiplicado pelo preço médio.
Com o valor do lucro se positivo, incidirá alíquota de 15%. Com esse valor gerará o darf para pagamento.
Lembrando de só gerar darf acima de 10 reais.
Prejuízos anteriores podem ser abatidos com lucros posteriores. Por isso necessário o controle de suas operações. Caso não esteja disposto a fazer sugiro uma calculadora de IR.
Há ainda a necessidade de declaração da custódia de ações que possui na declaração anual.

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Olha aqui esse artigo que fiz sobre o assunto:

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Galera, agradeço imensamente o apoio.
Porém, Eu tenho outra dúvida,desculpe-me minha ignorância,
em 2019 foi o primeiro ano que comprei ações.
Caso eu apenas envie no impostos as ações que ainda tenho custodia/posse.
Se eu apenas declarar as açoes que comprei em 2019 e que tenho até hoje em 2020.
eu posso ter problema?

como foram compras isentas de imposto abaixo de 20 mil.
será que é tão importante declarar todas? foram compras pequenas… e vendas rápidas.
Eu nem sei como declarar as ações, pois muitas delas tive foi prejuizo. as que vendi.
Obrigado.

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A custodia você vai declarar o que tinha no último dia do ano. Eu faria a declaração correta, independente de pouco ou muito prejuízo, pra evitar qualquer problema.

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Se lascar esse jsre11. Já tá uma bosta e ainda não atende o cotista. Pedi 3x o informe e nada.

Estou com o mesmo problema. O único dos FIIs que tinha que não me mandou o informe

Uma dúvida…

Exemplo
Tenho 19k em PETR e 19k em VALE
petro tenho 2k de preju e vale 3k de lucro.

Se eu vender as duas ações (38k) pago IR sobre o lucro em vale por ter vendido mais de 20k ?
Esse ir seria em relação aos 3k de lucro ou sobre 1k (3k-2k) ?

Isso. Vendeu acima de 20k No mês com lucro paga IR sobre o lucro. Se tem prejuízo nos meses anteriores ou no mês da venda acima dos 20k vc usa para abater no IR a ser pago sobre o lucro do respectivo mês q teve venda acima dos 20k

Obs.: O prejuízo em ações em um tipo de operação, só pode ser compensado no lucro de operações do mesmo tipo ( no seu caso, operação normal de compra e venda em dias distintos. Isto eh, não Day -trade )

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Pessoal, caso alguém ainda não tenha recebido o informe do JSRE11 (Banco Safra), eu consegui o mesmo da seguinte forma:
Liguei no número (11) 32534455, na opção 8 - seguros.
Passei meu CPF e endereço de email por telefone e dois dias depois recebi o informe no meu email.

O Itaú tem vários informes de FIIs e Ações, vários que aparentemente não tem ligação direta com eles, quem não recebeu todos pode tentar:
Correspondências Digitais

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Excelente @rogerup. Acabei de conferir e tem bastante informes mesmo. Infelizmente, só não tem os dois que não recebi. Do JSRE - Safra (que recebi por email) e da TUPY - Bradesco (ainda aguardando receber por email). Mas ótimo saber que tem a maioria disponível no site do Itaú.

Pessoal, os Dividendos ou JSCP do ano de 2018 que foram pagos em 2019 já foram informados na declaração de 2018, precisamos declarar o recebimento na declaração de 2019?

Esse é o segundo ano que eu mesmo vou fazer a minha declaração e tenho algumas dúvidas: Importei a declaração do ano passado e no bens e direitos como faço para declarar a venda de um bem? ex.tinha um carro no valor de 20k e vendi ele por 20k, na situação 2019 eu coloco editar e deixo valor R$ 0,00 ou coloco excluir? No caso de ações que não tenho mais seria o mesmo procedimento do carro? agradeço aos amigos que puderem me tirar essa dúvida.

Você não irá excluir o item, e sim mantê-lo.
Na situação em 2018 você mantém o valor, e na situação em 2019 vc zera.
Na descrição, irá colocar o valor de venda e nome e CPF/CNPJ de quem comprou o carro.
Na declaração do próximo ano você pode retirar o item.

Para ações é similar, mas você não precisa colocar na descrição o valor de venda ou identificação de quem comprou, basta zerar ou atualizar o montante (sempre considerando valor de compra, nunca o valor atual) na Situação em 2019. Porém, será necessário registrar lucros/prejuízos. Se forem lucros isentos (venda abaixo de 20k no mês), fica na parte de Rendimentos Isentos. Se forem lucros tributáveis ou prejuizos, você lança na aba de Renda Variável.

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Entendi perfeitamente, muito obrigado @cadives.

Pessoal, se realizei um financiamento imobiliário em 2011 e em todas as declarações nunca declarei esse financiamento em bens e direitos, como deveria. Como o financiamento foi realizado há mais de 5 anos, não teria como fazer as declarações retificadoras com o primeiro ano de financiamento. Nesse caso, como fazer a declaração para esse ano e para os últimos 4 anos? Um amigo me perguntou isso e fiquei com dúvida quanto ao que ele deveria fazer.

Olá… não sou contador mas acredito que você terá de fazer declarações retificadoras e acertar desde 2011.

Recebi 2 informes de rendimentos de SAPR4, 1 do Itaú e 1 do Bradesco com valores diferentes,sendo que do Itaú veio com valores mais alto. Alguém saberia me informar qual devo informar na declaração?

Provavelmente trocaram de escriturador, pois quando tem essa troca o novo escriturador só é responsável pelos dados apartir de assumir. Soma os dados dos dois e vê se bate com os seus.
https://www.investimentosenoticias.com.br/bolsa-de-valores/sanepar-comunica-nova-instituicao-financeira-depositaria-das-acoes

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