Sempre bom relembrar
1 - Até 20.000 em vendas é isento de pagar imposto, dessa forma não precisa gerar darf para pagamento.
2 - no seu exemplo não pagaria imposto, porque o valor da vendas foi abaixo de 20.000. Imaginando que tivesse vendido acima de 20.000, nesse caso pagará 15% sobre o lucro. Para fazer o calculo é necessário fazer o preço médio das compras, lembrando de somar os custos (emolumentos, taxa de liquidação, corretagem, etc) nas operações dos ativos (necessário ver notas de corretagem).
Nas vendas o preço médio do ativo não se altera, apenas diminui o “estoque” do ativo, mas é necessário na venda do ativo diminuir os custos (emolumentos, taxa de liquidação, corretagem, etc) ver a nota de corretagem.
Assim o lucro será valor de venda (subtraído os custos, como explicado) menos a quantidade ações vendidas multiplicado pelo preço médio.
Com o valor do lucro se positivo, incidirá alíquota de 15%. Com esse valor gerará o darf para pagamento.
Lembrando de só gerar darf acima de 10 reais.
Prejuízos anteriores podem ser abatidos com lucros posteriores. Por isso necessário o controle de suas operações. Caso não esteja disposto a fazer sugiro uma calculadora de IR.
Há ainda a necessidade de declaração da custódia de ações que possui na declaração anual.
Olha aqui esse artigo que fiz sobre o assunto:
Galera, agradeço imensamente o apoio.
Porém, Eu tenho outra dúvida,desculpe-me minha ignorância,
em 2019 foi o primeiro ano que comprei ações.
Caso eu apenas envie no impostos as ações que ainda tenho custodia/posse.
Se eu apenas declarar as açoes que comprei em 2019 e que tenho até hoje em 2020.
eu posso ter problema?
como foram compras isentas de imposto abaixo de 20 mil.
será que é tão importante declarar todas? foram compras pequenas… e vendas rápidas.
Eu nem sei como declarar as ações, pois muitas delas tive foi prejuizo. as que vendi.
Obrigado.
A custodia você vai declarar o que tinha no último dia do ano. Eu faria a declaração correta, independente de pouco ou muito prejuízo, pra evitar qualquer problema.
Se lascar esse jsre11. Já tá uma bosta e ainda não atende o cotista. Pedi 3x o informe e nada.
Estou com o mesmo problema. O único dos FIIs que tinha que não me mandou o informe
Uma dúvida…
Exemplo
Tenho 19k em PETR e 19k em VALE
petro tenho 2k de preju e vale 3k de lucro.
Se eu vender as duas ações (38k) pago IR sobre o lucro em vale por ter vendido mais de 20k ?
Esse ir seria em relação aos 3k de lucro ou sobre 1k (3k-2k) ?
Isso. Vendeu acima de 20k No mês com lucro paga IR sobre o lucro. Se tem prejuízo nos meses anteriores ou no mês da venda acima dos 20k vc usa para abater no IR a ser pago sobre o lucro do respectivo mês q teve venda acima dos 20k
Obs.: O prejuízo em ações em um tipo de operação, só pode ser compensado no lucro de operações do mesmo tipo ( no seu caso, operação normal de compra e venda em dias distintos. Isto eh, não Day -trade )
Pessoal, caso alguém ainda não tenha recebido o informe do JSRE11 (Banco Safra), eu consegui o mesmo da seguinte forma:
Liguei no número (11) 32534455, na opção 8 - seguros.
Passei meu CPF e endereço de email por telefone e dois dias depois recebi o informe no meu email.
O Itaú tem vários informes de FIIs e Ações, vários que aparentemente não tem ligação direta com eles, quem não recebeu todos pode tentar:
Correspondências Digitais
Excelente @rogerup. Acabei de conferir e tem bastante informes mesmo. Infelizmente, só não tem os dois que não recebi. Do JSRE - Safra (que recebi por email) e da TUPY - Bradesco (ainda aguardando receber por email). Mas ótimo saber que tem a maioria disponível no site do Itaú.
Pessoal, os Dividendos ou JSCP do ano de 2018 que foram pagos em 2019 já foram informados na declaração de 2018, precisamos declarar o recebimento na declaração de 2019?
Esse é o segundo ano que eu mesmo vou fazer a minha declaração e tenho algumas dúvidas: Importei a declaração do ano passado e no bens e direitos como faço para declarar a venda de um bem? ex.tinha um carro no valor de 20k e vendi ele por 20k, na situação 2019 eu coloco editar e deixo valor R$ 0,00 ou coloco excluir? No caso de ações que não tenho mais seria o mesmo procedimento do carro? agradeço aos amigos que puderem me tirar essa dúvida.
Você não irá excluir o item, e sim mantê-lo.
Na situação em 2018 você mantém o valor, e na situação em 2019 vc zera.
Na descrição, irá colocar o valor de venda e nome e CPF/CNPJ de quem comprou o carro.
Na declaração do próximo ano você pode retirar o item.
Para ações é similar, mas você não precisa colocar na descrição o valor de venda ou identificação de quem comprou, basta zerar ou atualizar o montante (sempre considerando valor de compra, nunca o valor atual) na Situação em 2019. Porém, será necessário registrar lucros/prejuízos. Se forem lucros isentos (venda abaixo de 20k no mês), fica na parte de Rendimentos Isentos. Se forem lucros tributáveis ou prejuizos, você lança na aba de Renda Variável.
Pessoal, se realizei um financiamento imobiliário em 2011 e em todas as declarações nunca declarei esse financiamento em bens e direitos, como deveria. Como o financiamento foi realizado há mais de 5 anos, não teria como fazer as declarações retificadoras com o primeiro ano de financiamento. Nesse caso, como fazer a declaração para esse ano e para os últimos 4 anos? Um amigo me perguntou isso e fiquei com dúvida quanto ao que ele deveria fazer.
Olá… não sou contador mas acredito que você terá de fazer declarações retificadoras e acertar desde 2011.
Recebi 2 informes de rendimentos de SAPR4, 1 do Itaú e 1 do Bradesco com valores diferentes,sendo que do Itaú veio com valores mais alto. Alguém saberia me informar qual devo informar na declaração?
Provavelmente trocaram de escriturador, pois quando tem essa troca o novo escriturador só é responsável pelos dados apartir de assumir. Soma os dados dos dois e vê se bate com os seus.
https://www.investimentosenoticias.com.br/bolsa-de-valores/sanepar-comunica-nova-instituicao-financeira-depositaria-das-acoes