Imposto de Renda

Controle pessoal. Me passei justo por isso.

Fiz desta forma.

Valeu, tenho alguns em comum contigo , os demais corro atras aqui rs

Pessoal, não sei vocês já conferiram o comprovante de pagamento da DARF de vocês, mas na minha a agência não colocou meu CPF no comprovante. Ano passado paguei umas DARFs relativas a FIIs. Será que faz alguma diferença ara a receita? Lembrando que as DARFs foram preenchidas corretamente.

@cadu e demais amigos a tributação ivvb11 é de 15 ou 20%

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ETF é de 15%

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Galera, sou novo por aqui e gostaria de tirar umas duvidas. Algumas, eu sei que ja foram respondidas, mas eu gostaria de uma confirmaçao sobre as consequencias, so para ver se estou correto no meu entendimento. Outras duvidas que tenho, eu realmente nao encontrei aqui no forum. Acredito que eu possa nao ter feito a busca corretamente.

Ja adianto que estou com problemas no meu teclado e os acentos nao saem. Peço desculpas por isso.

As duvidas sao:

  1. Quando faço vendas de açoes, com o somatorio das vendas acima de 20.000, porque eh cobrado IR sobre operaçoes mesmo quando tenho prejuizo? Realmente acontece isso (IR sobre operaçoes, mesmo com prejuizo)?

  2. Hipotese: durante um mercado de alta, comprei açoes de uma empresa e fiz um preço medio de, sei la, 10,00 por açao. Agora, na crise, a açao esta, por exemplo, a um preço de 7,00. Porem, tenho feito compras a 7,00 por açao e vendas a 8,00 por açao. Portanto, tenho tido lucros de 1,00 por açao, nesses trades. Porem, entendo que, para a Receita, minhas vendas estao sendo com prejuizo (considerando que, na primeira compra a 7,00, ela nao foi suficiente para diminuir meu PM a ponto de ficar abaixo de 8,00 por açao). Isto eh, enquanto eu fizer compras a 7,00 por açao e meu PM ficar acima de 8,00 por açao, ao realizar a venda de 8,00, a Receita contabiliza o trade como prejuizo. Esta correto o meu entendimento?

  1. Entendo que, quando compro a 7,00 por açao, meu PM cai, e, a cada novo trade, meu prejuizo por acao (para a Receita) passa a ser menor, ja que meu PM tem diminuido. Este entendimento eh correto?

Sua pergunta está confusa.

É cobrado IR, porque vendas em operações normais (exceto daytrade) acima do limite de 20.000 reais incide imposto de 15% sobre o lucro. Vale ressaltar que, se você teve prejuízos em operações normais anteriores, poderá ser abatido/compensado. Lembrando que cabe a você calcular suas operações mensalmente e, caso tenha lucro, gerar o darf e pagar o tributo.

Só é isento de IR operações comuns até venda de 20 mil por mês.

Só paga imposto sobre lucro.

Sempre que você faz compra atualiza seu preço médio, se vendeu abaixo de preço médio é prejuízo, caso contrario lucro. Se tem prejuízo acumulado pode ser abatido conforme o colega falou.

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Otimo, Weldson. Essas 3 frases suas resumem muito bem as respostas das minhas duvidas. Era disso que eu queria confirmacao.

Ainda fico na duvida do motivo da corretora me cobrar IR sobre operacoes sendo que eu nao tive lucro nessas operacoes (com certeza absoluta, nao tive lucro)… Li na internet que eh para indicar pra Receita que fiz venda acima de 20.000… Mas existem outros meios de avisa-la, nao precisando disso.

No caso, ficou confusa a pergunta 1? Bem resumidamente: fiz mais de 20.000 em vendas, porem tive prejuizo. Ainda assim, foi cobrado IR sobre operaçoes. Minha duvida: por que?

As outras duas perguntas estao confusas tambem? Desculpa pela confusao. Tentei digitar o mais resumido e acabei complicando.

Vc tá falando do dedo-duro, cara? A corretora não tem como saber se vc está tendo lucro ou não, se vc movimenta x de valor eles já retêm para sinalizar que vc está vendendo

Conforme @resonance explicitou, você deve está falando do imposto de renda retido na fonte.
Sugiro que pesquise sobre imposto em renda variável ou, caso não queira ter trabalho, use uma calculadora de imposto.

Atenção com o dedo duro porque a depender das quantias aparece apenas informando na nota, sem realização do débito. Veja se houve o débito desse valor.

Se houve cobrança depois você pode abater do imposto.

@cadu e amigos, pode abater o prejuízo de ações com as opções?

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Positivo, desde que ambos sejam ou não DT ou DT.
O que não pode é abater prejuizo de ações não DT com opções DT, ou vice versa.

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Galera, eu tenho acompanhado o fórum pense rico por quase 1 ano, apenas lendo todas as orientações. (sou muito grato por todo o conhecimento obtido aqui).

Porém tenho um problema enorme, nuca olhei nada sobre Imposto de Renda;
eu fiz 6 vendas de ações no ano de 2019 que em meus cálculos tiveram um pequeno lucro;
para nenhuma delas fiz o DARF, pois entendi que valores abaixo de 20 mil/mês não precisava de declarar imposto.

Hoje ainda tenho esta duvida,

  1. Eu tenho que fazer o DARF para VENDAS de ações que teve LUCRO de qualquer valor, mesmo sendo abaixo de 20 mil?
    exemplo:
    se eu comprar 10 acoes no valor de 30 reais, meu gasto foi de 300 reais, após venda tenho retorno de 310 reais no total.
  2. O valor que coloco no DARF é o VALOR TOTAL LÍQUIDO? 310?
  3. (Eu faço DARF de 310 reais ou eu faco o DARF de 10 reais?)
  4. como calculo essas taxas para gerar o DARF neste exemplo de 310 reais?
  5. Como eu poderia conseguir me regularizar?

Estou tentando enviar a minha declaração de imposto de Renda.

Perdoe-me tantas perguntas.
Se alguém souber opinar, serei muito grato.
Obrigado.

Somente a partir de R$ 20.000,00 que gera a DARF. Se vendeu com lucro abaixo disso, só vai informar a venda na sua declaração.

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NESTE CASO, @tbakofs
Eu devo declarar TODAS as minha VENDAS de 2019?
Somente as que tiveram LUCROS?
Ou todas as VENDAS?
mesmo tendo utilizado o retorno com outras compras de ações em:
Rendimentos / Isentos e Não Tributáveis / Ganhos líquidos de ações até R$20.000,00.

Neste exemplo de R$ 310 reais,
(após retirar as taxas, emolumentos, impostos e etc, o retorno foi de R$ 310 reais)
Informo R$ 310, pois foram meu ganhos totais, apos as deduções.
Obrigado.

Precisa declarar todas as vendas.

Sei que quando tem prejuízo tem uma possibilidade de compensação, mas não consigo te informar melhor sobre pois ainda não vendi com prejuízo… mas o pessoal já comentou sobre aqui no tópico algumas postagens acima.

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