Não existe consenso mesmo, nenhum Cosit ou pronunciamento da Receita. O mais conservador é pagar 20%, o menos não pagar nada
Acabaram de entregar aqui a carta do Bradesco, mas somente com metade dos ativos kkk
Como tenho conta eu já vi pelo Internet Banking que o certo são 2 cartas e não somente uma. Que baita bola fora do banco, além de não se digitalizar ainda entrega pela metade.
Aqui os JSCP da fleury vieram errados. Colocaram valores quando a data com era 6/1/21. Alguém mais com problema parecido?
Eu vi aqui no meu e consta isso tb parece, mas seria os JSP em transito né?
Eu não manjo muito, mas só se nesse caso de “em transito” for diferente sei lá. Até pq ano que vem vai constar como pago e da no mesmo.
Minha pergunta é que o provento não é de 2020, é de 2021. Até fui conferir os fatos relevantes.
Eu entendi… Provavelmente eles consideraram o “em transito” como sendo de de 2020. Meio estranho isso.
É meu primeiro ano declarando então não sei se esses erros são comuns. Eu acabei lançando igual esta nos informes, paciência 
Eu entendo assim:
- É direito de FII, então trata como FII.
- FII tributa 20% de ganho de capital e não tem isenção.
- Pode usar prejuízos prévios pra abater.
- Você não pagou nada pelo ativo, então seu PM é zero.
Sendo assim, eu pago 20% de imposto sobre o valor total da venda menos taxas.
Acho que o Baroni já fez um vídeo falando dessa forma.
Pra mim é o mais sensato e que te evita eventual aborrecimento com a receita.
Faço assim também… como em geral não é um valor grande, prefiro pagar um pouco a mais e evitar aborrecimentos
Pessoal possuo uma dúvida quanto amdividendos recebidos no exterior, eu deveria ter declarado mês a mês o recebimento, ou posso declarar somente agora na declaração anual ( por mês a mês, digo pelo carnê leão )
Tenho essa dúvida também e hoje estava buscando mais informações.
O que descobri:
Se os dividendos são de países que tributam mais que o Brasil, pode fazer só na declaração anual.
Caso contrário, tem que fazer a mensal.
Por exemplo:
Dividendos de empresas americanas tributam 30% na fonte, que é mais que o Brasil tributaria, então poderia lançar só o total anual.
Agora, se comprar nos US ações de uma empresa canadense(que, salvo engano, tributa na fonte menos que os US), teria que lançar no mês pra ver se teria que pagar imposto ou não.
O que eu cheguei a conclusão é que o único jeito de não ter dor de cabeça é fazer o carnê-leão todo mês que receber dividendos.
Além de ter certeza que não vai ficar devendo nada pro governo, já agiliza quando chegar a declaração anual.

Se o imposto é retido na fonte, não há necessidade de fazer o carnê-leão mensalmente. O carnê-leão é pra fazer o recolhimento do imposto não pago no exterior.
Isso se você só comprar ativos americanos (US).
Porque se comprar outros ativos que o imposto retido na fonte for menor que o governo BR determina (acho que são 27,5%), tem que pagar a diferença.
Foi isso que entendi.
É isso mesmo… dividendos no exterior é tributado no Brasil, mas você pode abater o que foi pago lá… pra quem só tem ações nos EUA da pra fazer só na declaração anual. Não precisa fazer mês a mês. O carne leão é que nem DARF, só faz no mês que precisa pagar algo.
Só não esqueçam de lançar os dividendos pagos no exterior na declaração pra não pagar 2 vezes.
Ativos domiciliados em outros países tem que ver a tributação caso a caso.
Agora, como saber certinho se um ativo é domiciliado em outro país?
Os ETFs que a gente costuma investir é tudo US né?
O jeito mais fácil que eu conheço é colocar no google… por exemplo, se você colocar Nestlé stock no Google vai retornar o gráfico do preço com a sigla swx na lateral, referindo a bolsa da Suiça.
Sim, a avenue por exemplo só acesa o mercado americano. Os sites que a gente procura também só mostram os americanos. A excessão que eu conheço é o justetf.com
Ressuscitando a pergunta: quando a empresa informa um valor da bonificação, devo “fingir” que comprei as ações bonficiadas nesse preço na hora de calcular o preço médio?
Exemplo: CMIG informou no FR da bonificação do ano passado o seguinte: “De acordo com disposto no §1º do Artigo 25 da Instrução Normativa nº 25/2001, da Secretaria da Receita Federal, o custo unitário de aquisição atribuído às ações bonificadas é de R$5,00.” --> Logo, se recebi 100 ações no meu cálculo de PM devo fingir que comprei 100 ações por 5 reais, certo? (e lançar 500 reais lá no campo de rendimentos isentos – “Incorporação de reservas ao capital/Bonificação em ações”)
Ou seja, é como se a CEMIG tivesse pago 500 reais de dividendos e eu usado isso para comprar 100 ações por 5 reais cada, certo?
Resposta atrasada em 1 ano: tive uma divergencia dos meus cálculos com o dos MeusDividendos justamente por isso. Indo em Proventos → Histórico ajustado é possível localizar a bonificação e colocar um preço de aquisição nele (se a resposta para minha pergunta anterior for SIM, isso faria com que o PM seja calculado corretamente)
Top… aí facilita.
Não precisa fazer o lançamento mensal dos dividendos.
Somado a isso, se controlar as vendas no limite de 35K, aí fica tudo pra fazer uma vez só na anual.

Exato.
Com a avenue, fica mais fácil declarar as ações lá fora que as daqui.