Agora consegui alinhar na minha cabeça o que devo fazer… 
Alguém que tem ações do Banrisul já verificou o E-CAC pra ver informações de fontes pagadoras? Recebi R$ 18 de dividendos BRSR6, e o banco declarou na Dirf com o código 0561 (trabalho assalariado), na campo “rendimento isento”. Questionado por email, o banco mantém a posição.
E aí? Declaro esse valor como dividendo normalmente? Ou teria outro lugar?
(Caí na malha e acredito que seja por conta disso)
92.702.067/0001-96 BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A. 04/03/2021
Rendimento Deduções Imposto
Retido Rendimento
Isento/Sem Retenção
Prev. Oficial Dependente Pensão Alim. Prev. Compl. Total
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18,01
Já entreguei a minha declaração e os dividendos estão da mesma forma. Rendimentos isentos no e-cac.
Declarei como os outros dividendos que recebi, código 09 - Lucros e Dividendos Recebidos, declaração já processada em fila de restituição.
Posso te garantir que não foi por isso. Nos último cinco anos, nunca fiz a declaração de dividendos recebidos, não tenho paciência para isso, aliás, se o negócio não é tributável, vou perder meu tempo, por qual motivo?
Eu apenas declararia se a quantidade de dividendos recebidas fosse bem alta…
Muito bom saber disso, meu caro! Já tinha ouvido tb relatos de pessoas que não declaram valores em trânsito na ficha de bens e direitos, e não caem na malha.
Realmente é um absurdo a Receita não botar valor mínimo pra essas coisas, e um investidor com patrimônio alto precisar ficar declarando esses valores sem nenhuma relevância.
Na pratica, esses valores pequenos passam batidos na da RF. Já vi relatos de colegas que esqueceram de declarar e recolher os impostos de vendas acima de 20k no mes com lucros e so perceberam isso quando foram fazer a declaração do outro ano e não cairam na malha fina. imagina reles dividendos.
O que leva mais as pessoas a caírem na malha fina são, por ex, despesas medicas muito grades.
Imagino que sejam questões de referências cruzadas e eventos que normalmente tem bastante sonegação como heranças e variação de patrimônio substancial que acabam levando alguém para malha fina. O resto deve ter um padrão de amostragem.
Pessoal me tirem uma dúvida por favor,
Em relação a lucros com vendas de ações abaixo de 20k no mes.
Estava preenchendo minha declaração de IR e tive ano passado a venda de SAPR3 abaixo de 20k com lucro de 2k. Comprei e vendi todas as ações dela no mesmo ano de 2020. Então, ao declarar na aba de bens e direitos vai ficar zerado os valores nos anos e na descrição eu coloquei a quantidade de ação que comprei e a venda de todas elas com seus respectivos valores e com o valor do lucro.
Contudo, quando eu fui declarar na aba de lucros obtidos no mes abaixo de 20k, a aba não tem campo de descrição, nem de CNPJ, não tem nada. O unico campo que tem é do valor.
Então, como é que a receita federal vai saber que esse lucro corresponde as ações da SAPR3 que vendi e como é que a receita federal vai saber que vendi no mesmo mes abaixo de 20k se não tem nenhum campo que eu possa fazer a ligação com a SAPR3. Fica “solto” isso na declaração…A unica forma da receita federal saber é se ela for em bens e direitos e minuciosamente analisar todas as ações vê onde ta sobrando grana, o que extremamente trabalhoso pra eles, não ? ou eu estou fazendo alguma coisa de errado na declaração ?
A receita não vai saber isso, ela não sabe
Os 20k é o somatorio de todas as ações vendidas, por isso que tem aquele dedo duro nas vendas
Cara, se a situação em 2019 for zero, e 2020 zero tb, eu nem colocaria nada na aba de bens e direitos.
Sei que mta gente manda descrever as operações mas eu simplifico e nunca tive problema.
Coloco assim (valores apenas para exemplo):
ITSA4 - 500 cotas.
Valor em 2019: 4000 reais
Valor em 2020: 5000 reais.
Na descrição so coloco o saldo de cotas no fim de 2020.
Pelos valores, da pra ver que fiz alguma compra no valor de mil reais. Mas não coloco esse detalhamento.
Na aba de isentos, somo todos os lucros isentos do ano e coloco em apenas uma linha, independente de qual ativo gerou aquele lucro.
valor em transito n precisa msm, a empresa declara pq ela teve um abatimento contabil nisso referente ao exercicio anterior, vc n precisa msm, é mera formalidade declarar ou n
eu já declarei esses valores a receber algumas vezes, mas tb desisti.
pra mim faria sentido eu declarar como um direito esses valores a receber caso eu diminuísse o valor de aquisição das ações. Fazer um ajuste, assim como é ajustado o valor de negociação da ação. Como isso não acontece, não faz sentido nenhum pra mim ter que declarar esses valores.
A questão dos valores em trânsito é imaginar um ano que você tenha pouca ou nenhuma renda, mas no ano anterior recebeu um caminhão de JCP a pagar no ano seguinte. No ano desses pagamentos teu patrimônio dá um salto incompatível com a sua renda.
Claro, é uma situação extrema. Mas eu prefiro declarar do que ter sarna para se coçar. azar de quem tem 30-40 ações na carteira, afinal isso também entra na conta do trabalho de acompanhar.
mas vc vai lançar o ano que vc receber, então não terá nada de incompatível.
No ano que vc recebe o pagamento, vc precisa declarar, seja JCP na aba de trib exclusiva, ou dividendos na aba de isentos. Isso não muda se a data-com é no ano anterior e vc ficou em 31/12 do ano anterior com proventos a receber.
a questão só é declarar na aba de bens só pra dizer “tenho direito a receber 200 reais da ITSA”.
Como falei, isso só faria sentido se eu pegasse a linha onde lanço meu saldo de cotas de ITSA e removesse esses 200 reais do preço de aquisição. Aí estaria transferindo um bem de um lugar pra outro. Mas a receita não diz pra fazer isso. O preço de aquisição não muda, é sempre de acordo com seu PM, e não pode ser ajustado por proventos, só por amortizações.
Logo, como não faz sentido lançar, prefiro não fazer.
Na declaração de bens em direitos
ETF no exterior, voces colocam o codigo 74?
Fiz dessa forma tb

Tirei do meu relatório da Avenue
Olá pessoal, boa tarde.
Gostaria de saber se estes raciocínios abaixo estão corretos. Primeiro gostaria de ponderar que, sei que em ETFs, UNITs e Opções não existe a isenção para vendas abaixo de R$ 20.000,00 no mês. Também sei que não se pode misturar operações Daytrade com operações Comuns. Agora vamos lá:
1. Vendas totais de ações maior ou igual a R$ 20.000,00:
1.1 Tive um lucro em ETFs/UNITs de R$ 300,00 e um prejuízo em ações de R$ 900,00. Somando, daria um prejuízo total de R$ 600,00, então não recolheria o imposto e acumularia este prejuízo para o próximo mês, certo?
1.2 Tive um lucro em ETFs/UNITs de R$ 300,00 e um lucro em ações de R$ 900,00. Somando, daria um lucro total de R$ 1200,00, então deveria recolher 15% deste valor, certo? obs.: No caso de operação normal.
2. Vendas totais de ações menor que R$ 20.000,00:
2.1 Tive um lucro em ETFs/UNITs de R$ 300,00 e um prejuízo em ações de R$ 900,00. Somando, daria um prejuízo total de R$ 600,00, então não recolheria o imposto e acumularia este prejuízo para o próximo mês, certo?
2.2 Tive um lucro em ETFs/UNITs de R$ 300,00 e um lucro em ações de R$ 900,00. Somando, daria um lucro total de R$ 1200,00, porém como o valor das ações seria isenta, só pagaria o imposto sobre os R$ 300,00, certo? obs.: No caso de operação normal.
3. As mesmas situações valeriam para Opções?
Agradeço desde já o fórum 
Poderia ter postado no tópico de IR
1.1 Sim
1.2 Sim
2.1 Sim
2.2 Sim
@resonance, minha dúvida é se o 20k é volume de venda só de ações, ou se o volume de venda de etfs conta no mesmo mês. Você sabe?