Tem que declarar nos dois lugares mesmo. A declaração em bens e direitos é porque o dinheiro não caiu na sua conta e, portanto, serve para aumentar seu patrimônio, balanceando o rendimento lançado na parte de rendimentos.
Vamos lá, em bens e direitos declaro os 259,03 que tenho a receber, esse ponto é pacífico e não resta dúvidas.
Agora com relação aos rendimentos tributáveis eu devo declarar 105,33 (apenas os creditados e pagos) ou 364,36 (creditados e pagos + creditados e não pagos)?
Na pré-preenchida veio 364,36, ou seja, a soma dos dois. Sempre declarei apenas os creditados e pagos e isso me gerou dúvida se sempre declarei errado ou se veio errado na pré-preenchida.
Teve uma discussão a um tempo atrás sobre isso aqui no fórum, e meio que extrapolando e pegando um exemplo e imaginando que vc receba 10milhões em JCP creditados e não pagos, se vc lançar isso nos bens e direitos e não lançar nos Rendimentos Tributáveis como você vai justificar de onde veio isso.
Em Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos - 423,31.
Em Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva - JCP - 364,36.
Em Bens e Direitos - JCP Creditados e não pagos 259,03.
Tem que declarar tudo - eu também já fiz esse erro.
Obrigado, imaginei que seria assim mesmo, pq no ano seguinte estaria recebendo o dinheiro e nenhum momento ele estaria na ficha de “Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva”.
Muito obrigado @marcelor@spaaaace e demais colegas por esclarecer a dúvida.
@weldson, aproveitando a dúvida, na sua declaração pré-preenchida os valores em “Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos” vieram preenchidos? Na minha vieram todos zerados, com exceção dos fundos imobiliários que vieram preenchidos corretamente
Mas vc perguntou dividendos tem que perguntar JCP, que agora até tem o campo JCP creditados e não pago em Bens e Direitos. Agora dividendos CÑP nem eu sei como que é, sorte que nunca recebi um. Até tinha visto em algum lugar alguém comentando que dividendos tem que ser anunciado e pago no mesmo ano.
Não é preciso declarar o imposto retido na fonte para JCP. Também no caso de bens e direitos, não é preciso declarar proventos provisionados mas não pagos.
Pedras…
Estou dando a resposta que mais de um contador já me deu: regime de caixa, o mais simples possível, quanto mais informação maior a dor de cabeça.
Também no caso de bens e direitos, não é preciso declarar proventos provisionados mas não pagos.
Antigamente era meio dúbio mas com o acréscimo, esse ano eu acho, do campo de JCP creditados e não pagos na parte de Bens e Direitos do programa e levando em conta o que vem nos informes e na pre-preenchida eu acho que a receita quer que declare, e como os informe já vem assim acho até mais fácil pq senão no próximo ano você vai ter que se basear no seu controle próprio ou consultar os informes do ano anterior.
Mas é minha opinião pessoal, não sou nenhum especialista, se o pessoal acha que o regime de caixa é mais simples, acho que a receita não deve se importar tmb, pra mim é mais simples lançar o que está nos informe.
Uma coisa parecida era qual CNPJ colocar dos proventos de FII, era uma discussão, mas que esse ano a receita criou o campo para colocar o CNPJ do fundo e não do administrador e era o que o pessoal indicava nas discussões.
Ainda não havia visto como está o programa esse ano, desculpe. Se colocaram no sistema, é isso aí, mas fato que a indicação que sempre tive é: PF = regime de caixa. E no caso isso é diverso. Mas não adianta socar a parede rs: “o sistema não permite, senhor”.
O que você vendeu com prejuízo não vai tributar pois não teve lucro. Mas também não há qualquer compensação de prejuízos.
Se por acaso vender em mais de uma operação e o valor total das vendas for acima dos 35 mil, o que teve lucro paga imposto, o que teve prejuízo você carrega e não tem como compensar.